TSE: Julgados selecionados do 1º semestre de 2023 (Informat. 1 a 8)

Olá megeanos(as)!

O estudo de julgados dos TSE revela os grandes temas em debate do direito eleitoral e auxilia na revisão de conteúdos que apenas a leitura da lei não nos traz tanta compreensão sobre possíveis desmembramentos em casos concretos. Neste post, selecionamos apenas os que possuem uma linha mais aproximada do trato temático para provas de carreiras jurídicas (especialmente para concursos de Magistratura e Ministério Público).

As conclusões aqui apresentadas em quadros resumem a posição vencedora firmada em cada julgado. Apesar de se tratar de uma leitura rápida, é indispensável que seja feita com total atenção e acompanhada da revisão dos artigos e temas aqui apresentados como relevantes para provas de concursos.

Em nossa compreensão, foram esses os principais temas trabalhados pelo TSE ao longo 2022 (entre os informativos 1 a 8) e que podem ser objeto de prova. Não estranhem o número reduzido de julgados. Em 2023 temos uma nova forma de apresentação de informativos no site do TSE, onde realmente um menor número de julgados passou a ser elencado. Logo, neste arquivo vamos direto ao ponto em temas que podem fazer sentido em questões de provas.

Bons estudos!


 

JULGADOS SELECIONADOS DO TSE

(1º Semestre de 2023 – Informativos 1 a 8)

 

 

  • Desincompatibilização; servidor público; médico.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, o registro de candidato a vereador em Rio Grande da Serra/SP nas eleições de 2020. O político era médico e atuava, durante a campanha eleitoral, no Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde. Para o relator do processo, Ministro Ricardo Lewandowski, o cargo exercido no programa não se equipara a servidor público para fins eleitorais, portanto não há necessidade de desincompatibilização.

(AgR-REspe nº 060.028.362, Rio Grande da Serra/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/3/2023, em sessão jurisdicional).

 

 

  • Inelegibilidade, porte de arma e crime hediondo.
O Plenário do TSE decidiu pela inelegibilidade de candidato a deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento segundo o qual, na data das eleições, o candidato estaria inelegível, em razão da prática de crime hediondo. De acordo com o ministro, a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não apenas de uso proibido.

(AgR-RO nº 060051116, Natal/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2023, em sessão jurisdicional).

 

  • Legitimidade; coligação partidária; partido político.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, que todos os partidos que participem de coligações têm legitimidade para atuar individualmente quando terminarem as eleições. Segundo o relator, Ministro Carlos Horbach, as coligações se extinguem com o fim do processo eleitoral, que é delimitado pelo ato de diplomação dos eleitos, momento a partir do qual os partidos coligados voltam a ter capacidade processual para agir isoladamente.

(AgR-REspe nº 060040225, Lagoa d’Anta/RN, rel. Min. Carlos Horbach, julgado em 13/4/2023, em sessão jurisdicional).

 

  • Sátira e ausência de propaganda eleitoral irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entendeu que reação satírica à manifestação de candidato adversário não configura propaganda eleitoral irregular, julgando improcedentes os pedidos da representação.

(Rp nº 0601146-52, Brasília/DF, rel. Min. Carlos Bastide Horbach, julgado em 20/4/2023, em sessão jurisdicional).

 

  • Condição de elegibilidade para deputado estadual (30 dias para tomar posse a partir da primeira reunião preparatória da legislatura).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reconheceu que a deputada estadual de Minas Gerais atendeu à condição de elegibilidade de idade mínima para ser diplomada no cargo em que foi eleita em 2022. No caso concreto, ela completou 21 anos no dia 22 de fevereiro de 2023 e, de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, há o prazo de 30 dias para tomar posse a partir da primeira reunião preparatória da legislatura – realizada no dia 1º de fevereiro. Assim, a candidata cumpriu a condição de elegibilidade na data da posse.

(RCED nº 060642556 e TutCautAnt nº 060004021, Belo Horizonte/MG, rel. Min. Raul Araújo, julgado em 2/5/2023, em sessão jurisdicional.)

 

  • Fraude à lei e inelegibilidade descrita no art. 1º, I, q, da Lei Complementar nº 64/1990 e cassação do mandato (Deltan Dallagnol).

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol, eleito deputado federal nas Eleições 2022. De acordo com o relator do processo, Ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, pois o candidato exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, q, da Lei Complementar nº 64/1990 e, assim, disputar as Eleições 2022.

(RO nº 060140770, Curitiba/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/5/2023, em sessão jurisdicional.)

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