Saiba as diretrizes do Exame Nacional da Magistratura. Veja a resolução!

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Olá megeanos(as)!

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) acaba de divulgar as diretrizes abrangentes referentes ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM), e as informações completas podem ser encontradas nas imagens associadas. O conteúdo programático será estabelecido no momento da publicação do primeiro edital.

Destacamos alguns pontos essenciais:

  • Idealmente, a realização do exame ocorrerá DUAS VEZES por ano.
  • A habilitação terá uma validade de dois anos, com a possibilidade de PRORROGAÇÃO por mais dois anos, limitada a uma única vez. Importante notar que a prorrogação será automática, representando uma melhoria em relação ao que foi inicialmente anunciado.
  • Pessoas com deficiência seguirão as mesmas regras estabelecidas para o corte geral.
  • Para efetuar a inscrição no exame, é necessário enviar o diploma de bacharel em direito.

 

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RESOLUÇÃO ENAM

 

O ENAM terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

O exame consistirá em uma prova objetiva com, no mínimo, 50 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

I – direito constitucional (8 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal);

II – direito administrativo (6 questões);

III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);

IV – direitos humanos (6 questões);

V – direito processual civil (6 questões);

VI – direito civil (6 questões);

VII – direito empresarial (6 questões);

VIII – direito penal (6 questões).

A habilitação no ENAM tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado a candidatas e candidatos, por ocasião da confirmação de sua inscrição.

 

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