Olá megeanos(as)!
Os julgados elencados de Direito Administrativo foram organizados e ordenados para o ENAM – Exame Nacional da Magistratura dentro de uma lógica de apresentação do mais antigo (dentro dos informativos apresentados no ano) ao mais recente, para que o(a) aluno(a) possa ter uma visão sistemática da evolução jurisprudencial ao longo do que foi apresentado entre os informativos 1080 a 1120 do STF (fevereiro a dezembro de 2023).
Por aqui oferecemos um formato de leitura rápida e muito útil para atualização e revisão de assuntos de maneira segmentada. Com o material em mãos, você poderá fazer uma revisão geral ou um estudo direcionado por matéria, o que certamente oferece mais possibilidades de organização para as suas necessidades ao longo do caminho.
A leitura de conclusões de julgados, sem dúvida, ajuda a fixar com mais clareza as informações mais relevantes que precisam ser levadas para prova. Sem prejuízo de que você também possa buscar uma leitura mais avançada sobre cada assunto, uma vez que especificamos os dados para busca de cada decisão organizada em quadrinhos.
Agora é com vocês. Bons estudos!
1. Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais – RE 1.400.787/CE
O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias. O art. 7º, XVII, da CF/1988 assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, razão pela qual esse adicional deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei. RE 1.400.787/CE, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022.
2. Poder normativo e instituição do Sistema Integrado de Transferência pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – ADI 4.872/PR.
É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.
ADI 4.872/PR, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 15.2.2023
3. Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990 – RE 1.237.867/SP
Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei 8.112/1990.
RE 1.237.867/SP, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59
4. Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da CF/88 – RE 658.999/SC
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
RE 658.999/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59.
5. Advogados públicos federais e retribuição por substituição de integrantes que não exercem funções previstas em lei – ADI 5.519/DF.
Por inexistir norma constitucional que imponha o deferimento de retribuição financeira por substituição a advogados públicos federais que não exercem funções expressamente especificadas em lei (1), a concessão, ou não, de benefício dessa natureza configura juízo de discricionariedade do legislador ordinário, o que impede o Poder Judiciário de fazê-lo.
ADI 5.519/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 17.2.2023 (sexta-feira), às 23:59.
6. Iniciativa de lei para a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de educação física – ADI 3.428/DF
É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.
ADI 3.428/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (terça-feira), às 23:59
7. Constituição de fundações públicas de direito privado para a prestação de serviço público de saúde – ADI 4.197/SE.
Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde.
ADI 4.197/SE, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (terça-feira), às 23:59
8. Regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal – ADI 5.404/DF.
É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.
ADI 5.404/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
9. Competência normativa da ANTT – ADI 5.906/DF.
O exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) — especialmente as disposições normativas que lhe conferem competência para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes — deve respeitar os limites para a sua atuação definidos no ato legislativo delegatório emanado pelo Congresso Nacional.
ADI 5.906/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
10. Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação mediante decreto presidencial – ADC 85 MC-Ref/DF.
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade e legalidade do Decreto 11.366/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema.
ADC 85 MC-Ref/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
11. Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial – ADI 2.926/PR.
É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).
ADI 2.926/PR, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 17.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
12. Exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares – ADI 7.227/DF.
É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.
ADI 7.272/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 17.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
13. Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso público – RE 1.177.699/SC (Tema 1.032 RG).
É inconstitucional — por violar o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) e a norma que estabelece às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica a possibilidade de prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (CF/1988, art. 207, § 1º) — a negativa de nomeação de aprovado em concurso público para cargo de professor em instituto federal, fundada apenas em motivo de nacionalidade.
RE 1.177.699/SC, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 24.3.2023 (sexta-feira), às 23:59
14. Responsabilidade civil do Estado e morte de cidadão em ação policial armada – ARE 1.382.159 AgR/RJ.
No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado, em decorrência de sua responsabilidade civil objetiva, provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois ele é presumido.
ARE 1.382.159 AgR/RJ, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 28.3.2023.
15. Tomada de Contas Especial: prazo prescricional para instauração pelo TCU – MS 36.990 AgR/DF.
Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei 9.873/1999.
MS 36.990 AgR/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 28.3.2023.
16. Dispensa de licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura – ADI 5.549/DF e ADI 6.270/DF
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.
ADI 5.549/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 29.3.2023
17. Policiais civis e restrições à promoção ou à participação em manifestações – ADPF 734/PE.
É compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.
ADPF 734/PE, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59.
18. Transposição de emprego público para o quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público – RE 1.232.885/AP (Tema 1.128 RG).
São vedadas pela ordem constitucional vigente — por força do princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — a transposição, a absorção ou o aproveitamento de servidor em outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do mesmo estado sem a prévia aprovação em concurso público.
RE 1.232.885/AP, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59.
19. Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato classista – ADI 7.242/GO.
É constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.
ADI 7.242/GO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 17.4.2023 (segunda-feira), às 23:59
20. Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF – ADI 6.126/DF.
É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.
ADI 6.126/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 17.4.2023 (segunda-feira), às 23:59
21. Decreto presidencial: extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limitação da ocupação, concessão ou utilização de gratificações pertencentes aos quadros de universidades públicas e de institutos federais de ensino – ADI 6.186/DF.
É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
ADI 6.186/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 17.4.2023 (segunda-feira), às 23:59
22. Instalação de lacres eletrônicos em tanques de postos de combustíveis – ADI 3.236/DF.
É inconstitucional — por violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade — lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora).
ADI 3.236/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59.
23. Defensoria Pública: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade – ADI 7.317/RS.
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.
ADI 7.317/RS, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (terça-feira), às 23:59.
24. Ministério Público: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade – ADI 7.283/MG.
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 129, § 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o maior número de filhos como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção de membros do Ministério Público local.
ADI 7.283/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (terça-feira), às 23:59.
25. Impedimento da aposentadoria voluntária e da exoneração a pedido de servidor estadual que responde a processo administrativo disciplinar – ADI 6.591/DF.
É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.
ADI 6.591/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (terça-feira), às 23:59.
26. É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público – ADI 5.510/PR
É inconstitucional — por força da regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário.
ADI 5.510/PR, relator Ministro Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.6.2023 (sexta-feira), às 23:59.
27. Norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas Estadual – ADI 5.689/RJ.
É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ADI 5.698/RJ, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14.8.2023
28. Prorrogação antecipada de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo estadual – ADI 7.048/SP.
É constitucional — pois ocorrida dentro dos limites explicitados pelo STF no julgamento da ADI 5.991/DF — a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.
ADI 7.048/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023
29. Imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da União – RE 1.427.694/SC (Tema 1.268 RG).
“É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”
RE 1.427.694/SC, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 1º.9.2023 (sexta-feira)
30. Pagamento de “indenização de representação” ao servidor público que exerce cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo estadual – ADI 7.440 MC-Ref/PA.
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que a lei estadual impugnada dispõe contrariamente à jurisprudência desta Corte sobre o tema; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a evidência de dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado mediante pagamento de verbas de caráter alimentar.
ADI 7.440 MC-Ref/PA, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 27.10.2023
31. Provimento derivado em âmbito estadual: polícia penal e preenchimento de cargos mediante transformação e aproveitamento de outros – ADI 7.229/AC.
“A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.”
ADI 7.229/AC, relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 10.11.2023
32. Inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave – RE 886.131/MG (Tema 1.015 RG).
É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).”
RE 886.131/MG, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 30.11.2023
33. Reestruturação da Administração Tributária Federal – ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF.
São constitucionais tanto a transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal quanto a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil.
ADI 4.151/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 24.11.2023
34. Transformação de cargos em comissão e de funções de confiança mediante ato normativo infralegal – ADI 6.180/SE.
É inconstitucional — por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa (CF/1988, art. 84, VI, “a” e “b”) e ofender o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”) — norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
ADI 6.180/SE, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14.8.2023
35. Estatuto dos Militares e alterações promovidas pela Lei 13.954/2019: reforma de militar temporário por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas – ADI 7.092/DF.
É formalmente constitucional — por não desrespeitar a exigência de lei complementar prevista no art. 142, § 1º, da CF/1988 — a Lei 13.954/2019, que alterou a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
ADI 7.092/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023
36. Desapropriação para atender a interesse público: forma de pagamento da complementação da prévia indenização – RE 922.144/MG (Tema 865 RG).
“No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.”
RE 922.144/MG, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 19.10.2023
37. Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos – ADI 4.295/DF.
São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 – LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
ADI 4.295/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023
38. Desapropriação para reforma agrária: propriedade produtiva e atendimento de sua função social – ADI 3.865/DF.
São constitucionais os artigos 6º e 9º da Lei 8.629/1993, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
ADI 3.865/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023
39. Instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – ADI 4.645/DF e ADI 4.655/DF.
É constitucional a Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável, exclusivamente, às licitações e contratos necessários à realização, entre outros, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, bem como da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo FIFA de 2014.
ADI 4.655/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 11.9.2023 (segunda-feira), às 23:59
40. Comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto: fixação de prazo limite para requerer a regularização fundiária – ADI 5.783/BA.
É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.
ADI 5.783/BA, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 6.9.2023
41. Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro: critérios etários para a transferência de diplomatas – ADI 7.399/DF.
É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro para o Quadro Especial da Carreira de Diplomata, na hipótese em que observada a existência de vaga, independentemente do tempo de serviço na respectiva classe.
ADI 7.399/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 7.11.2023 (terça-feira), às 23:59
42. Concurso de remoção no serviço notarial e de registro – ADC 14/DF
É inconstitucional — por violar regra expressa no art. 236, § 3º, da CF/1988 — norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos. DC 14/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023
43. Metrô-DF: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios – ADPF 524/DF.
Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos.
ADPF 524/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023
44. Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: aplicação do piso salarial nacional aos servidores estatutários dos entes subnacionais – RE 1.279.765/BA (Tema 1.132 RG).
“I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;
II – Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.”
RE 1.279.765/BA, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 19.10.2023
45. Aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério em âmbito estadual – ADI 856/RS.
É inconstitucional — por invadir a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, II, “c” e “e”) e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIII e XXIV), bem como por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (CF/1988, art. 40, § 5º) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende essa modalidade de aposentadoria para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical.
ADI 856/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023
46. Direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 ao cargo de Advogado da União – RE 682.934/DF (Tema 553 RG).
“Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.”
RE 682.934/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.11.2023
47. Procuradoria estadual: pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e regime remuneratório de subsídio – ADI 7.271/AP.
“O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única”.
ADI 7.271/AP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023
48. Reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais e seus dependentes pelo mesmo índice do RGPS – RE 1.372.723/RS (Tema 1.224 RG).
“É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”
RE 1.372.723/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 29.9.2023
49. Concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado – ADI 7.458/PB.
É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.
ADI 7.458/PB, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 11.12.2023
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