TJRJ: Questões obrigatórias de Direito Penal para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJRJ se aproxima a cada dia. Portanto, abordaremos hoje os temas:  “Das Penas” e “Dos Princípios Constitucionais Penais” foram os mais recorrentes da Parte Geral de Direito Penal dentre as provas analisadas. Em vista disso, no post de hoje trataremos dos temas mais relevantes na Parte Geral de Direito Penal para as provas do Tribunal carioca.

Este tópico exigirá de vocês maior atenção na compreensão do assunto para além da letra fria da lei. Por isso, a leitura da parte legislativa tem grande importância na preparação para a prova objetiva, resta salientar que é bem curta nesse temas acimas, o que é ótimo!

Assim, temos que os assuntos mais recorrentes das questões parâmetro e com forte viés doutrinário serão aqui analisados nas questões abaixo. O gabarito comentado segue logo abaixo das questões.

Bons estudos!

 

1. (VUNESP/TJRO/2019) A respeito dos princípios penais, é correto afirmar que:

a) são princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da intranscendência da pena e o da intervenção mínima do direito penal.

b) o princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família.

c) são princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, o da reserva legal e o da insignificância.

d) o princípio da adequação social implica revogação da norma penal que estiver em desacordo à ordem social estabelecida.

e) são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.

 

2. (VUNESP/TJRJ/2019) O princípio da insignificância, que defende a não intervenção do Direito Penal para coibir ações típicas que causem ínfima lesão ao bem jurídico tutelado é afastado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula nº 599, em relação aos crimes:

a) contra a criança e o adolescente.

b) praticados contra as mulheres ou em condição de violência de gênero.

c) de menor potencial ofensivo.

d) contra a Administração Pública.

e) contra o meio ambiente.

 

3. (TJM/SP/ VUNESP/2016) A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é:

a) a teoria do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli.

b) o funcionalismo teleológico-racional, de Claus Roxin.

c) o funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.

d) a teoria da tipicidade conglobante, de Eugenio Zaffaroni.

e) a teoria constitucionalista do delito.

 

4. (VUNESP – TJRJ/2019) No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconhecimento da lei:

a) não tem qualquer consequência para a pena.

b) socorre como atenuante apenas aos menores de 21 (vinte e um) anos.

c) é circunstância atenuante da pena.

d) é causa de diminuição da pena.

e) isenta de pena por afastar a potencial consciência da ilicitude e, consequentemente, a culpabilidade.

 

5. (TJ-RS 2018/VUNESP) A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48):

a) na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

b) na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

c) admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

d) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

e) só pode ser aplicada a condenados primários.

 

6. (TJ-SP 2017/VUNESP) No que concerne às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que:

a) a prestação pecuniária consiste no pagamento à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância não inferior a 10 (dez) nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

b) a interdição temporária de direitos, nos crimes ambientais, pode consistir em proibição de participar de licitações, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 (três) anos, no de crimes culposos.

c) são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando, entre outros requisitos legais, o réu não for reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias autorizarem a concessão do benefício, e não for indicada ou cabível a suspensão condicional da pena.

d) a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável a qualquer condenação a privação de liberdade, facultado ao condenado cumprir a pena em menor tempo, nunca inferior à metade da sanção corporal imposta.

 

7. (VUNESP – TJSP – 2021) Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirmar que:

a) deverá ser revogado no caso de nova condenação à pena privativa de liberdade, ainda que a decisão esteja sujeita a recurso.

b) para sua concessão, é de rigor que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses

c) obriga o recolhimento do egresso ao seu local de moradia em horário determinado.

d) é cabível para as penas restritivas de direitos e penas pecuniárias.

 

GABARITO COMENTADO

1. Letra “E”

(A) INCORRETA.

Apenas o princípio da intranscendência está mais proximamente ligado à aplicação e à execução da pena, na medida em que significa que a pena não pode passar da pessoa do delinquente. O princípio da legalidade, por sua vez, é limitação do poder punitivo do Estado em face das máximas garantias do cidadão. Por fim, o princípio da intervenção mínima apresenta-se para garantir que a intervenção estatal no plano individual ocorra, apenas, quando estritamente necessário.

(B) INCORRETA.

Para o princípio da humanidade das penas, a pena deve respeitar os direitos fundamentais do condenado enquanto ser humano. Não pode, assim, violar a sua integridade física ou moral (CF, art. 5.º, XLIX). Da mesma forma, o Estado não pode dispensar nenhum tipo de tratamento cruel, desumano ou degradante ao preso. Com esse propósito, o art. 5.º, XLVII, da Constituição Federal, proíbe as penas de morte, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis, bem como a prisão perpétua.

Assim sendo, há proximidade do mencionado princípio com a vedação do cumprimento de pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família. Por outro lado, a vedação de que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento está mais estreitamente ligada ao princípio da presunção de inocência.

(C) INCORRETA.

É explícito o princípio da legalidade da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF). Entretanto, são implícitos o princípio da proporcionalidade e o da insignificância.

(D) INCORRETA.

Para o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. Todavia, a adequação social não implica revogação da norma penal.

(E) CORRETA.

Os princípios da fragmentariedade, da subsidiariedade e da insignificância (que causa atipicidade material da conduta), decorrentes da intervenção mínima, limitam o poder punitivo estatal, afirmando ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.

 

2. Letra “D”.

De acordo com o enunciado de nº 599 da súmula do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

 

3. Letra “C”.

O Funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, ensina que a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema.

Já para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos indispensáveis à convivência harmônica em sociedade. A teoria vale-se de diversas medidas de política criminal.

O modelo penal garantista estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais. O garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do Direito Penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade.

O objetivo da teoria da tipicidade conglobante é harmonizar os diversos ramos do Direito, partindo-se da premissa de unidade do ordenamento jurídico. É uma incoerência o Direito Penal estabelecer proibição de comportamento determinado ou incentivado por outro ramo do direito.

Por fim, para a teoria constitucionalista do direito, os princípios, regras e valores constitucionais condicionam os fins do Direito Penal; a teoria do delito está diretamente atrelada ao modelo de Estado vigente, que é o Constitucional e Democrático de Direito.

 

4. Letra “C”.

(A) INCORRETA. Art. 21 do Código Penal. Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. Trata-se de atenuante prevista no art. 65, II, do Código Penal.

(B) INCORRETA. Art. 65, II, do Código Penal. Não há restrição de aplicação apenas para os menores de 21 anos.

Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

II – o desconhecimento da lei;

(C) CORRETA.

Art. 65, II, do Código Penal. Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II – o desconhecimento da lei.

(D) INCORRETA.

Trata-se de atenuante prevista no art. 65, II, do Código Penal.

(E) INCORRETA. O desconhecimento da lei e o erro sobre a ilicitude do fato possuem regramentos distintos, conforme consta no art. 21 do Código Penal.

Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. 

O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único – Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

 

5. Letra “D”.

É o que prevê o artigo 44, § 4º, do CP. Ressalte-se, ainda, que o prazo de prisão, com conversão da pena restritiva de direitos em PPL deve respeitar o saldo mínimo de 30 dias.

A. Errada.

A perda de bens ou valores se dá em favor do FUNPEN (art. 45, § 3º, CP). O que se dá em favor da vítima é a pena de prestação pecuniária (art. 45, § 1º, CP), cujo valor será fixado entre 1 e 360 salários mínimos.

B. Errada.

De acordo com o artigo 46, caput, do CP, a prestação dos serviços à comunidade é aplicável às condenações superiores a 6 meses de PPL.

C. Errada.

Também são admitidas pelo CP, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação especial, as penas de interdição temporária de direitos (art. 43, V, CP) e limitação de fim de semana (art. 43, VI, CP).

E. Errada.

A aplicação da PRD, excepcionalmente, é permitida para os condenados reincidentes, caso a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não seja específica (art. 44, § 3º, CP).

 

6. Letra “B”.

É a exata previsão contida no art. 10 da Lei 9.605/98.

A. Errada.

A prestação pecuniária consiste no “pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos”, na forma do art. 45, § 1º do CP.

C. Errada.

Nos termos do art. 44 c/c art. 77, III, do CP, a análise da suspensão condicional da pena é posterior à análise da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos. Além disso, mesmo o reincidente em crime doloso pode obter a substituição, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, na forma do art. 44, § 3º, do CP.

D. Errada.

A prestação de serviços à comunidade só é cabível para as condenações superiores a 06 meses de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46 do CP.

 

7. Letra “B”.

a) INCORRETA.

Para a revogação, é necessária a sentença irrecorrível. Art. 86 – Revogase o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I – por crime cometido durante a vigência do benefício.

b) CORRETA.

Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

III – comprovado: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

c) INCORRETA.

Não há previsão dessa obrigatoriedade. Art. 85 – A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

d) INCORRETA.

Há necessidade de condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.

Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que (…)

 

Sugestões de leitura:

 

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