TJMS 2023: Questões obrigatórias de Direito Empresarial para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJMS está próximo, mediante isso, trataremos sobre questões obrigatórias de Direito Empresarial, abordaremos sobre Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101/2005 e todas as alterações posteriores). Ressalta-se que, considerando que as questões elaboradas pela banca têm foco basicamente na legislação vigente (ainda que cobrada através de casos hipotéticos), a análise doutrinária, em regra, foi feita juntamente com a apresentação da legislação com a finalidade de facilitar a compreensão.

Veja abaixo as questões e vale ressaltar que o gabarito comentado estará logo abaixo.

Bons estudos!

Questões de Direito Empresarial:

 

1. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJAP Prova: Juiz Substituto) A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na data da decretação da falência, mas não foi arrecadado.

Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais. Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei de regência:

a) acolheu a pretensão do credor, pois o crédito decorrente de restituição em dinheiro, na falência, deve ser atendido antes de qualquer crédito;

b) acatou o argumento do administrador judicial e determinou que o crédito seja pago após serem satisfeitas as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares;

c) rejeitou a pretensão do credor, pois, para efeito de pagamento, precedem a seu crédito apenas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência;

d) indeferiu o requerimento do credor e determinou ao administrador judicial que o pagamento seja realizado após os reembolsos de quantias fornecidas à massa pelos credores e das despesas com a arrecadação;

e) determinou que o pagamento seja feito após as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência e dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

 

2. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJAP Prova: Juiz Substituto) Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suasrepresentadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor. Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que:

a) a consolidação pretendida pelas recuperandas poderá ser apreciada pelo juiz após a homologação do pedido pela assembleia de credores, que deverá ser convocada em até trinta dias para deliberar exclusivamente sobre essa matéria;

b) a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;

c) o juiz está autorizado a assentir no pedido de consolidação de ativos e passivos das recuperandas apenas quando constatar a ausência de conexão entre eles e a separação patrimonial, de modo que seja possível identificar sua titularidade em cada uma das devedoras;

d) dentre as hipóteses legais a serem verificadas e que autorizam o deferimento da consolidação de patrimônios de sociedades em recuperação judicial para efeito de votação de plano único, estão a inexistência de garantias cruzadas e a relação de controle ou de dependência entre as sociedades;

e) para que seja autorizada a consolidação de ativos e passivos de sociedades em recuperação judicial integrantes de grupos econômicos deve ficar constatada, necessariamente, a identidade total ou parcial do quadro societário das devedoras e a atuação conjunta delas no mercado.

 

3. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto) Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, quanto à legitimidade para pleitear recuperação judicial pelo plano especial, o produtor rural:

a) poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00;

b) poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte há mais de dois anos e desde que sua receita bruta anual não exceda a R$ 4.800.000,00;

c) ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, independentemente de prazo mínimo de exercício de sua atividade, desde que o fluxo de caixa apurado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) não exceda a R$ 4.800.000,00;

d) ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há pelo menos seis meses e desde que seu passivo quirografário sujeito à recuperação judicial não exceda a R$ 4.800.000,00;

e) empresário pessoa jurídica, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de um ano e desde que seu patrimônio líquido apurado no balanço do exercício anterior ao do ano do pedido não exceda a R$ 4.800.000,00.

 

4. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto) Quanto aos efeitos da recuperação judicial no âmbito societário, analise as afirmativas a seguir.

I. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento permanente do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

II. É vedado sociedade empresária, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas.

III. Ficam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, em razão da possibilidade de a cooperativa médica pleitear recuperação judicial. Está correto o que se afirma em:

a) somente II;

b) somente III;

c) somente I e II;

d) somente I e III;

e) I, II e III.

 

5. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento) Decretada a falência de uma sociedade empresária no dia 10 de julho de 2020, o administrador judicial verificou a existência de registro relativo à alienação fiduciária em garantia de imóvel de propriedade do falido após a decretação da falência. Em relação ao ato realizado, é correto afirmar que é:

a) objetivamente ineficaz em relação à massa falida, por tersido feito após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;

b) nulo de pleno direito, diante de sua prática após a decretação da falência, haja ou não prenotação anterior;

c) válido e eficaz em relação à massa falida, pois a ineficácia objetiva só incide para atos praticados dentro do termo legal;

d) nulo de pleno direito, por ter sido feito após a decretação da falência ou dentro do termo legal, salvo se tiver havido prenotação anterior;

e) ineficaz em relação à massa falida, diante de sua prática após a decretação da falência, mas a decretação da ineficácia depende da prova do conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro.

 

6 (TJSC 2022 – FGV). Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Comarca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova-se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35% na classe dos credores quirografários. Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos.

Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos:

1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários;

2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e

3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.

Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos:

(i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa;

(ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas;

(iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.

Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:

a) homologação do plano, acolhendo todos os argumentos apresentados pelo impugnado em sua defesa;

b) não homologação do plano diante da inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, o que é vedado por lei;

c) homologação do plano, desde que o devedor retifique o termo de compromisso, reduzindo de noventa para sessenta dias o prazo para apresentação da adesão expressa;

d) não homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;

e) homologação do plano, desde que o devedor apresente garantias suficientes para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários.

 

7 (TJPE 2022 – FGV). Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A. Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:

a) determinar que o credor a emendasse diante da ausência do instrumento de protesto falimentar para comprovar a impontualidade do devedor;

b) indeferir liminarmente a petição inicial por nulidade do endosso do CDCA, visto que o primeiro endossante deve ser sociedade cooperativa agropecuária, tal qual o emitente;

c) determinar a citação do devedor para apresentar contestação, em razão da facultatividade do protesto cambial do CDCA para o requerimento de falência do endossante;

d) julgar extinto o processo com resolução de mérito pela ilegitimidade passiva do requerente em razão da ausência de responsabilidade cambiária do endossante;

e) julgar antecipadamente a lide, indeferindo o pedido quanto ao mérito em razão da nulidade do CDCA, pois é vedada sua emissão por sociedades cooperativas agropecuárias.

 

8 (TJPE 2022 – FGV). A sociedade Belém e Maria Comércio de Pneus Ltda. teve sua falência requerida pela sociedade Goitá Transportes e Logística Ltda. em razão da impontualidade no pagamento de duplicatas de prestação de serviços cujo valor total é de R$ 83.500,00, protestadas para fins falimentares. Após a citação da devedora, e no prazo da contestação, foi apresentado ao juízo da Comarca de Catende pedido de recuperação judicial,sem elisão do pedido de falência.

Acerca do efeito da apresentação do pedido sobre o curso do procedimento préfalimentar, é CORRETO afirmar que a falência:

a) não poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;

b) poderá ser decretada em razão da não efetivação de depósito elisivo no prazo da contestação;

c) não poderá ser decretada diante da insuficiência do valor das duplicatas protestadas para ensejar o requerimento;

d) poderá ser decretada em razão do impedimento ao pedido de recuperação judicial após o requerimento da falência;

e) não poderá ser decretada em razão da ausência do protesto das duplicatas para fins cambiais

 

9 (TJPE 2022 – FGV) Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005.

Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41. Considerados esses dados, é CORRETO afirmar que o juiz:

a) poderá homologar o plano, tendo em vista a tempestividade da apresentação do termo de adesão e do cumprimento do quórum legal para aprovação do plano, ainda que sem a realização da assembleia e apreciação da objeção do credor quirografário;

b) não poderá homologar o plano, tendo em vista a intempestividade da apresentação do termo de adesão, ainda que o quórum legal para aprovação do plano tenha sido observado;

c) poderá homologar o plano, tendo em vista a dispensa da realização da assembleia quando o devedor apresentar, até o momento de sua instalação, termo de adesão subscrito pelo número de credores suficiente para a aprovação do plano;

d) não poderá homologar o plano, pois não foi atingido o quórum legal para sua aprovação, ainda que tenha sido tempestiva a apresentação do termo de adesão pela recuperanda;

e) não poderá homologar o plano, pois houve apresentação de objeção tempestiva, devendo ser convocada assembleia de credores, salvo se apresentado, até quinze dias antes, termo de adesão assinado por credores representando mais da metade do valor dos créditos em cada classe.

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Questão correta: E

A questão exige o conhecimento do art. 84 da LFRE para solução. Importante atentar que o inciso I-A fala “das despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência” (art. 150) e “dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador” (art. 151).
“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

I – (revogado);

I-A – às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;

I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;

I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;

[…]”

 

2. Questão correta: B

A resposta está no art. 69-J da LFRE. “Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos
devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:

I – existência de garantias cruzadas;

II – relação de controle ou de dependência;

III – identidade total ou parcial do quadro societário; e

IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.”

 

3. Questão correta:A

O prazo de 2 anos está previsto no caput do art. 48 da Lei 11.101/05. Já o art. 70- A, porsua vez, prevê que o “produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

 

4. Questão correta: D

I. CORRETO. “Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.” (LFRE, art. 48-A). Atentem que este artigo é inovação da reforma da Lei 11.101/05.

II. CORRETO. “É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.” (LFRE, art. 6º-A). Importante atentar que é artigo incluído pela reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial.

III. INCORRETO. “Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.” (LFRE, art. 6º, §13). Também incluído pela reforma da Lei 11.101/05.

 

5. Questão correta: A

De início, é importante lembrar que a ineficácia objetiva é aquela trazida no art. 129 da LFRE, e tem esse nome porque é desnecessário demonstrar a fraude do falido, bem como de conluio fraudulento entre ele e o terceiro (consilium fraudis) ou de prejuízo à massa (eventus damni). Já a ineficácia subjetiva, por sua vez, exige a demonstração da intenção do falido de prejudicar os credores, do conluio fraudulento entre o falido e o terceiro que com ele contratar, e do efetivo prejuízo à massa falida.

Na sequência, vemos que a resposta correta está no inciso VII do art. 129 da LFRE. “Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

[…]

VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.”

 

6. Questão correta: D

Questão difícil que exigia bom conhecimento da LFRE. Com relação aos argumentos de Leoberto, apenas o último lhe assiste razão. Com a reforma da LFRE pela Lei 14.112/2020, é possível o pedido de recuperação extrajudicial com a anuência de, pelo menos, 1/3 de todos os créditos de cada espécie. Ainda, não existe mais a vedação à apresentação de créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho, desde que tenham sido objeto de negociação coletiva.

Tudo isso com fundamento nos arts. 163, § 7º e 161, §1º, ambos da LFRE. Já a última alegação merece prosperar. O devedor continua responsável pelo pagamento das obrigações que vencerem após o encerramento da recuperação judicial, caracterizando ato de falência o seu descumprimento. Vejamos o art. 62 da LFRE:

“Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.”

Assim, com esteio no parágrafo 3º do art. 164 da LFRE, o inadimplemento de obrigação constante no plano, anterior e homologado pelo magistrado, é motivo para não homologar o plano de recuperação extrajudicial.

 

7. Questão correta: A

Não há qualquer vedação à circulação do título mediante endosso (art. 25, inciso X, da Lei 11.076/2004), porém o art. 94, §3º, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) exige que o protesto do título seja feito para comprovar a impontualidade injustificada de título superior a 40 (quarenta) salários-mínimos.

 

8. Questão correta: A

Questão fundamentada no art. 95 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). “Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.”

 

9. Questão correta: B

Conforme relatado pela questão, o termo de adesão foi protocolado pelo advogado da empresa recuperanda na véspera da assembleia geral de credores. A Lei Falencial impõe um prazo de 5 dias úteis ANTES da data da realização da assembleia geral de credores para apresentação do termo de adesão, comprovando a aprovação dos credores ao plano, tudo conforme o art. 56-A da Lei 11.101/2005.
Ainda, apenas para ressaltar que o quórum do art. 45 foi totalmente cumprido no termo de adesão.

 

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