Olá megeanos(as)!
Hoje estudaremos acerca de Direito Civil na preparação para o TJSC que se avizinha. Isso porque temas como fatos jurídicos, negócios jurídicos, prescrição e decadência são bastantes cobrados em provas da magistratura, não sendo diferente na Magistratura catarinense.
Apresentamos algumas questões de concursos anteriores da magistratura do TJSC, para que o estudo possa ser exercitado e consolidado. Em caso de dúvidas, estaremos à disposição através dos canais institucionais. Vale ressaltar que o gabarito comentado consta logo após as questões abaixo.
Bons estudos!
1. (FGV – 2022 – TJSC – Juiz Substituto) Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar.
Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo. Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:
a) 2017;
b) 2018;
c) 2019;
d) 2020;
e) 2021.
2. (FGV – 2022 – TJSC – Juiz Substituto) Geraldo, pai de Mévio, seu primogênito, deseja vender a ele um de seus apartamentos em Florianópolis. No entanto, ambos sabem que os filhos de Geraldo de seu outro casamento, Caio e Tício, jamais concordariam. Sendo assim, Geraldo pediu a seu amigo Júlio que recebesse o apartamento em doação para, após um tempo, vendê-lo a Mévio, pois entre eles não há impedimento. Nesse caso, ocorreu:
a) fraude contra credores;
b) simulação;
c) dolo;
d) lesão;
e) erro.
3. (CESPE – 2019 – TJSC – Juiz Substituto) A declaração enganosa de vontade que vise à produção, no negócio jurídico, de efeito diverso do apontado como pretendido consiste em defeito denominado:
a) simulação.
b) erro.
c) dolo.
d) lesão.
e) reserva mental.
4. (FCC – 2015 – TJSC – Juiz Substituto) A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso:
a) o juiz deverá extinguir o processo, porque a propositura da ação contra um dos devedores importa renúncia do direito em relação ao outro.
b) ambas as alegações do réu encontram respaldo na lei.
c) nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida.
d) apenas a alegação de inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, é acolhível.
e) apenas a arguição de prescrição é acolhível.
5. (TJ-SC – 2009 – TJSC – Juiz) Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:
I. A lesão permite a resolução do negócio pela superveniência de onerosidade excessivamente desproporcional.
II. A condição suspensiva ou resolutiva não permite, enquanto não se verificar, a aquisição do direito a que visa o respectivo negócio.
III. A condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem seu implemento aproveite é considerada como não verificada.
IV. O encargo somente é possível em negócios onerosos realizados por mútuo consentimento e para os quais não haja forma especial prevista em lei.
a) Somente as proposições III e IV estão corretas.
b) Somente as proposições II e IV estão corretas.
c) Somente a proposição III está correta.
d) Somente as proposições I, II e III estão corretas.
e) Somente as proposições I e II estão corretas.
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O conteúdo mesclará destaques doutrinários, legislativos e jurisprudenciais, entendidos como pertinentes para última revisão, tudo em conformidade com o edital de abertura do concurso, nossa pesquisa e experiência.
Acesse a proposta completa aqui.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: E
(A) INCORRETA.
Vide comentário da assertiva “E”.
(B) INCORRETA.
Vide comentário da assertiva “E”.
(C) INCORRETA.
Vide comentário da assertiva “E”.
(D) INCORRETA.
Vide comentário da assertiva “E”.
(E) CORRETA.
CC/02: “Art. 206 Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.”
“Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I – pendendo condição suspensiva”.
Sublinhe-se que o termo inicial da prescrição aí será a data em que o crédito se tornou exigível, qual seja o êxito no processo (junho de 2016). Por conseguinte, a prescrição quinquenal consuma-se em 2021.
2. Alternativa correta: B
(A) INCORRETA.
CC/02:
“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”.
(B) CORRETA.
CC/02:
“Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem”.
(C) INCORRETA.
O dolo pode ser conceituado como o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio (F.Tartuce).
(D) INCORRETA.
CC/02:
“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
(E) INCORRETA.
O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico (F.Tartuce).
3. Alternativa correta: A
A) É a alternativa CORRETA.
Na simulação ocorre um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Em suma, há uma discrepância entre a aparência e a essência. O “negócio interno” não é o mesmo que o “negócio externo”.
B) INCORRETA. Erro.
É a falsa noção em relação a uma coisa ou pessoa.
C) INCORRETA. Dolo.
É artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro, com o propósito de prejudicar outrem, quando da celebração do negócio jurídico. É dizer, o dolo é o artifício ou ardil empregado pela parte contrária ou por terceiro para prejudicar o declarante. É o erro provocado.
D) INCORRETA. Lesão.
A lesão consiste na hipótese em que “uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” (art. 157 do CC).
E) INCORRETA. Reserva Mental.
CC: Art. 110 do CC. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
4. Alternativa correta: C
CC: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (Art. 206, § 3, V, CC).
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja oneroso ou gratuito.
5. Alternativa correta:C
I: Errada
A lesão o corre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (art. 157).
II: Errada
Condição Suspensiva: Art. 125 do CC – Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Condição Resolutiva: Art. 127 do CC – Se for resolutiva a condição, enquanto esta não ocorrer, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
III: CORRETA
CC: Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
IV: Errada
Encargo: hipótese em que se impõe uma obrigação ou um ônus ao beneficiário de determinado negócio jurídico, o que se dá em negócios que revelam liberalidade de uma das partes (doação, promessa de recompensa, etc.). Descumprido o encargo será possível a revogação da liberalidade. Interessante notar o regramento do art. 137 do CC, estabelecendo a consequência do objeto impossível no encargo, o que difere do tratamento dado à condição (suspensiva e resolutiva).
O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. É um ônus/encargo que deve ser suportado pela parte para o negócio produzir efeitos.
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