DPEMG: Questões obrigatórias de Civil com gabarito comentado para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso da DPEMG é repleto de detalhes importantíssimos, inclusive em Direito Civil, especificamente, direito das coisas, por isso hoje vamos nos debruçar novamente nessa matéria, com aquele mesmo foco na leitura da lei seca até a data da prova. É preciso que você amadureça, mesmo que nessa reta final, a realização de muitas questões como forma de revisão. Note que só encontramos algumas questões relevantes sobre o tema com maiores destaques do assunto.

Perdeu os últimos posts de questões obrigatórias da DPE MG? Veja nos links abaixo:

O gabarito comentado consta nessa mesma página, logo após as questões abaixo.

*Questões retiradas do Ponto 4 de Direito Civil da turma de reta final DPEMG.

Bons estudos!

 


1. Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália. Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032. Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento. Nesse caso, é correto afirmar que:

a) com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;

b) com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;

c) embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;

d) embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;

e) com a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.

 

2. Pedro (comodante) celebrou contrato de comodato com Maria (comodatária), tendo por objeto um imóvel de sua propriedade para que ela residisse com sua família pelo prazo de 12 meses. Findo esse prazo, Maria permaneceu no imóvel alegando não ter condições de realizar a sua mudança, que somente veio a se concretizar 6 meses depois. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:

a) a negativa de Maria de sair do imóvel não gera automaticamente a mora ex re e depende de interpelação judicial ou extrajudicial por Pedro;

b) a justificativa apresentada por Maria para permanecer no imóvel após o termo final do contrato de comodato descaracteriza a posse injusta e o esbulho possessório;

c) Maria deverá pagar aluguel a Pedro após o termo final do contrato de comodato pelo prazo de 6 meses;

d) o contrato de comodato passou a vigorar por prazo indeterminado, já que Pedro não realizou a interpelação judicial ou extrajudicial de Maria;

e) após o termo final do contrato de comodato, como Maria permaneceu no imóvel, o contrato será considerado de locação e Pedro deverá ingressar com ação de despejo.

 

3. Augusto, em fevereiro de 1992, alugou de Breno imóvel urbano para fins residenciais, pelo prazo de trinta meses, tendo sido prorrogado automaticamente o contrato até o falecimento do locador Breno, em junho de 1996, sendo este o último mês de pagamento do aluguel. Em agosto de 2020, o espólio de Breno ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de Augusto. O juiz determina a citação e, na forma da lei, faculta ao réu a purga da mora a fim de evitar o desalijo forçado. Augusto contesta, alegando que houve a inversão do caráter da posse e que teria adquirido o imóvel anteriormente locado por usucapião. Nesse contexto, é correto afirmar que:

a) o prazo de usucapião somente se inicia a partir da entrara em vigor do atual Código Civil;

b) a tese defensiva não é possível no ordenamento jurídico, posto que a posse, no caso, não pode modificar o seu caráter precário;

c) o locatário somente evitará o despejo se purgar a mora durante todo o período em que deixou de pagar o aluguel;

d) o locatário poderá evitar o despejo se pagar os últimos meses em débito, observada a prescrição quinquenal;

e) a usucapião poderá ser reconhecida em favor do locatário se este provar ato exterior e inequívoco de oposição ao locador tendo por efeito a caracterização de animusdomini.

 

4. É característica da posse:

a) que a coisa sobre a qual se exerce seja divisível e passível de aquisição do domínio por meio de usucapião.

b) a detenção da coisa, por si ou em relação de dependência para com outro, em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

c) o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.

d) que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé, não violento, clandestino ou precário.

e) sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.

 

5. Para que seja caracterizada a posse de boa-fé, o Código Civil determina que o possuidor:

a) Apresente documento escrito de compra e venda.

b) tenha a posse por mais de um ano e um dia sem conhecimento de vício.

c) aja com ânimo de dono e sem oposição.

d) tenha adquirido a posse de quem se encontrava na posse de fato.

e) ignore o vício impedidor da aquisição do bem.

 


GABARITO COMENTADO

 

 

1. Alternativa correta: D.

A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.758.946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

 

2. Alternativa correta: C.

(A). INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(B) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(C) CORRETA.

CC: Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

A parte final do art. 582 do CC consagra outras penalidades nos casos em que o bem não é devolvido, pois “o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”. É notório que as consequências da mora do devedor estão previstas no art. 399 do CC, respondendo o comodatário no caso em questão por caso fortuito e força maior, a não ser que prove a ausência de culpa ou que a perda do objeto do contrato ocorreria mesmo se não estivesse em atraso.

(D) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(E) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

 

3. Alternativa correta: E.

Em regra, o inquilino não poderia requestar usucapião de imóvel alugado, uma vez que para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono.

Vale lembrar que o mero ato do inquilino deixar de pagar o aluguel e o locador não tomar nenhuma atitude não é suficiente para alterar a característica da posse (intervenção da posse).

É preciso que ele comprove que possui a posse com o ânimo de dono. Logo, se o locatário comprovar que exerce a posse como se dono fosse e o preenchimento dos demais requisitos, conseguirá sim a usucapião. Assim, a posse que originariamente era inapta para a usucapião, passa a ser tida como posse ad usucapionem pela presença de atos externos praticados pelo possuidor (animus domini), derivados da conduta omissiva do proprietário.

A intervenção da posse é possível, ainda quando haja prévia relação jurídica entre o possuidor anterior e o atual possuidor, desde que o possuidor anterior seja omisso em relação à recuperação do bem, como no caso, e o atual possuidor ostente posse “ad usucapionem”, com a devida função social.

Note que o locatário permaneceu no imóvel entre 1996 a 2020 (período posterior àmorte do locador), sem pagar aluguel.

 

4. Alternativa correta: C.

CC: “Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

 

5. Alternativa correta: E.

Tem-se boa-fé quando o possuidor ignora um obstáculo para aquisição da propriedade (boa-fé real) ou tem o justo título (boa-fé presumida). A propósito, o enunciado 303 da IV Jornada de Direito Civil – Considera-se justo título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.

 

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