Finalmente foi o publicado o tão aguardado edital para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para juiz substituto, com 30 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. A remuneração inicial é no valor de R$ 35.877,28. Ressalta-se ainda que as inscrições abrem já na próxima segunda-feira, 1º de junho, pelo valor de R$ 358,77.
O certame, organizado pela FGV, traz cinco etapas que vão de prova objetiva com 100 questões até avaliação de títulos, passando por provas escritas, orais e investigação social. A primeira prova está marcada para 27 de setembro (27/09), na capital Recife-PE, e o processo todo deve se estender por mais de um ano. É um caminho longo, mas a carreira compensa, e num estado que enfrenta escassez de magistrados, a oportunidade é especialmente relevante.
A seguir, reunimos os principais pontos do Editalpara você entender o que está em jogo e se planejar desde já.
A temática de recursos no CPC/2015 é um dos blocos temáticos com maior incidência nas provas de Magistratura e Ministério Público. Não basta, porém, conhecer prazos e hipóteses de cabimento. As bancas examinadoras, especialmente em provas objetivas da FGV e do ENAM, exploram distinções conceituais sutis, como a diferença entre taxatividade mitigada e taxatividade diferida, e cobram a aplicação de teses firmadas pelo STJ em contextos processuais específicos.
Neste blogpost, o candidato encontrará uma análise aprofundada da Apelação, do Agravo de Instrumento, dos Embargos de Declaração e do Agravo Interno, com indicação precisa dos dispositivos legais, julgados e teses repetitivas que sustentam cada afirmação. Ao final, há uma seção de pegadinhas recorrentes e flashcards comentados para fixação ativa.
Os crimes contra a vida são o capítulo do Direito Penal que combina maior densidade doutrinária com mudanças legislativas recentes e jurisprudência em constante evolução. A transformação do feminicídio em crime autônomo, a criação do vicaricídio em 2026 e as decisões do STF sobre aborto de anencéfalos e suas extensões são temas que as bancas já incorporaram às provas mais recentes e que exigem do candidato atualização constante.
Dominar esse capítulo significa ir além da leitura do Código Penal: significa entender a lógica por trás de cada tipo, conhecer as distinções que separam institutos próximos e saber como o STJ e o STF interpretam os pontos que o texto legal deixa em aberto.
Este material percorre os principais aspectos dogmáticos e práticos dos crimes contra a vida com atenção especial às distinções que as bancas mais exploram e aos pontos em que candidatos bem preparados erram por falta de precisão conceitual.
Acompanhar os informativos do STF e do STJ não é apenas uma exigência de edital: é o que define a diferença de desempenho entre candidatos com o mesmo volume de estudo. As bancas mais exigentes, especialmente a FGV no ENAM, constroem questões a partir da ratio decidendi dos julgados recentes, testando não apenas se o candidato conhece o resultado da decisão, mas se compreende o fundamento e sabe aplicá-lo a situações concretas que o enunciado do julgado não descreve literalmente.
Este material reúne julgados recentes de alto impacto em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil e Penal, com atenção especial às distinções técnicas que as bancas mais exploram e aos pontos em que candidatos bem preparados erram por falta de precisão nos fundamentos.
O sistema das tutelas provisórias, disciplinado entre os arts. 294 e 311 do Código de Processo Civil, é um dos temas de maior incidência em provas de Processo Civil para Magistratura e o ENAM. Ele aparece nas questões objetivas, nas discursivas e nas provas orais, e exige do candidato um nível de precisão técnica que vai muito além da leitura dos artigos: é preciso compreender a lógica estrutural do sistema, as diferenças procedimentais entre as modalidades e o que o STJ decidiu sobre os pontos que o texto da lei deixou em aberto.
O que torna esse tema especialmente desafiador é a quantidade de detalhes que se sobrepõem: prazos diferentes para cada modalidade, requisitos distintos conforme o tipo de tutela, hipóteses que admitem liminar e hipóteses que exigem contraditório, a divergência dentro do próprio STJ sobre o que impede a estabilização. Dominar esses detalhes com precisão é o que separa o candidato que acerta das questões de tutelas provisórias do que erra exatamente nelas.
A pessoa jurídica é um dos institutos centrais do Direito Civil e um dos temas com maior densidade de cobrança nos concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública. A FGV e outras bancas de alto nível não se limitam a perguntar o conceito: elas montam situações concretas que testam a distinção entre as teorias da desconsideração, o alcance de cada espécie, os limites impostos pela jurisprudência do STJ e as atualizações legislativas recentes.
Este post percorre a teoria da pessoa jurídica, as inovações normativas mais recentes e os precedentes dos tribunais superiores sobre desconsideração da personalidade jurídica, com atenção especial às distinções que as bancas mais exploram e aos pontos em que candidatos bem preparados erram por falta de precisão conceitual.
A cobrança de Direitos Humanos nos concursos jurídicos tem exigido um nível de aprofundamento cada vez maior, especialmente em temas de tutela coletiva. Entre os assuntos com maior incidência nas provas de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, os direitos dos povos originários ocupam um espaço crescente, especialmente após as condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos e o avanço da jurisprudência do STF sobre demarcação de terras.
Dominar esse tema exige compreender uma transição histórica fundamental: a passagem de um modelo jurídico que tratava os indígenas como incapazes a serem integrados à cultura dominante para um modelo que reconhece a autodeterminação dos povos e o direito à diferença como valores constitucionais. Essa transição não é apenas doutrinária: ela está inscrita nos tratados internacionais, na Constituição de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Este material percorre os conceitos essenciais, o arcabouço normativo internacional, a jurisprudência da Corte IDH e os pontos que as bancas mais exploram nas provas.
Atualização Jurisprudencial em Superendividamento, Terras Rurais e Processo Civil
A jurisprudência dos tribunais superiores não para, e as bancas acompanham esse movimento com precisão. Os Informativos 1.214 do STF e 887 do STJ concentram teses com altíssimo potencial de cobrança nas próximas provas de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, percorrendo Direito do Consumidor, Constitucional, Civil, Digital, Processual Civil e Penal.
O que torna esses julgados especialmente relevantes para os concursos é que todos eles envolvem distinções técnicas que os candidatos frequentemente ignoram ou confundem: a diferença entre desindexação e direito ao esquecimento, entre ação rescisória e ação anulatória para atacar sentença homologatória, e entre ato preparatório e tentativa no furto qualificado. São exatamente essas nuances que a FGV usa para separar os candidatos nas provas do ENAM.
Os crimes contra o patrimônio são um dos capítulos mais explorados em provas de concursos jurídicos, e não é por acaso. Trata-se de uma matéria que combina texto legal denso, jurisprudência em constante evolução e a habilidade de aplicar conceitos a situações concretas.
O cenário ficou ainda mais exigente com as mudanças trazidas pelas Leis 15.397 e 15.358, em vigor desde 2026, que alteraram penas, criaram novas qualificadoras e modificaram a natureza da ação penal em crimes clássicos. Quem não se atualizou chega à prova com o conhecimento errado, o que é pior do que não saber: permite ao candidato responder com convicção o que está incorreto.
Este material percorre os principais institutos dos crimes contra o patrimônio com profundidade, atenção às mudanças legislativas recentes e foco na forma como a FGV monta as questões a partir de situações concretas.
O inconformismo diante de decisões judiciais desfavoráveis é tão antigo quanto o próprio Direito. Os recusos existem exatamente para canalizar esse inconformismo de forma organizada, permitindo que decisões sejam revistas dentro de parâmetros claros e dentro do mesmo processo em que foram proferidas.
Para os concursos de Magistratura e o ENAM, porém, não basta saber que recursos existem e têm prazos. O que as bancas cobram é a compreensão estrutural do sistema: o que distingue um recurso de uma ação autônoma de impugnação, por que a remessa necessária não é recurso, como funciona cada efeito recursal e onde estão as distinções que candidatos bem preparados erram por falta de precisão técnica.
Este post percorre a teoria geral dos recursos com foco naquilo que efetivamente aparece nas provas, com atenção especial às pegadinhas mais frequentes.