TJPR: Questões obrigatórias de Processo Penal para o concurso

Olá megeanos(as)!

A prova do concurso do TJPR se aproxima, por esse motivo revisaremos nossas questões obrigatórias de Processo Penal com gabarito comentado para a prova. Em teoria da prova, temos um parâmetro de cobrança diversificado: as questões alternam entre letra de lei, doutrina ou jurisprudência.

Porém, quando avançamos para provas em espécie, sentimos uma sensível predileção em cobrar a legislação. Merecem uma maior atenção os itens que tratam da teoria geral da prova. Dentre as provas em espécie, ressalto exame de corpo de delito (atenção à cadeia de custódia), interrogatório do réu, prova testemunhal e pericial.

Quanto aos recursos, trata-se de um tema rico em doutrina e jurisprudência, embora a legislação seja o critério mais exigido em provas objetivas. Por essa razão, sugiro a leitura da legislação comentada, onde apresento análises detalhadas dos pontos de maior relevância. Merecem destaque as hipóteses de cabimento de cada recurso, com destaque especial para o Recurso em Sentido Estrito (RESE), que, após as inovações introduzidas pelo Pacote Anticrime, passou a contar com uma nova hipótese de admissibilidade.

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Bons estudos!

 


1. (2022 – TJAP – FGV – JUIZ) O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, quanto ao ingresso forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, a autorização para que os policiais entrem no domicílio. Segundo a nova orientação jurisprudencial, a comprovação dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, constitui:

a) interesse processual do acusado;

b) interesse processual da acusação;

c) faculdade da acusação;

d) faculdade do acusado;

e) ônus da acusação.

 

2. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) Em relação à teoria das provas e à sua regulamentação no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

a) poderá o investigado ser obrigado a fornecer padrão gráfico do próprio punho para a realização de exame grafotécnico;

b) não podem ser admitidas no processo as provas ilícitas por derivação, ainda quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras;

c) não poderá o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;

d) não poderá o juiz, sob pena de violação à sua imparcialidade, determinar, antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sob ponto relevante;

e) permite a garantia da ampla defesa a utilização irrestrita da prova emprestada no processo penal, em razão do princípio da comunhão das provas.

 

3. (2023 – TJES – FGV – JUIZ) Relativamente às regras e aos princípios que regem a atividade probatória do juiz no processo penal, é correto afirmar que o juiz:

a) poderá, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como as pessoas a que as testemunhas se referirem;

b) não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimento do ofendido para evitar sua exposição nos meios de comunicação;

c) não poderá de ofício proceder a novo interrogatório do acusado durante a instrução criminal;

d) Não poderá determinar a acareação entre testemunha e a pessoa ofendida, quando estas divergirem em suas declarações sobre fatos relevantes;

e) poderá determinar de ofício, após a prolação da sentença, diligência não requerida pelas partes para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

 

4. (2021 – FGV – TJPR – JUIZ) Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.

O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão. São medidas cabíveis nesse caso:

a) Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;

b) mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia;

simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;

c) mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;

d) Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;

e) Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão do recebimento parcial da denúncia; Recurso em Sentido Estrito pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa.

 

5. (2023- TJMS – FGV – JUIZ) Gianluigi, vítima do delito de roubo praticado por Manuel, não se habilitou em juízo como assistente no processo em que o acusado acabou sendo absolvido por falta de provas, em razão de Gianluigi não ter sido ouvido em juízo. Inconformado, porém, com a absolvição de Manuel, Gianluigi ingressou em juízo, por intermédio de advogado, e manifestou a vontade de recorrer em face da absolvição. Nessa hipótese, é correto afirmar que:

a) poderá Gianluigi interpor recurso de apelação, no prazo de vinte dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público, se este igualmente recorrer de todo o conteúdo impugnável da sentença;

b) não poderá Gianluigi interpor recurso de apelação em razão de não se ter habilitado como assistente durante a fase instrutória processual;

c) poderá Gianluigi interpor recurso de apelação, no prazo de trinta dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público, sendo o recurso arrazoado por este, em razão de Gianluigi não se ter habilitado como assistente;

d) não poderá Gianluigi interpor recurso de apelação em razão de não ter sido ouvido em juízo como vítima durante a fase instrutória processual;

e) poderá Gianluigi interpor recurso de apelação, no prazo de quinze dias, se o Ministério Público deixar de fazê-lo, correndo o referido prazo do dia em que terminar o do Ministério Público.

 

6. (2023- TJES – FGV – JUIZ). Quanto à teoria geral dos recursos e aos recursos em espécie no processo penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que se admite:

a) a fungibilidade recursal entre a apelação e o recurso especial, não se configurando erro grosseiro, independentemente da má-fé do recorrente;

b) a carta testemunhável para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;

c) a chamada reformatio in pejus se apenas o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;

d) a desistência do recurso por parte do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido;

e) no caso de concurso de agentes, que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveite aos demais, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

 

7. (2023- TJES – FGV – JUIZ). Ivan foi condenado à pena de doze anos de reclusão em razão da prática do crime de extorsão mediante sequestro. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando ao agravamento da pena. Quanto a Fábio, vítima do crime e não habilitado como assistente, este:

a) não poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;

b) poderá interpor recurso de apelação, no prazo de cinco dias, após o recurso do Ministério Público, caso se habilite como assistente;

c) não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, após o recurso do Ministério Público;

d) poderá interpor recurso de apelação, no prazo de quinze dias, após o recurso do Ministério Público, visando ao agravamento da pena imposta a Ivan;

e) não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, caso também recorra a defesa técnica de Ivan.

 


GABARITO COMENTADO

 

 

1. Alternativa correta: E

A questão se refere ao seguinte julgado e se baseia no HC 598.051, em que a Sexta Turma do STJ fixou as seguintes teses:

1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

 

2. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

De acordo com o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

(B) INCORRETA.

CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

(C) CORRETA.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

(D) INCORRETA.

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

(E) INCORRETA.

A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC n. 157.715/PR, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).

 

3. Alternativa correta: A

A) CORRETA. É possível que o juiz ordene a realização oficiosa de provas, condicionando-se esta faculdade, contudo, a que esta deliberação judicial tenha o objetivo de sanar dúvida surgida a partir das provas requeridas ou trazidas pelas partes, com que, não haverá qualquer incompatibilidade com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal. É o caso, por exemplo, do art. 209 do CPP que aduz:

“Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem”.

Há várias outras disposições assegurando ao magistrado a iniciativa na realização de provas quando julgar necessário tal procedimento para o esclarecimento da verdade.

O art. 196 do CPP, por exemplo, faculta ao juiz proceder a novo interrogatório do acusado, de ofício ou a requerimento das partes; do art. 234 do CPP, permite ao juiz requisitar documentos ex officio, e do art. 242 do CPP, outorga ao julgador o poder de ordenar buscas domiciliares e pessoais. Todas estas regras têm em vista a verdade real.

B) INCORRETA.

Dispõe o art. 201, § 6º do CPP que o juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

C) INCORRETA.

Estabelece o art. 196 do CPP que a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

D) INCORRETA.

Acareação vem do verbo acarear, que assume o significado de confrontar, comparar. Dizendo de forma mais simples, quando se diz ter sido feita a acareação de duas pessoas, pretende-se afirmar que foram ambas colocadas cara a cara (LOPES JR., 2019, p. 501).

Procedida à acareação, providenciará a autoridade que presidir o ato – Delegado de Polícia ou juiz – a formalização de termo ou auto de acareação, no qual constarão as perguntas formuladas e as respectivas respostas. A respeito, aduz o art. 229:

“A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”

E) INCORRETA.

Literalidade do art. 156 do CPP. Senão vejamos:

Art. 156 do CPP A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

II – determinar, no curso da INSTRUÇÃO, OU ANTES DE PROFERIR SENTENÇA, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

 

4. Alternativa correta: D

Quanto à decisão sobre rejeição parcial da denúncia caberá RESE, com fundamento no art. 581, I do CPP:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I – que não receber a denúncia ou a queixa;

 Quanto à decisão que decretou a prisão preventiva, não existe recurso próprio para combatê-la em nosso ordenamento jurídico, sendo necessário que a parte se socorra do habeas corpus.

 

5. Alternativa correta: E

É o que dispõe o art. 598 do CPP. Senão vejamos:

Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será DE QUINZE DIAS e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

 

6. Alternativa correta: E

A) INCORRETA. O art. 579 do CPP aduz que, salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Ademais, não existe dúvida razoável quanto as hipóteses de admissibilidade desses dois recursos, configurando erro grosseiro a interposição de apelação em vez do recurso especial. Outrossim, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, podemos extrair os seguintes requisitos para que seja possível a fungibilidade recursal:

 

inexistência de má-fé do recorrente;
inexistência de erro grosseiro (existência de uma dúvida objetiva);
que o recurso errado tenha sido interposto no prazo do recurso certo (tempestividade).

 

Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1656690/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 19/10/2017.

B) INCORRETA.

O art. 646 do CPP aduz que a carta testemunhável não terá efeito suspensivo. Além de que, a carta testemunhável é recurso subsidiário, somente podendo ser utilizado se não houver um recurso específico para a decisão denegatória.

C) INCORRETA.

Em virtude do princípio non reformatio in pejus não é possível agravar a situação do réu no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, o princípio está previsto, em especial, no artigo 617 do Código de Processo Penal.

 

Art. 617, CPP – O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto
nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a
pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

 

D) INCORRETA.

De acordo com o princípio da indisponibilidade, uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o Ministério Público desistir (art. 42 do CPP). Esse princípio também deve ser observado pelo MP na esfera recursal (art. 576 do CPP).

E) CORRETA.

O efeito extensivo, previsto no art. 580 do CPP, consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido.

Art. 580 do CPP – No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros

ATENCÃO!
O art. 580 do CPP não pode ser aplicado quando:a) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;

b) se invoca extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. STF. 1ª Turma. HC 137728 EXTN/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/5/2017 (Info 867).

 

7. Alternativa correta: A

O assistente pode deduzir determinados recursos e, ainda assim, condicionando-se a que não tenha o Ministério Público recorrido. Tanto é que, ao tratar da apelação do assistente, preceitua o art. 598 do CPP que “nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo”.

Por outro lado, aduz o art. 584, § 1.º, que “ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do n. VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598”.

Logo, segundo regulamenta o CPP, não havendo recurso do Ministério Público, o assistente, habilitado ou não habilitado, poderá apenas:

•Apelar da sentença (art. 593 do CPP);

• Apelar da impronúncia (art. 416 do CPP);

• Recorrer em sentido estrito da extinção da punibilidade (art. 581, VIII, do CPP).

 

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