Você sabe qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos?

Olá megeanos(as)!

Parte da doutrina trata os chamados “Direitos Fundamentais” e “Direitos Humanos” como sinônimos. Nada obstante, majoritariamente, a doutrina identifica uma diferença entre os termos, referente ao plano em que os direitos são consagrados: os direitos fundamentais são normas exigíveis no âmbito estatal interno, enquanto os direitos humanos são exigíveis no plano do direito internacional.

Destaca-se, porém, que a aceitação da referida distinção conceitual não importa na conclusão de que direitos humanos e direitos fundamentais compõem esferas estanques e incomunicáveis entre si. Direitos humanos internacionais encontram, não raro, matriz nos direitos fundamentais consagrados pelos Estados e estes, por seu rumo, muitas vezes acolhem em seu catálogo de direitos fundamentais os direitos humanos consagrados em normas e declarações internacionais.

A Constituição brasileira de 1988 utiliza a expressão “direitos e garantias fundamentais”, no Título II, para designar os positivados em seu texto e “direitos humanos” para se referir aos consagrados em tratados e convenções internacionais (vide artigos 4º, II; 5º, § 3º e 109, V-A e § 5º).                                                                                      

Gerações de Direitos Fundamentais – Apesar de o termo “gerações” ser bastante consagrado, parte da doutrina prefere o termo “dimensões” dos direitos fundamentais, pois este transmite a ideia de não retrocesso de uma dimensão para a outra, ou seja, os direitos adquiridos em uma dimensão se somam aos da seguinte. São estas:

 

  • 1ª Dimensão – É focada nos direitos referentes à liberdade. Dessa forma, tem como base as liberdades públicas (direitos civis) e os direitos políticos. Esta dimensão teve como marco histórico a Revolução Francesa – século XVIII.

Esses direitos afirmam que o Estado deve se afastar das relações entre particulares, caracterizando assim o absenteísmo estatal (status negativo). Assim, o Estado existe apenas como forma de garantir a liberdade dos cidadãos, não interferindo em sua vida privada. Ressalte-se que o próprio indivíduo é titular desses direitos em face do Estado, ou seja, estes direitos caracterizam um poder de resistência frente aos abusos do Estado em casos de interferências privadas (Paulo Bonavides).

Em outras palavras, os direitos fundamentais de primeira dimensão delineiam uma espécie de “círculo de proteção” do indivíduo, círculo esse intransponível pelo Estado, em qualquer das suas esferas. Tal expressão foi utilizada pelo STF, por exemplo, na decisão que julgou inconstitucional a condução coercitiva do investigado (pelo Estado investigador/acusador) para prestar depoimento.

Apesar de extremamente necessária, principalmente após os abusos estatais marcantes do regime absolutista, a proteção apenas aos direitos de primeira geração criou uma sobrevalência dos detentores do poder econômico sobre as partes mais fracas. Assim, passou a existir a necessidade de outros direitos para equalizar as relações sociais.

Exemplo desses direitos de 1ª dimensão: liberdade de associação, reunião, opinião etc.

 

  • 2ª Dimensão – É focada nos direitos relacionados à igualdade, ou seja, direitos sociais, econômicos e culturais. OBS.: dica mnemônica: lembrar das iniciais da palavra “SECond” (2º em inglês): Sociais, Econômicos e Culturais.

Tais direitos tiveram como marco histórico a Revolução Industrial. As primeiras Constituições a incorporarem drasticamente esses direitos foram a Constituição do México de 1917 e a Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, temos como marco a Constituião Federal de 1934.

Estes direitos determinam uma conduta positiva do Estado, ou seja, este deve atuar de forma a prover determinadas garantias aos particulares.

A finalidade desses direitos é equilibrar as desigualdades sociais e econômicas. Dessa forma, surgiram para amenizar os conflitos sociais entre as classes e garantir maior equidade. Ex.: direitos trabalhistas, saúde, educação, assistência jurídica.

 

  • 3ª Dimensão – É focada nos direitos relacionados à fraternidade, ou seja, direitos de solidariedade (Karel Vasak).

Estes direitos buscam uma proteção não em relação ao pessoal (privado), masbem relação ao gênero humano, caracterizando-se pelo humanismo e universalidade. Essa dimensão buscou concretizar a proteção dos bens transindividuais, ou

seja, que pertencem ao mesmo tempo a cada um e a todos. Ex.: direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente, direito de comunicação, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz entre as nações.

 

  • 4ª Dimensão – Para o professor Paulo Bonavides, são direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência.

Já para o Mestre Italiano Norberto Bobbio, em sua obra “A Era dos Direitos”, este novíssimo catálogo surge de novas exigências “referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo”. Dessa forma, esses direitos de 4ª geração estariam relacionados com pesquisas e avanços que poderiam colocar em risco a própria existência humana (ex.: pesquisas com células-tronco, clonagem etc.).

Em síntese, para Bonavides, os direitos de 4ª geração se referem ao PLUDEIN: pluralismo, democracia e informação. Já para Bobbio, trata-se dos direitos ligados a pesquisas e manipulações do patrimônio genético.

 

  • 5ª Dimensão – Paulo Bonavides afirma ser de 5ª dimensão o direito à paz. Segundo ele, a paz é um axioma da democracia participativa, necessária para a manutenção dos outros direitos. “É um supremo direito da humanidade”.

APROFUNDANDO: o doutrinador José Murilo de Carvalho compara a evolução dos direitos fundamentais na Europa e no Brasil e critica a periodização tradicional de direitos de primeira geração (individuais e políticos) e segunda geração (sociais e econômicos) quando aplicadas ao contexto brasileiro. Segundo aponta, no Brasil, alguns direitos sociais surgiram antes mesmo da consolidação de direitos políticos, não seguindo uma lógica linear (ex.: existência de direitos trabalhistas na ditadura de Vargas).

Ressalte-se que, atualmente, o direito privado não pode mais ser separado de todos esses direitos. Os direitos privados devem refletir o disposto na Constituição, de forma a garantir sua eficácia entre particulares. Atualmente, está ganhando força um movimento de descodificação, ou seja, não mais se vê os códigos de forma separada. Todos os ramos do direito passam a ser vistos de forma conjunta e à luz da Constituição. Dessa forma, busca-se a criação de microssistemas de proteção (ex.: proteção à criança, proteção ao idoso, proteção ao meio ambiente etc.).

Tendo em vista o disposto acima, a doutrina passou a defender a ideia de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Trata-se da aplicação entre particulares dos direitos fundamentais (mesmo sem lei específica), e não somente entre o Estado e particulares (eficácia vertical).

Em síntese: 

DIREITOS HUMANOSDIREITOS FUNDAMENTAIS
  • Dizem respeito a direitos correspondentes ao gênero humano;
  • São tratados de maneira supranacional, no âmbito do direito público internacional;
  • Possui fundamentação jusnaturalista.
  • São direitos relacionados ao gênero humano, positivados na ordem jurídica interna (em geral nas Constituições);
  • Possui fundamentação de matriz positivista.

 

Outra perspectiva interessante é a de José Afonso da Silva (daí a importância do conceito), segundo o qual os direitos fundamentais do homem são as “prerrogativas e instituições que o direito positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas”.

Para complicar um pouco, ainda há quem fale em preceitos fundamentais. Cássio Juvenal Faria elucida que os preceitos fundamentais seriam “normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais”.

Também é possível falar em direitos fundamentais do homem, nomenclatura que, “decomposta”, refere a direitos (relação obrigacional) fundamentais (essenciais) do homem (destinados ao ser humano). A decomposição, pois, torna claros os elementos desses direitos.

De toda sorte, para fins de provas, a nomenclatura mais utilizada é “direitos fundamentais”.

 

ELEMENTOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

  • direitos (subjetivos) = instauram uma relação jurídica obrigacional (credor, objeto e devedor).
  • fundamentais = sem eles, a pessoa não se realiza, não convive e, às vezes, não
  • do homem = inerentes à pessoa humana, credor natural.

  • VEDAÇÃO AO RETROCESSO:

A finalidade do princípio da proibição do retrocesso é evitar a extinção ou redução drástica de medidas legislativas ou administrativas que dão efetividade aos direitos sociais, salvo se implementadas políticas compensatórias pelas instâncias governamentais. Com efeito, a variação conjuntural de governos e do direito positivo transmuta-se em arbítrio governamental se atingir o núcleo consubstanciador e irredutível dos direitos sociais.

Princípios constitucionais que fundamentam a vedação ao retrocesso (questão cobrada na prova discursiva TJ/AM/2016): Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, isonomia, máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º caput, III e art. 5º, caput e §1º, da Constituição Federal), dentre outros. Importante trazer acórdão lavrado pelo STF, de relatoria do Min. Celso de Mello, que trata da temática:

“A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO  E  AO  INADIMPLEMENTO,  PELO  PODER  PÚBLICO,  DE  DIREITOS PRESTACIONAIS. O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina.

Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os DIREITOS SOCIAIS já concretizados”. (ARE-639337- Relator(a): Min. CELSO DE MELLO).

 

TENDÊNCIAS RELACIONADAS À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO:

TENDÊNCIA RADICALProibição do retrocesso seria um limite suprapositivo a impedir a atuação inclusive do constituinte originário.
TENDÊNCIA PEREMPTÓRIAProibição do retrocesso limitaria o constituinte derivado reformador e o legislador infraconstitucional.
TENDÊNCIA INTERMEDIÁRIA

(MAJORITÁRIA NA DOUTRINA)

Proibição do retrocesso é princípio constitucional que admite ponderação, desde que garanta o “núcleo essencial” dos direitos sociais afetados. Segundo Canotilho, a proibição do retrocesso deve entender-se com razoabilidade e racionalidade (tendência intermediária fraca). Já segundo Ingo Sarlet, as medidas, para respeitarem a vedação ao retrocesso, devem passar pelos testes de proporcionalidade, razoabilidade, garantia do núcleo essencial e da dignidade da pessoa humana (tendência intermediária forte).
TENDÊNCIA MITIGADAA vedação ao retrocesso não seria um princípio geral constitucional, mas apenas uma regra excepcional de combate ao arbítrio (Vieira de Andrade).

ATENÇÃO! Não se deve confundir DIREITOS com GARANTIAS. Direitos são faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer (liberdade positiva). Trata-se de bens e vantagens prescritas na norma constitucional. Em geral, os direitos são albergados em normas de cunho declarativo ou enunciativo.

Já as garantias são instrumentos criados para assegurar a proteção e efetividade dos direitos fundamentais – meio a serviço dos direitos. “As garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens” (José Afonso da Silva). Remédios constitucionais, por sua vez, são espécies de garantias constitucionais, que se consubstanciam em ações judiciais constitucionais ou manifestações do direito de petição.

 

DIREITOGARANTIA OU REMÉDIO
vida privada (CF, art. 5º, X).sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII).
liberdade (CF, art. 5º).habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) – remédio constitucional.
propriedade (CF, 5º, XII).devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
direito de conhecimento das informações pessoais constantes de registros ou banco de dados de entidade governamental ou de caráter público.habeas data (art. 5º, LXXII) – remédio constitucional.

 

 

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Sugestões de leitura:

6 comentários em “Você sabe qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos?”

  1. DÁ UMA LIDA ABAIXO GENTE E VEJAM COMO MATAM NO BRASIL- É FACIL ASSIM NÉ???!!! ATÉ EU QUE SOU “RETARDADA”, NÃO É ASSIM!!!

    E ainda falando de Brumadinho e de todos esses casos aqui embaixo, inclusive o meu!!! (ALIÁS, NÃO COLOQUEI O MEU PORQUE ELE NÃO EXISTE!!! EU NÃO EXISTO, ESQUECI!!! ) “ELES” espalham pela internet inteira como que para HUMILHAR E ESPEZINHAR TODAS AS FAMILIAS, MATAR TODOS POR CRUELDADE, AS VITIMAS DOS CRIMES DELES. OU SEJA, MATAM E AINDA ESPEZINHAM AS PESSOAS JÁ REPARARAM ISSO???!!! E SEM DIZER OS “TEATROS” QUE FAZEM TAMBÉM!!! Fazem um monte não é mesmo gente???!!! Já repararam nisso???!!! Como é mesmo, paralisam as pessoas e ignoram, e de vez em quando vem assediar na porta da casa delas, ironizam, caçam em vida essas pessoas. Não é assim que fazem???!!! Fazem até um site que buscando pelo Google está como “arquivos brumadinho”, sendo que vendo o site é outra coisa. Ou seja, para manipular as pessoas, para todos calarem a boca!!! “Você cala a boca hein!!! Cala hein!!!”
    Onde eles aprendem essas tecnicas de morte será???!!! É nas escolas que ensinam, ou “cursos” especificos de como matar???!!! O que acham???!!! Tem certificados de conclusão isso também???!!! Porque matando por crueldade, direitos humanos nem se fala dele não é isso gente???!!! Tática brilhante isso, vocês tem o nome de quem inventou essa “técnica de matar”!!!!
    ALGUNS TRECHOS DOS CRIMES PROVOCADOS POR “ELES”- POLICIA MILITAR, A CIVIL ENCOBRE, E PROMOTORIAS E JUIZES A GENTE AINDA NÃO SABE ATÉ QUE PONTO PARTICIPAM DOS CRIMES NÃO É MESMO???!!! Apenas reproduzi alguns trechos aqui embaixo, de casos famosos e não famosos como o meu por exemplo!!! (Esqueci do meu, porque esqueci que não existo também!!!) Não é isso???!!!

    Aqui um trecho de uma das noticias
    A família do ex-prefeito de Campinas Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT, confirmou nesta segunda-feira (11) que irá enviar um ofício ao Ministério da Justiça até outubro para reivindicar revisão de atos federais no período de investigação do assassinato que completou 22 anos no domingo. Com isso, o objetivo é fazer o estado brasileiro reconhecer falhas e formalizar um pedido de desculpas
    = (ou seja provavelmente alguém os chantageiam para resolverem fazer isso, e isso humilhar a família perante a sociedade, para todos da população pensarem assim: “Não tem justiça mesmo nesse país!!!” É assim que eles manipulam e humilham as pessoas aqui. E divulgam isso em redes de televisão para usar a família e assim humilhar todos eles
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    OUTRO CASO ABAIXO QUE FOI NOTICIA MUNDIAL
    Resgatando sua formação como jornalista, Anielle começou um programa de entrevistas no Youtube, o Papo Franco. O programa apresenta pautas diversas, conversas descontraídas e convidados especiais todas as semanas. Em 22 de dezembro de 2022, foi anunciada ministra da Igualdade Racial do governo Lula
    == Ou seja, mataram a irmã dela, e até a pouco tempo atrás, ela buscava justiça, depois simplesmente virou ministra!!! Ou seja, o que eles buscam fazer é usar as pessoas que denunciam um crime dessa forma aí. Provavelmente dali a algum tempo ela sai e aparece algum escândalo de roubo de dinheiro ou algo assim no nome dela, e assim vão matando as pessoas. E o crime contra a irmã dela, que se vê que veio da policia, fica esquecido!!! Daí arranjam um processo contra ela, como se a marginal fosse ela, levam ela presa, e com muita sorte divulgam de forma cansativa na televisão, e isso por vingança dela ter denunciado um crime que cometeram com a irmã dela na época. E todos aceitam isso, como fatos normais!!! Ou seja, é como se fosse direcionado para a população para todos calarem a boca, ninguém denunciar nada, nem mortes, nem mato alto na rua, nada, nada e nada…
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    Aqui embaixo é as ultimas noticias desse caso
    Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos em uma noite de terça-feira. Ela tinha saído de um encontro no Instituto Casa das Pretas, no centro do Rio. O carro dela foi perseguido pelos criminosos até o bairro do Estácio, que faz ligação com a zona norte carioca. Investigações e uma delação premiada apontam o ex-policial militar (PM) Ronnie Lessa como autor dos disparos.
    Lessa está preso, inclusive tendo já sido condenado por contrabando de peças e acessórios de armas de fogo. O autor da delação premiada é o também ex-PM Élcio Queiroz, que dirigia o Cobalt usado no crime.
    Outro suspeito de envolvimento preso é o ex-bombeiro Maxwell Simões Correia, conhecido como Suel. Seria dele a responsabilidade de entregar o Cobalt usado por Lessa para desmanche. Segundo investigações, todos têm envolvimento com milícias.
    Desde 2023, a Polícia Federal está à frente do caso.
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    Ou seja, eles fazem todo um “teatro”, matam, e depois de um tempo falam que policia federal que está cuidando do caso!!! Todos fazem isso, já REPARARAM NISSO TAMBÉM!!! Ou seja, matam usando as policias militares, e a civil (delegacias) para encobrir os casos, e depois para dar uma “resposta” para jornalistas, falam que policia federal que cuida do caso!!! CHEGA A SER NOJENTO ISSO!!! Será que o mundo não enxerga essa MATANÇA QUE O BRASIL FAZ COM AS PESSOAS, SEJAM POLITICOS, CIDADÃOS COMUNS ETC???!!! Porque policia (funcionalismo público) mesmo não existe, se realmente existisse, todos eles tomavam providência a respeito de tudo isso. Ou será que todos os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS BRASILEIROS SÃO ASSASSINOS???!!!
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    Outro caso aqui
    Gabriel Paschoal Rossi, de 29 anos, foi encontrado morto em uma casa de Dourados (MS) – a 232 quilômetros de Campo Grande – na manhã de quinta-feira (3). O médico, que estava desaparecido há uma semana, foi encontrado com os pés e mãos amarrados em cima de uma cama.
    === (pé e mãos amarrados, não é o perfil de assassinatos que a JUSTIÇA/POLICIA brasileira faz??!!!)- PORQUE TODAS AS VITIMAS DELES SE SENTEM ASSIM (AMARRADOS!!!) – E SE FOREM PESQUISAR ESSE MEDICO TRABALHAVA EM PRONTO ATENDIMENTO PÚBLICO!!! E NÃO EM UM HOSPITAL PARTICULAR- E ESTAVA SENDO ACUSADO DE DAR GOLPES E SACAR DINHEIRO DAS PESSOAS!!! O “ESQUEMA” QUE ELE “PARTICIPAVA” SEGUNDO AS NOTICIAS QUE TEM PELA INTERNET. SERÁ QUE NÃO ERA DE O ESQUEMA POLICIA???!!! E USAVAM ELE PARA ISSO???!!! Ou ele descobriu o esquema e resolveu contar e mataram ele???!!! Porque morto não fala não é mesmo???!!! Não se defende!!!
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    Outro caso famoso também abaixo
    A Polícia Civil confirmou na tarde desta terça-feira (11) que o atirador que matou cinco pessoas durante uma missa na Catedral Metropolitana de Campinas (SP) é Euler Fernando Grandolpho, de 49 anos, que morava com o pai em um condomínio de Valinhos (SP). Ele cometeu suicídio após o crime e outras quatro pessoas ficaram feridas após serem atingidas por disparos.
    ESSE CASO AQUI EMBAIXO FOI NOTICIADO NO MUNDO INTEIRO, E VEJAM QUEM ERA O MATADOR, DA ONDE ELE VEIO!!!- A MAIS DE TRÊS ANOS APONTO O QUE ESSE CARA FEZ TAMBÉM E POR ONDE ELE PASSOU???!!! OLHEM DA ONDE ELE VEIO, ESSE CARA!!!
    Homem mata cinco e comete suicídio durante missa
    No ano seguinte, em 2009, prestou concurso para a vaga de auxiliar de promotoria no MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Em 2010, fez a prova de mais um concurso público: desta vez, para uma vaga de auxiliar da fiscalização financeira da Secretaria do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi convocado para o cargo de auxiliar de promotoria no MPSP em dezembro de 2012 para trabalhar na comarca de Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo. Em 2013, recebeu uma gratificação de diligência de 5% sobre o seu salário. Em julho de 2014, pediu a exoneração do cargo. O MPSP não soube informar por qual motivo Grandolpho solicitou a saída da instituição….
    O que eles fazem é assim: as pessoas vão se desgastando e sendo vistas como loucos por outros, é assim que eles matando e desacreditando as pessoas perante terceiros. FÁCIL MATAR ASSIM NÉ???!!!
    A gente fica pensando assim: ATÉ QUANDO CADA UM DE VOCÊS VAI CONTINUAR ACHANDO QUE ASSASSINOS É POLICIA E É JUSTIÇA???!!! CADÊ OS VERDADEIROS POLICIA E JUSTIÇA???!!!
    Se o seu chefe é um assassino, todos são também???!!! SÃO GENTE???!!!

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