ENAM: Recomendações do STJ e o que os TJs manifestaram acerca da Heteroidentificação

Olá megeanos(as)!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a recomendação sobre Heteroidentificação em que recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023.

Os(As) candidatos(as) que desejam ser inscritos(as) como negras no Exame Nacional da Magistratura devem ter sua condição validada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de seu domicílio, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, nos termos e prazos previstos no edital do ENAM, os termos da Resolução CNJ n. 541/2023 que disciplinou a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário na forma prevista nas Resoluções CNJ ns. 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

 

O documento descreve em seu Art. 1º Recomendar aos Presidentes dos Tribunais de Justiça que: 

I – constituam, até a primeira quinzena de fevereiro de 2024, as comissões de heteroidentificação e de recurso previstas nos arts. 5º, § 2º e 12, § 1º, da Resolução CNJ n. 541/2023;

II – observem, no ato de designação de integrantes das comissões, os requisitos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º, da Resolução CNJ n. 541/2023, ressalvado quanto ao inciso III do § 1º, cujo cumprimento pode se dar por ao menos a metade de seus integrantes;

III – orientem à comissão de heteroidentificação que utilize exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela examinanda ou pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário de requerimento, ou, se necessário, por averiguação por videoconferência, previamente agendada com a pessoa examinanda, e ainda:

  1. no caso de averiguação por videoconferência, o procedimento de heteroidentificação seja filmado e sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos, devendo informar que a recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra;
  2. a foto a ser encaminhada junto com o formulário possa ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro;

IV – adotem providências no sentido de que o sítio eletrônico do Tribunal contenha informações sobre procedimentos e prazos para a submissão de requerimento à comissão de heteroidentificação, bem como à comissão de recurso, se for o caso, considerando os prazos previstos nos itens 4.5.1.1, 4.5.2 e 4.5.2.1 do Edital de Abertura 01/2024 – ENAM:

  1. . até o dia 2/4/2024: publicação da lista da relação nominal deferida e devolução do formulário preenchido com resultado a todas as pessoas requerentes.
  2.  entre os dias 2/4/2024 a 5/4/2024: início e fim de prazo para interposição de recurso;
  3. até o dia 23/4/2024: publicação da lista da relação nominal deferida por recurso e devolução do formulário preenchido com resultado a todas as pessoas recorrentes.

V – criem e divulguem link ou endereço eletrônico específicos (e-mail) para que as examinandas e examinandos encaminhem os documentos necessários para a submissão de seus requerimentos à comissão de heteroidentificação.

 

OS TRIBUNAIS QUE SE MANIFESTARAM ACERCA DA HETEROIDENTIFICAÇÃO ATÉ 09/02/2024:

 

  • TJAC: informa que antecipou o processo para constituição da comissão de heteroidentificação
  • TJBA: constituiu, por meio do decreto judiciário n. 35/2024, a comissão de heteroidentificação (17.01)
  • TJCE: constituiu, por meio da portaria n. 176/2024, a comissão de heteroidentificação
  • TJES: constituiu, por meio do Ato Normativo n. 30/2024, a comissão de heteroidentificação (06.02)
  • TJDFT: Os candidatos deverão solicitar a validação de sua condição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os candidatos devem efetuar o cadastro no sistema SEI e observar as recomendações posteriores quanto ao peticionamento. Maiores detalhes no Comunicado publicado no DJE-TJDFT 7/2/24 pág 96;
  • TJPA: constituiu, por meio da portaria n. 595/2024-GP, a comissão de heteroidentificação (06.02);
  • TJPB: constituiu, por meio do ato n. 09/2024, a comissão de heteroidentificação (06.02);
  • TJMG: Os candidatos deverão solicitar a validação de sua condição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os candidatos devem efetuar o cadastro como usuários externos no sistema SEI e observar as recomendações posteriores quanto ao peticionamento.
    • Dúvidas sobre o peticionamento, cadastramento de usuários externos e dos procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI: SUPORTE SEI – COSIP – Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Trabalho: suportesei@tjmg.jus.br; (31) 3254-1402 / 1403 / 1404 / 1405 / 1406. Contato da Coordenação de Concursos: 3247-8740. o n. 09/2024, a comissão de heteroidentificação (06.02)
  • TJRN: constituiu, por meio da portaria n. 116/2024, a comissão de heteroidentificação
  • TJRJ: constituiu, por meio dos Atos Executivos n. 29/2024 e 30/2024, a comissão de heteroidentificação (05.02)
  • TJSE: instituiu, através da Portaria Normativa n.8/2024, a comissão de heteroidentificação (06.02)
  • TJTO: A equipe de Heteroidentificação será composta por oito membros, sendo esses servidores e servidoras do TJTO e da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Já a Comissão Recursal contará com três integrantes, também pertencentes aos TJTO e UFT. Mais informações em tjto.jus.br.
  • TJGO: comissão foi instituída pelo decreto 418/2024, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França. composta pela presidente do Comitê de Igualdade Racial do TJGO, juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, como titular, e pelo juiz Leonardo de Souza Santos, como suplente. O juiz de Direito Felipe Morais Barbosa atua como membro titular, e a juíza substituta em Segundo Grau, Sirlei Martins da Costa, como suplente. A professora doutora e antropóloga Luciana de Oliveira Dias é titular, e a juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, suplente. A servidora do TJGO, Cecília Araújo de Oliveira, também é membro titular, e a agente de segurança, Marielly Martins de Souza, suplente. O diretor do Centro de Comunicação Social, Luciano Augusto Souza Andrade, é membro titular, e o servidor Afonso Rodrigues Bruno Neto, seu suplente.
  • TJRJ: As COORDENADORAS ADMINISTRATIVAS DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque e Desembargadora Cristina Serra Feijó, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o item 4.5.1 do Edital de Abertura nº 01/2024 do Exame Nacional da Magistratura – ENAM dispõe que “a pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, conforme comprovante
    modelo Anexo III, até o dia 07/03/2024”;

 

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