TJRJ 2023: Questões obrigatórias de Direito Constitucional para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJRJ se aproxima, portanto vamos revisar questões da banca que tratam sobre Direito Constitucional, estudaremos sobre o controle de constitucionalidade, bem acerca das ações existentes no âmbito da fiscalização de normas.

Esse tema representa ALTA RELEVÂNCIA para fins de magistratura estadual e de cobrança no TJRJ, devendo ser estudados, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura da legislação, notadamente da Constituição e da legislação extravagante.

Com o intuito de contribuir para o aprendizado, selecionamos questões sobre o tema de concursos anteriores da magistratura que tragam nuances e abordagens interessantes do conteúdo para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura.

Bons estudos!

 

1. (VUNESP – TJSP – 2021) Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

a) A ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de inconstitucionalidade tem natureza dúplice: a procedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que também é válido para a hipótese contrária, ou seja, o julgamento de improcedência equivale à declaração da constitucionalidade do ato impugnado.

b) Somente a decisão propriamente dita – dispositivo – proferida em ação direta de inconstitucionalidade produzirá efeitos vinculantes, jamais a “ratio decidendi”.

c) É incontroverso que o princípio da interpretação conforme a Constituição se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, não apenas regra de interpretação, e tem aplicação plena, sem qualquer limitação, na medida em que o STF, em sua função de corte constitucional, atua não só como legislador negativo.

d) A decisão proferida em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante e erga omnes, o que não ocorre no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

 

2. (FGV – TJAP – 2022) O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de três normas do Município Beta: (1) a primeira norma tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal, temática sobre a qual a Constituição do Estado Alfa não versava; (2) a segunda dispunha sobre temática que a Constituição do Estado Alfa disciplinava de modo literalmente idêntico à Constituição da República de 1988; e (3) a terceira, sobre temática somente prevista na Constituição do Estado Alfa, não na Constituição da República de 1988. O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, preenchidos os demais requisitos exigidos:

a) deve realizar o controle das normas descritas em 1, 2 e 3;

b) não deve realizar o controle das normas descritas em 1, 2 e 3;

c) apenas deve realizar o controle das normas descritas em 2 e 3;

d) apenas deve realizar o controle da norma descrita em 1;

e) apenas deve realizar o controle da norma descrita em 3.

 

3. (FGV – TJAP – 2022) Um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado Beta apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de duas câmeras de segurança em cada unidade escolar mantida pelo Estado. O projeto foi aprovado no âmbito da Casa legislativa e sancionado pelo governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei estadual nº XX. À luz dos aspectos do processo legislativo descrito na narrativa e da sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX:

a) apresenta vício ao dispor sobre o funcionamento dos órgãos da rede educacional estadual, matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, vício não convalidado pela sanção;

b) ao acarretar aumento de despesa, sem indicação da respectiva fonte de custeio, apresenta vício de inconstitucionalidade material;

c) ao acarretar aumento de despesa, apresenta vício de iniciativa, o qual foi convalidado pela posterior sanção do chefe do Poder Executivo;

d) não apresenta vício de iniciativa, pois a criação de atribuições e de obrigações, para o Poder Executivo, configura atividade regular do Legislativo;

e) não apresenta vício de iniciativa, pois, embora tenha criado obrigação para o Poder Executivo, não instituiu nova atribuição para os seus órgãos.

 

4. (FGV – TJMG – 2022) Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamentalserá apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.

II. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle.

III. Dentre os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas cabível ação rescisória.

Está correto o que se afirma em:

a) I, II e III, somente.

b) I e II, somente.

c) I, II, III e IV.

d) II e IV, somente.

 

5. (FAURGS – TJRS – 2022) Sobre jurisdição constitucional, assinale a afirmativa correta.

a) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado ou o Prefeito de Município.

b) Não cabe recurso da decisão do relator que indefere liminarmente petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade.

c) A Lei Federal nº 9.868/1999 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, bem como decidir que elas só tenham eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

d) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da açã0 declaratória de constitucionalidade.

e) O pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão inconstitucional é vedado pela Lei Federal nº 9.868/1999.

 

6. (FAURGS – TJRS – 2022) O Supremo Tribunal Federal vem proferindo decisões relevantes acerca de temas como mutação constitucional e controle de constitucionalidade, redefinindo, não raras vezes, os seus limites e possibilidades. Considere as afirmações abaixo, tendo por base o posicionamento do STF acerca dessas matérias.

I – Em sede de jurisdição constitucional abstrata, a chamada modulação de efeitos já foi excepcionalmente admitida em caso de decisão declaratória de constitucionalidade de atos normativos.

II – O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

III – A superveniente alteração redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade não impede o julgamento dessa ação, desde que não tenha havido alteração substancial no conteúdo desse ato.

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas I e II.

d) Apenas I e III.

e) I, II e III.

 

GABARITO COMENTADO

1. RESPOSTA: alternativa A.

(A) CORRETA. As ações declaratórias de constitucionalidade e direta inconstitucionalidade são ação de natureza dúplice ou de “sinal trocado”.

(B) INCORRETA. O STF adotou a teoria restritiva em que somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante, dessa feita os motivos invocados na decisão não são vinculantes, entretanto em casos pontuais o STF já chegou a adotar a tese da transcendência dos motivos determinantes.

(C) INCORRETA. O princípio da interpretação conforme a constituição (verfassungskonforme auslegung) e princípio que se situa no âmbito do controle da constitucionalidade, e não apenas simples regra de interpretação. A aplicação desse princípio sofre, porém, restrições, uma vez que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF – em sua função de corte constitucional – atua como legislador negativo, mas não tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jurídica diversa da instituída pelo poder legislativo. Rp 1417 / DF, Julgamento: 09/12/1987. Publicação: 15/04/1988.

(D) INCORRETA. O art. 10, § 3º, da Lei 9882/99 dispõe: A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

 

2. RESPOSTA: alternativa A.

A CF/88 traz previsão expressa sobre o controle de constitucionalidade no âmbito dos tribunais de justiça:

“Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

A questão trouxe como possíveis casos passíveis de controle os seguintes:

(1) a primeira norma tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal, temática sobre a qual a Constituição do Estado Alfa não versava: poderá ser passível de controle. Não obstante não haver previsão expressa na Constituição Estadual, tratase de matéria de reprodução obrigatória.

(2) a segunda dispunha sobre temática que a Constituição do Estado Alfa disciplinava de modo literalmente idêntico à Constituição da República de 1988: pelo princípio da simetria também é passível de controle de constitucionalidade.

(3) a terceira, sobre temática somente prevista na Constituição do Estado Alfa, não na Constituição da República de 1988: o tribunal de justiça detém competência para proceder o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Pelo exposto, o item a ser marcado é o que diz: “deve realizar o controle das normas descritas em 1, 2 e 3”.

 

3. RESPOSTA: alternativa E.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

Pelo exposto, o item a ser marcado é o que diz: “não apresenta vício de iniciativa, pois, embora tenha criado obrigação para o Poder Executivo, não instituiu nova atribuição para os seus órgãos”.

 

4. RESPOSTA: alternativa A.

I – CORRETO.

Art. 1º., Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

II – CORRETO.

Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

III – CORRETO.

Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

IV – INCORRETO.

Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Obs.: todos os artigos são da Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999.

 

5. RESPOSTA: alternativa D.

(A)INCORRETO.

Mesa de Assembleia Legislativa não é legitimada para propor ADI, nos termos do art. 103 da CF/88.

(B) INCORRETO.

É cabível recurso de acordo com a lei nº 9.868, de 3 de dezembro de 1999:

Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

(C) INCORRETO.

ITEM CONSIDERADO INCORRETO PELA BANCA, MAS ESPELHA A LITERALIDADE DA LEI:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

(D)CORRETO.

Item que também espelha a literalidade da Lei:

Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

(E) INCORRETO.

O pedido de medida cautelar é expressamente previsto pela lei nº 9.868/1999 no seu art. 12-F e seguintes.

 

6. RESPOSTA: alternativa D.

I – CORRETO.

O STF vem entendendo pela modulação dos efeitos em sede de ação declaratória de constitucionalidade – ADC, a exemplo da ADC nº 49.

II – INCORRETO.

Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

III – CORRETO.

Não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

 

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