TJPA: novo concurso para Juiz é autorizado

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJPA para Magistratura Estadual está próximo de acontecer! O certame já foi autorizado e teve sua Comissão formada.

Durante a 6º sessão do tribunal pleno, em 21/02/2022, desembargadores e desembargadoras autorizaram a abertura do Concurso Público para ingresso na Magistratura paraense. Foram escolhidos(as) na ocasião os(as) integrantes da Comissão de Concurso: o vice-presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, na condição de presidente da Comissão, além dos desembargadores Rômulo Nunes, José Torquato e da desembargadora Luzia Nadja Guimarães, na condição de membros.

Segundo a presidente do Tribunal Paraense, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, o concurso público oferecerá uma média de 40 vagas e ocorrerá após o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), que ocorrerá em abril deste ano. Só poderá se inscrever para o concurso de juiz ou juíza do TJPA os(as) candidatos(as) que passarem no ENAM.

Quando trata-se do TJPA, sabemos o que estamos falando. Tivemos 85 aprovados nos dois últimos concursos:

  • TJPA 2016: 26 aprovados
  • TJPA 2019: 59 aprovados

Estaremos atentos, qualquer novidade postaremos aqui. Fique com maiores detalhes do último edital abaixo:

 


Etapas do último concurso do TJPA (2019):

Todas as etapas foram realizadas na capital do estado, Belém – PA.

I – Primeira etapa – uma prova objetiva (eliminatória e classificatória) – realizada pela banca organizadora;

II – Segunda etapa – duas provas escritas discursivas (eliminatórias e classificatórias) – realizada pela banca organizadora;

a) prova escrita I – prova discursiva de questões;

b) prova escrita II – prova prática de sentença cível e criminal;

III – Terceira etapa – composta por três fases (eliminatórias) – realizadas pela banca organizadora:

a) Inscrição Definitiva e Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social

b) Exame de sanidade física e mental

c) exame psicotécnico

IV – Quarta etapa – prova oral (eliminatório e classificatório) – realizada pela banca organizadora;

V – Quinta etapa – prova de títulos (classificatório) – realizada pela banca organizadora.

 

 

Prova objetiva

A prova objetiva seletiva teve duração de 5 horas, sendo  aplicada em 22 de dezembro de 2019, no período matutino. Com as seguintes matérias separados por 3 blocos:

Bloco I – 30 questões
  • Direito Civil,
  • Direito Processual Civil,
  • Direito do Consumidor,
  • Direito da Criança e do Adolescente
Bloco II – 30 questões
  • Direito Penal,
  • Direito Processual Penal,
  • Direito Constitucional,
  • Direito Eleitoral
Bloco III – 30 questões
  • Direito Empresarial,
  • Direito Tributário,
  • Direito Ambiental,
  • Direito Administrativo

Provas discursivas

Divididas em 2 provas escritas, sendo uma discursiva com 4 questões e uma prova de sentenças, sendo uma cível e a outra criminal.

  • Prova Escrita I: discursiva – 4 questões

Foram 4 questões com até 30 linhas cada, sendo uma questão relativa a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política) e três questões sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas do concurso constantes no edital;

A primeira prova escrita (P2) teve a duração de 4 horas e foi aplicada na data 14 de fevereiro, no turno da tarde.

  • Prova Escrita II: prática de sentença – 2 sentenças:(cível e criminal)

Duas sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza criminal, de até 120 linhas cada, sobre temas jurídicos constantes do programa do concurso constante no edital.

A segunda prova escrita ocorreu em dois dias sucessivos e teve a duração de 4 horas para cada sentença, aplicadas, respectivamente, nas datas de 15 de fevereiro, no turno da tarde, e 16 de fevereiro, também no turno da tarde.

Prova oral

A prova oral foi realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da banca examinadora (CESPE), dos fiscais de sala e do operador de câmera, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos.

A prova teve a duração de até 15 minutos, tempo em que o candidato respondeu às arguições da banca examinadora.

  • Ponto I – Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Penal;
  • Ponto II – Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Civil;
  • Ponto III – Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Civil;
  • Ponto IV – Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Penal.

Foram considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 6,00 pontos

 

Avaliação de títulos

I – o exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:

a) judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;

b) pretor, ministério público, defensoria pública, Advocacia-Geral da União, procuradoria (procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

 

II – o exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

 

III – o exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:

a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

 

IV – o exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos:

a) até cinco anos – 0,50 ponto;

b) entre cinco e oito anos – 1,00 ponto;

c) acima de oito anos – 1,50 ponto;

 

V – a aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista no inciso I:

a) judicatura (juiz/pretor), ministério público, defensoria pública, Advocacia-Geral da União, procuradoria (procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: valor unitário: 0,50 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, “a”: 0,25 ponto.

 

VI – os diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga-horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: valor unitário: 0,50 ponto;

 

VII – a graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao ministério público, com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto;

 

VIII – o curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75%: 0,25 ponto;

 

IX – a publicação de obras jurídicas: 29

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: valor unitário: 0,25; valor máximo: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: valor unitário: 0,25 ponto;

 

X – a láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto;

 

XI – a participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da magistratura, do ministério público, da advocacia pública, da defensoria pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: valor unitário: 0,75 ponto;

 

XII – o exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos centros judiciários de solução de conflito e cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: valor unitário: 0,50 ponto.

 

Você fará o Exame Nacional da Magistratura ?

Disponibilizamos o material demonstrativo para o Exame Nacional da Magistratura, o assunto será o Direito da Antidiscriminação. Por aqui, vocês estudarão conceitos técnicos, referências legais e também conhecerão os principais debates jurisprudenciais e institucionais da magistratura brasileira sobre o tópico escolhido. O tom de nosso de nosso estudo, portanto, será exatamente este quando estivermos diante do ENAM como foco.

O conteúdo está inserido dentro de uma abordagem atual de Humanística. Nós sabemos que boa parte dos concurseiros, especialmente os que começaram sua caminhada para magistratura agora, sentem algum receio pela matéria. Mas, fiquem tranquilos, vocês estão em boas mãos também nesta disciplina.

O nosso curso já atua com trabalhos específicos em Humanística desde 2015, com amplo sucesso em antecipações específicas de questões em praticamente todos os tribunais de justiça do país que lançaram concursos nesse período.

O perfil de prova pensado para o ENAM, como já explicado pelo Mege desde as primeiras manifestações sobre o nosso modelo mental de preparação para este desafio, é de um estudo aliado às diretrizes que justamente constituem o motivo da gênese desta prova. No vídeo inicial de nossa turma gratuita, destacamos as considerações que apresentam o DNA do exame nacional na resolução nº 531 do CNJ de 2023 (que altera a resolução nº 75 de 2009 – que disciplina os concursos de magistratura). 

Baixe o material gratuitamente o material demonstrativo no botão abaixo:

MATERIAL PARA O ENAM

 

Turmas abertas curso mege

 

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