TJRJ 23: Questões obrigatórias de Direito Ambiental para o concurso

Olá, megeanos(as)!

A prova da 1ª fase do TJRJ se aproxima! Portanto, revisaremos algumas questões de Direito Ambiental, abordando temas como licenciamento ambiental,  pois trata-se de um tema de grande importância, sendo sempre cobrado em provas da magistratura. Adicionalmente, o tema envolve a análise do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, temas também muito cobrados. 

Além de abordar os instrumentos processuais da tutela ambiental, também de grande relevância, inclusive havendo clara conexão e interdisciplinaridade com o direito processual civil e direito do consumidor. Importante ressaltar que o estudo de tal tema demanda a análise de diversas leis (Lei da Ação Civil Pública; Lei da Ação Popular) que regulam a tutela processual de direitos difusos e coletivos.

Por fim, revisaremos ação penal pública ambiental. Trata-se de tema de grande importância, que é sempre cobrado em provas da magistratura. Importante ressaltar que, apesar de o tema referir-se aos crimes ambientais, a Lei 9.605/98 apresenta normas gerais aplicáveis a todo o sistema de proteção ambiental.

Ressalta-se que, considerando que as questões elaboradas pelas bancas têm foco basicamente na legislação vigente (ainda que cobrada através de casos hipotéticos). O gabarito comentado das questões estão logo abaixo das mesmas.

Caso não tenha visto os posts de disciplinas anteriores, veja abaixo:

Bons estudos!

 

QUESTÕES OBRIGATÓRIAS DE DIREITO AMBIENTAL

 

1. (TJRJ – 2014 – VUNESP) Motosserra, madeira e animal silvestre são apreendidos em operação policial para combate a crimes ambientais. Nos estritos termos do quanto determina o art. 25 da Lei n.º 9.605/98, tais coisas podem, entre outras soluções, respectivamente, ser objeto de:

a) destruição e venda como sucata; avaliação e venda ou doação; entrega a jardim zoológico.

b) reciclagem e venda; avaliação e doação para instituição beneficente; libertação em seu habitat.

c) avaliação e venda; avaliação e venda; avaliação e venda para agentes credenciados pelos órgãos de defesa do meio ambiente.

d) doação para instituição beneficente; avaliação e venda; libertação em seu habitat.

 

2. (TJRJ – 2014 – VUNESP) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e será punida, entre outras, com a(s) seguinte(s) sanção(ões):

a) advertência e multa simples, que serão aplicadas somente nos casos de inobservância das normas da Lei n.º 9.605/1998.

b) demolição e embargo da obra, sendo defeso o embargo de atividade, que deverá ser coibida por meio de tutela inibitória.

c) apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos e petrechos, o que não inclui os equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

d) destruição e inutilização do produto e multa diária, sendo esta última aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

 

3. (TJRJ – 2019 – VUNESP) A audiência pública tem por fim expor aos interessados o conteúdo do projeto ou empreendimento em exame e do seu respectivo RIMA. Sobre essa temática, é correto afirmar que:

a) o fator político não influi no processo de tomada de decisão.

b) é realizada quando o órgão de meio ambiente licenciador julgar necessário ou quando solicitado por 40 ou mais cidadãos.

c) a participação popular é vinculante e condicionante da decisão administrativa.

d) a ata da audiência pública vincula o parecer final do licenciador quanto à admissibilidade do exame do projeto.

e) havendo sua solicitação e, na hipótese do órgão estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

 

4. (TJRJ – 2019 – VUNESP) Acerca da responsabilidade em matéria ambiental, é correto afirmar que:

a) as sanções penais aplicáveis às pessoas jurídicas serão multa e prestação de serviços à comunidade.

b) a ação penal para o caso de crimes contra o meio ambiente é pública incondicionada, não cabendo a aplicação das disposições do juizado especial criminal para os crimes ambientais caracterizados como de menor potencial ofensivo.

c) o STF reconhece a possibilidade de se processar penalmente a pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime ambiental praticado.

d) o dano não pode decorrer de atividade lícita, pois o empreendedor, ainda que em situação regular quanto ao licenciamento, por exemplo, não tem responsabilidade em caso de dano provocado por sua atividade.

e) é inexistente a responsabilidade solidária entre o atual proprietário do imóvel e o antigo proprietário pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o causador dos danos.

 

5. (TJMS – 2020 – FCC) Em mandado de segurança impetrado contra ato de fiscal ambiental que apreendeu animal silvestre (papagaio-verdadeiro) adquirido irregularmente, o impetrante confessa a origem ilícita da ave, mas alega que a adquiriu para sua filha pequena há 01 (um) ano, sendo a ave um verdadeiro membro da família. Alega, por fim, que a menina sente muita falta do papagaio. A ordem deverá ser:

a) negada com fundamento no princípio da pessoalidade da sanção.

b) negada, diante da origem ilícita do animal silvestre.

c) concedida, tendo em vista a adaptabilidade do animal ao convívio humano.

d) concedida em parte para permitir visitas da família ao cativeiro do animal.

e) concedida em parte para permitir a permanência do animal com a família por mais 02 (dois) anos.

 

 

GABARITO COMENTADO

 

 

1. Alternativa correta: B.

Art. 25 da Lei 9.605/98 – Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

§ 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

 

2. Alternativa correta: D.

Art. 72 da Lei 9.605/98 – As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I – advertência;

II – multa simples;

III – multa diária;

IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V – destruição ou inutilização do produto;

VI -suspensão de venda e fabricação do produto;

VII – embargo de obra ou atividade;

VIII – demolição de obra;

IX – suspensão parcial ou total de atividades;

XI – restritiva de direitos.

Art. 72, § 5º, da Lei 9.605/98 – A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

 

3. Alternativa correta: E.

Art. 2º, § 2º, da RES CONAMA 09/87 – No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

 

4. Alternativa correta: C.

Teoria da Dupla Imputação – ATUALMENTE NÃO APLICADA (STF e STJ) – Para essa teoria somente é possível responsabilizar a pessoa jurídica se também responsabilizadas as pessoas físicas responsáveis pelo crime ambiental. Dessa forma, atualmente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

 

5. Alternativa correta: B.

Art. 1º da Lei 5.197/67 – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Art. 25 da Lei 9.605/98 – Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

Exceção (não aplicável ao caso concreto):

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. APREENSÃO DE ARARAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 5.197/1997 E DO ART. 25 DA LEI 9.605/1998. INEXISTÊNCIA.

1. Hipótese em que o recorrido ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada contra ato de apreensão de duas aves (uma arara vermelha e uma arara canindé) que viviam em sua residência havia mais de vinte anos.

2. O Tribunal de origem, após análise da prova dos autos, constatou que “as aves já estavam em convívio com a família por longo período de tempo, com claros sinais de adaptação ao ambiente doméstico” (fl.252, e-STJ), “a reintegração das aves ao seu habitat natural, conquanto possível, possa ocasionar-lhes mais prejuízos do que benefícios” (fl. 252, e-STJ), “as aves viviam soltas no quintal (…) não sofriam maus tratos e recebiam alimentação adequada”(fl.252, e-STJ), “a dificuldade que esses animais enfrentarão para adaptarem-se ao ambiente natural, pondo em xeque até o seu êxito” (fl. 253, e-STJ) e “já convivem há mais de 20 anos com o demandante” (fl. 254, e-STJ).

3. O Tribunal local julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

4. Inexiste violação do art. 1º da Lei 5.197/1997 e do art. 25 da Lei 9.605/1998 no caso concreto, pois a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais. Após mais de 20 anos de convivência, sem indício de maltrato, é desarrazoado determinar a apreensão de duas araras para duvidosa reintegração ao seu habitat.

5. Registre-se que, no âmbito criminal, o art. 29, § 2º, da Lei 9.065/1998 expressamente prevê que “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.

6. Recurso Especial não provido. (REsp. 1.425.943/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 24/09/2014).

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