Olá megeanos(as)!
Saiu o tão esperado edital da DPEMG para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, com 30 vagas imediatas! O subsídio inicial é de R$32.228,68. A banca organizadora será Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). As provas objetivas de seleção, da 1ª etapa, da Defensoria Pública de Minas Gerais acontecerão na data prevista de 10 de dezembro de 2023.
Veja abaixo maiores detalhes do concurso.
Bons estudos!
VAGAS
As 30 (trinta) vagas ofertadas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 21 (vinte e uma) vagas: destinadas à ampla concorrência;
II – 03 (três) vagas: reservadas a candidatas e candidatos com deficiência; e
III – 06 (seis) vagas: reservadas a candidatas negras e a candidatos negros.
INSCRIÇÃO PRELIMINAR
A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente pela internet, através do seguinte link, das 9h do dia 25 de setembro de 2023 às 17h do dia 31 de outubro de 2023 (horário oficial de Brasília). O valor da inscrição preliminar é de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
CARGO E REMUNERAÇÃO
As atribuições do cargo de Defensor Público estão previstas na Constituição da República de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, na Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e em outras leis aplicáveis.
O subsídio do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$32.228,68, conforme Lei Estadual nº 24.312, de 27 de abril de 2023.
São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar no exercício dos direitos civis e políticos;
III – estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais;
IV – ser bacharel em Direito;
V – possuir, até o término do prazo da Inscrição Definitiva, no mínimo 3 (três) anos de prática de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição da República de 1988 e do Regulamento;
VI – não registrar antecedentes criminais;
VII – não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
VIII – comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo;
IX – apresentar comprovada idoneidade moral no âmbito pessoal, profissional e familiar.
Acesse o edital clicando no botão abaixo:
ETAPAS
O concurso público, realizado sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e com o auxílio operacional da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep:
I – primeira etapa – uma Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – duas Provas Discursivas Especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – Inscrição Definitiva de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de higidez física e mental;
c) procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatas ou candidatos que se inscreveram às vagas reservadas às pessoas negras.
IV – quarta etapa – doze Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
A Prova Objetiva de múltipla escolha está prevista para ser realizada no dia 10 de dezembro de 2023 em Belo Horizonte/MG, em local e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.def.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
A primeira etapa consiste em uma Prova Objetiva de múltipla escolha composta de 100 (cem) questões, com a seguinte distribuição:
GRUPO I:
DISCIPLINAS | Nº DE QUESTÕES |
Direto Penal e Criminologia | 10 |
Direito Processual Penal | 10 |
Execução Penal | 05 |
Direito Constitucional | 10 |
Direitos Humanos e Antidiscriminatório | 10 |
Direito Administrativo | 10 |
GRUPO II:
DISCIPLINAS | Nº DE QUESTÕES |
Direito Civil | 10 |
Direito Processual Civil | 10 |
Direitos Difusos e Coletivos | 10 |
Direito da Criança e do Adolescente | 05 |
Direito do Consumidor | 05 |
Princípios Institucionais da Defensoria Pública | 05 |
A Prova Objetiva de múltipla escolha valerá 10 (dez) pontos, sendo atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada resposta correta.
A Prova terá duração máxima de 5 (cinco) horas, período que também abrange a leitura das instruções, a transcrição de frase, a coleta de assinaturas e/ou de digitais e o preenchimento do cartão de respostas.
SEGUNDA ETAPA: PROVAS DISCURSIVAS ESPECIALIZADAS
A segunda etapa consiste em 2 (duas) Provas Discursivas Especializadas, sobre as disciplinas constantes no Anexo V, e cada prova abrangerá um grupo da seguinte forma:
GRUPO I:
DISCIPLINAS | PONTUAÇÃO |
Direto Penal e Criminologia | 1 ponto |
Direito Processual Penal | 5 pontos |
Execução Penal | 1 ponto |
Direito Constitucional | 1 ponto |
Direitos Humanos e Antidiscriminatório | 1 ponto |
Direito Administrativo | 1 ponto |
GRUPO II:
DISCIPLINAS | PONTUAÇÃO |
Direito Civil | 1 ponto |
Direito Processual Civil | 5 pontos |
Direitos Difusos e Coletivos | 1 ponto |
Direito da Criança e do Adolescente | 1 ponto |
Direito do Consumidor | 1 ponto |
Princípios Institucionais da Defensoria Pública | 1 ponto |
Cada Prova Discursiva Especializada valerá 10 (dez) pontos e exigirá:
I – a elaboração de uma peça processual, valendo 5 (cinco) pontos, e
II – a elaboração de 5 (cinco) respostas a 5 (cinco) questões, valendo 1 (um) ponto cada.
TERCEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Em 15 (quinze) dias úteis contados da publicação a que se refere o item 13.11, candidatas e candidatos habilitados deverão solicitar a Inscrição Definitiva à Presidência da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio constante do Anexo III no edital.
O requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pela candidata ou pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, deverá ser instruído com os documentos na ordem a seguir e no prazo do item 14.1, sob pena de indeferimento:
I – cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
II – cópia de 1 (um) documento oficial de identidade, do qual constem filiação, foto e assinatura;
III – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso não conste no documento oficial de identidade;
IV – cópia de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
V – cópia do título eleitor e de certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade quando emitida pela internet;
VI – formulário devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do Anexo IV, por meio do qual fornecerá dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;
VII – declarações firmadas por 3 (três) autoridades, advogadas ou advogados, empregadoras ou empregadores, professoras ou professores ou dirigentes de órgãos da Administração Pública, com quem a candidata ou o candidato tenha se relacionado, com informações relativas à sua conduta pública e idoneidade moral;
VIII – declaração em que conste(m) a(s) cidade(s) de residência nos últimos 5 (cinco) anos, com indicação da comarca a qual pertence, bem como nunca ter respondido a inquérito policial ou processo criminal ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
IX – certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade quando emitida pela internet;
X – certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal e de seus respectivos Juizados Especiais Criminais das cidades/comarcas em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XI – certidões dos distribuidores criminais da Justiça Militar Federal e Estadual ou do Distrito Federal das cidades/comarcas em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XII – folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal das cidades/comarcas em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIII – certidão do órgão disciplinar respectivo que informe o status da inscrição em seus quadros e comprove ausência de punição no exercício da profissão, de cargo ou de função;
XIV – documentos ou certidões que comprovem, até o término da Inscrição Definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do Regulamento e deste Edital.
QUARTA ETAPA: PROVAS ORAIS
As Provas Orais serão em Belo Horizonte/MG, em local e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.def.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
A arguição versará sobre matérias relacionadas ao ponto sorteado e a Banca Examinadora deverá considerar, quando da correção da prova, o conhecimento sobre o tema e a capacidade de exposição, tendo em vista a utilização correta da norma-padrão da Língua Portuguesa.
Os temas e disciplinas objeto das Provas Orais são aqueles constantes do conteúdo programático do Anexo V do Edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio público.
Cada examinadora ou examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sem arredondamento, em cada disciplina.
A aprovação nas Provas Orais exige média global igual ou superior a 6 (seis) e nota não inferior a 4 (quatro) em cada disciplina.
QUINTA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
Serão admitidos os seguintes títulos, com a respectiva valoração:
I – a ocupação de cargo ou emprego e o exercício de função pública privativa de bacharel em Direito, mediante aprovação em concurso público, pelo período mínimo de 1 (um) ano: computa-se 0,02 por ano de exercício até o limite máximo de 0,20.
II – o exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos: computa-se 0,01 por ano de docência até o limite máximo de 0,20.
III – o exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 2 (dois) anos: computa-se 0,01 por ano de exercício até o limite máximo de 0,20.
IV – 1 (uma) aprovação em 1 (um) concurso público para cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: computa-se 0,01.
V – diplomas em cursos de pós-graduação:
a) 1 (um) doutorado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: computa-se 0,10;
b) 1 (um) mestrado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: computa-se 0,05;
c) 1 (uma) especialização em Direito, na forma da legislação em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, desde que ocorra aprovação de monografia, como requisito para a titulação: computa-se 0,02;
VI – publicação de obras jurídicas:
a) 1 (um) livro jurídico de autoria de candidata ou candidato com apreciável conteúdo jurídico, desde que submetido, para publicação, a avaliação de conselho editorial: computa-se 0,02;
b) 1 (um) artigo ou trabalho de autoria exclusiva de candidata ou candidato, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, juntamente com a prova da respectiva classificação no conceito Qualis/CAPES A, B ou C: computa-se 0,01.
Não constituirão títulos:
I – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
II – certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação resultar de mera frequência, ou quando, emitido por instituição estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil;
III – trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
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