DPESP: 10 questões obrigatórias de Direitos Humanos para revisar para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso da DPESP está muito próximo! Chegou a hora de revisar e resolver questões para consolidar seu entendimento sobre Direitos Humanos, matéria essencial para quem deseja ser Defensor(a) Público(a)!

Abordaremos a temática de Sistema Regional Americano de Direitos Humanos. Vamos estudar 10 questões retiradas da Rodada 9 da turma de reta final da DPESP 2023 pós-edital.

Disponibilizamos o gabarito comentado de todas as questões logo abaixo das 10 questões, sem colar, viu?

Vamos lá !?

 

01. Preveem a possibilidade de o risco à saúde pública justificar a limitação a direitos humanos previstos em tratados internacionais

a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.

b) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

c) O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

d) A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

e) A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Damião Ximenes vs. Brasil e Poblete Vilches vs. Chile.

 

02. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o estupro constitui uma forma de tortura no julgamento dos casos

a) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil e caso Artavia Murillo vs. Costa Rica.

b) Gomes Lund vs. Brasil e caso Wong Ho Wing vs. Peru.

c) Favela Nova Brasília vs. Brasil e caso Velásquez Paiz vs. Guatemala.

d) Herzog e outros vs. Brasil e caso Carvajal Carvajal vs. Colômbia.

e) Garibaldi vs. Brasil e caso Vásquez Durand vs. Equador.

 

03. No Brasil, o Pacto de São José da Costa Rica tem status de

a) Emenda constitucional.

b) Direito fundamental.

c) Lei ordinária.

d) Norma supralegal.

e) Garantia fundamental.

 

04. Acerca dos casos brasileiros na Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta

a) No Caso Escher, a sentença determinou a implementação de uma política antimanicomial no país, o que se deu através da Lei n.º 10.216/2001 — em que pese ter sido anterior à sentença, foi posterior à submissão do caso à Corte.

b) O Caso Márcia Barbosa envolveu um crime de feminicídio, no entanto, por não estarem dentro da competência temporal da Corte, em sede de sentença, não houve a reciação do mérito.

c) Em sede de sentença condenatória no Caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos, foi reconhecida natureza da proibição do trabalho escravo como norma de jus cogens e obrigação erga omnes, além da imprescritibilidade do crime de escravidão. Ao julgar o Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, a Corte reconheceu a situação

d) de discriminação estrutural e interseccional, diante da situação de pobreza estrutural vivenciada pelos trabalhadores, em especial mulheres e meninas afrodescendentes.

e) No Caso Favela Nova Brasília, na sentença de condenação houve repúdio aos autos de resistência à prisão e de resistência seguida de morte, prática comum nos órgãos de segurança pública para dar aspecto de legalidade a execuções sumárias.

 

05. Acerca da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

a) As supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes não possuem capacidade postulatória, assim, não podem apresentar petições, argumentos e provas de forma autônoma, sempre dependendo da participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

b) Uma petição somente será aceita, se forem interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, regra que não comporta exceção.

c) A partir dos chamados Casos Hondurenhos, a Corte Interamericana passou a flexibilizar a regra para casos envolvendo o desaparecimento forçado, em uma presunção a favor das vítimas.

d) No Caso Povo Indígena Xucuru, a Corte entendeu que o ônus da demonstração do esgotamento dos recursos internos é de quem alega, assim desincumbiu o Estado brasileiro de tal demonstração, sob o fundamento de que a inversão do ônus acarretaria prejuízos irreparáveis, poderão ser ordenadas medidas provisórias, somente a pedido das partes.

e) Em casos de extrema gravidade e urgência, além de ser medida necessária para evitar prejuízos irreparáveis, poderão ser ordenadas medidas provisórias, somente a pedido das partes.

 

06. Considerando a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), que estabeleceu as bases para a formalização da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

a) Essa convenção firmou o entendimento de que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, mas não convencionou, de forma expressa, que os Estados-partes deveriam adotar medidas destinadas a modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros.

b) Para o atendimento dos deveres estipulados pela convenção em questão, os Estados- partes devem levar em conta somente a situação geral de violência contra a mulher, independentemente de a violência ter sido praticada em razão da raça, origem étnica ou condição social da vítima.

c) Apenas órgãos governamentais e associações de defesa dos direitos da mulher ou dos direitos humanos poderão apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de que um dos Estados-partes tenha violado o artigo dessa Convenção que estabelece os deveres dos Estados-partes.

d) Em seu texto, essa convenção restringiu-se à violência contra a mulher ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica, independentemente de o agressor compartilhar ou ter compartilhado a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, estupro, maus-tratos e abuso sexual.

e) A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados- partes dessa convenção devem incluir, nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres, informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação de tais medidas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

 

07. Considerando a ordem jurídica internacional e a proteção contra violações de direitos humanos, assinale a opção correta.

a) O esgotamento dos recursos internos é regra absoluta de admissibilidade de denúncias apresentadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

b) Ao sujeitar-se à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil fragiliza os mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos, haja vista as dificuldades ainda existentes para interação institucional entre regimes normativos superveniência de norma de direito internacional de qualquer natureza, desde que esta tenha como fundamento convenção internacional.

c) aAs normas imperativas de direito internacional geral podem ser derrogadas pela superveniência de norma de direito internacional de qualquer natureza, desde que esta tenha como fundamento convenção internacional.

d) Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos produzirá, somente após a correspondente homologação pelo órgão judicial interno, autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta aos órgãos da administração pública.

e) Os tratados de direitos humanos incorporam obrigações de caráter objetivo que transcendem o primado do pacta sunt servanda e da reciprocidade estatal para incorporar a noção de garantia coletiva e interesse público superior.

 

08. João e Maria foram casados por cinco anos e tiveram um filho, André, hoje com 4 anos de idade. Por ocasião do divórcio consensual, foi homologado acordo judicial que previa a guarda compartilhada do filho entre os genitores. Um ano depois, Maria casou-se com Joana e passaram a residir juntas no mesmo imóvel, tendo André excelente relacionamento com ambas. Alegando que a orientação sexual de Maria poderia expor seu filho à discriminação e lhe causar confusão psicológica, João ajuizou ação de modificação de cláusula, a fim de obter de forma exclusiva a guarda de André. Após receber a citação, Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, com base no precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) consistente no caso:

a) Velásquez Rodrígues e crianças vs. Honduras, em que a Corte IDH esclareceu que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos não protege somente um modelo tradicional de família.

b) Família Loayza Tamoyo vs. Peru, em que a Corte IDH afirmou que o conceito de vida familiar não pode ser reduzido unicamente ao matrimônio entre pessoas heterossexuais.

c) Atala Riffo e crianças vs. Chile, em que a Corte IDH afirmou que o interesse superior da criança não pode ser utilizado para amparar discriminação contra os pais em razão de sua orientação sexual.

d) Família Pacheco Tineo vs. Estado Plurinacional da Bolívia, em que a Corte IDH esclareceu que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos não acolheu um conceito fechado de família.

 

09. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito

a) a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.

b) a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.

c) a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.

d) à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei.

e) à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.

 

10. O “Protocolo de San Salvador” (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais)

a) Não foi ratificado pelo Brasil em virtude da ausência de depósito do instrumento de aprovação congressual por meio de decreto-legislativo.

b) Assegura o direito à alimentação, com nutrição adequada, que garanta a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

c) Admite a restrição ou limitação, pelos Estados Partes, dos direitos reconhecidos em menor grau de proteção pelo Protocolo em relação à legislação interna, objetivando-se conferir coerência e integridade ao sistema jurídico de proteção.

d) Prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais, dentre os quais o direito de greve.

e) Assegura os direitos de reunião e liberdade de associação, ao trabalho, à sindicalização, à previdência social, à saúde, à educação e à cultura, sem previsão do direito à constituição e proteção da família.

 

VAMOS CONFERIR GABARITO COMENTADO DAS QUESTÕES?

01. Alternativa correta: B

ALTERNATIVA A: INCORRETA. A Declaração Universal e a Declaração Americana não possuem nenhuma previsão neste sentido.

ALTERNATIVA B: CORRETA. O risco à saúde pública pode justificar limitações à liberdade de expressão e ao direito de reunião (art. 19 e 20 do PIDCP) e ao direito de associação e à liberdade de manifestar a própria religião, como indica os arts. 12 e 16 da Convenção Americana.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. O Protocolo de San Salvador considera que os direitos de greve e de filiar-se a sindicatos podem ser limitados por esse motivo, mas o PIDESC não contém disposições nesse sentido.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Estas convenções não contêm dispositivos nesse sentido.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. As duas decisões da Corte Interamericana não possuem relação com o enunciado da questão.

 

02. Alternativa correta: C

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, julgado em 2016, diz respeito à manutenção de trabalhadores em condições análogas às de escravidão; o Caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, julgado em 2012, trata de direitos sexuais e reprodutivos, especificamente do direito ao acesso a técnicas de reprodução assistida.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Caso Gomes Lund vs. Brasil, julgado em 2010, diz respeito aos desaparecimentos forçados ocorridos durante a guerrilha do Araguaia; o Caso Wong Ho Wing vs. Peru, julgado em 2015, diz respeito à impossibilidade de extradição de pessoa para país onde é possível que lhe seja aplicada a pena de morte e razoável duração do processo.

ALTERNATIVA C: CORRETA. O estupro foi reconhecido como uma forma de tortura no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017; o Caso Velásques Paiz e outros vs Guatemala foi julgado em 2015.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Caso Herzog e outros vs. Brasil, julgado em 2018, resultou na condenação do Brasil por não investigar e punir a morte do jornalista Vladimir Herzog; o Caso Carvajal Carvajal vs. Colômbia está relacionado ao homicídio de um jornalista em razão do seu exercício profissional.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. O Caso Sétimo Garibaldi vs. Brasil diz respeito à morte de um trabalhador rural sem-terra e à inércia do Brasil em proceder à investigação adequada; o Caso Vásquez Durand vs. Equador diz respeito ao desaparecimento forçado do sr. Vasquez Durand, por ação de membros do Serviço de Inteligência do Peru.

 

03. Alternativa correta: D

Tratados de direitos humanos que são equivalentes às emendas constitucionais: são os que passam pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF/88 e são aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em votação em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Apenas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância possuem esse status.

Tratados de direitos humanos recepcionados como normas infraconstitucionais e supralegais: os outros tratados, aprovados pelo Congresso Nacional em votações de turno único, não são equivalentes às emendas constitucionais; estes, desde o julgamento do RE n. 466.343 pelo STF, em 2008, são entendidos como sendo superiores à legislação ordinária. É interessante observar que este recurso extraordinário trata justamente da aplicação do art. 7.7 do Pacto de San Jose da Costa Rica, que veda qualquer tipo de prisão por dívidas, com exceção das decorrentes de inadimplemento de obrigações de caráter alimentar. De acordo com o STF, portanto, o Pacto de San Jose tem status de norma supralegal e a resposta correta é a letra D.

 

04. Alternativa correta: E

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O caso cuja sentença impactou a implementação de uma política antimanicomial no Brasil é o Caso Ximenez Lopes vs Brasil, julgado em 2006. O caso Escher trata da violação do direito de associação e da violação do direito à vida privada, honra e reputação das vítimas, em razão da interceptação ilegal, gravação e divulgação de conversas telefônicas.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs Brasil é o de julgamento mais recente pela Corte Interamericana e trata de um caso de feminicídio em que se reconheceu a violação de direitos às garantias judiciais, igualdade perante à lei e proteção judicial (dentre outros), bem como de obrigações previstas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Note que, de fato, a Corte   reconheceu a  procedência parcial da alegação de incompetência ratione temporis, mas isso não impediu a continuidade do julgamento e a prolação da sentença, proferida em setembro de 2021.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Na verdade, o reconhecimento da proibição do trabalho escravo como uma obrigação jus cogens e erga omnes e a imprescritibilidade do crime do delito de trabalho escravo se deu no Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, julgado em 2016.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Isso se deu no julgamento do Caso dos Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs Brasil, quando reconheceu-se a violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial, direitos da criança e direitos à igual proteção, proibição de discriminação e ao trabalho.

ALTERNATIVA E: CORRETA. De fato, na sentença do Caso Favela Nova Brasília vs Brasil, houve esse reconhecimento, sendo que a Corte apontou que: “195. A Corte observa que, no presente caso, as investigações pelas mortes ocorridas em ambas as incursões começaram com a presunção de que os agentes de polícia agiam no cumprimento da lei, e que as mortes haviam sido resultado dos confrontos que teriam ocorrido durante as incursões.

Além disso, as linhas de investigação tinham estado voltadas para determinar a responsabilidade das pessoas que haviam sido executadas, focando-se em determinar se tinham antecedentes criminais ou se seriam responsáveis por agredir os agentes de polícia ou atentar contra sua vida, o que coincide com o contexto em que ocorreram os fatos (par. 102 a 110 supra) e a impunidade nesse tipo de caso.

196. Essa tendência nas investigações trouxe como consequência a consideração de que as pessoas executadas teriam praticado atividades criminosas, que colocaram os agentes de polícia na necessidade de defender-se e, nesse caso, disparar contra elas. Essa noção regeu a dinâmica das investigações até o final, fazendo com que existisse uma revitimização das pessoas executadas e de seus familiares, e que as circunstâncias das mortes não fossem esclarecidas.

197. O registro das execuções como “resistência à prisão” tinha um claro efeito nas investigações, na gravidade com que se assumiam os fatos e na importância que se atribuía à identificação e punição dos responsáveis. […]”.

 

05. Alternativa correta: C

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Além de conhecer a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é importante que candidatos aos cargos de Defensores/as Públicos conheçam também os regulamentos da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No art. 23 do Regulamento da Corte, que trata da participação das supostas vítimas em processos que estão sob a análise deste tribunal, está previsto que:

“1. Depois de admitida a demanda, as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados poderão apresentar suas petições, argumentos e provas de forma autônoma durante todo o processo.
2. Se existir pluralidade de supostas vítimas, familiares ou representantes devidamente acreditados, deverá ser designado um interveniente comum, que será o único autorizado para a apresentação de petições, argumentos e provas no curso do processo, incluídas as audiências públicas.
3. No caso de eventual discordância, a Corte decidirá sobre o pertinente”.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que uma petição ou comunicação deverá ser aceita pela Comissão quando os seguintes requisitos forem atendidos:

“a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição”.

No entanto, o segundo parágrafo deste artigo prevê algumas exceções: “As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”.

ALTERNATIVA C: CORRETA. O chamado “ciclo dos casos hondurenhos” (Velasquez Rodrigues vs Honduras, de 1988, Fairen Garbi vs Honduras, julgado em 1989 e Godínez Cruz vs Honduras, também de 1989) diz respeito a três situações levadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas ao desaparecimento forçado de pessoas em que, dentre outros pontos, entendeu-se que cabe ao Estado provar a situação das pessoas consideradas desaparecidas (inversão do ônus da prova) e que o ente soberano também é responsável por omissões injustificáveis de seus órgãos e agentes.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Pelo contrário, a Corte entendeu que “o Estado deve especificar claramente os recursos que, a seu critério, ainda não foram esgotados, ante a necessidade de salvaguardar o princípio de igualdade processual entre as partes que deve reger todo procedimento no Sistema Interamericano. Como a Corte estabeleceu, de maneira reiterada, não é tarefa deste Tribunal, nem da Comissão, identificar ex officio os recursos internos pendentes de esgotamento, em razão do que não compete aos órgãos internacionais corrigir a falta de precisão dos alegações do Estado” (§45 da Sentença do Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil).

ALTERNATIVA E: INCORRETA. As medidas provisórias podem ser adotadas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência e quando se fizer necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas. Nos termos do art. 63 da Convenção Americana, a Corte pode adotar estas medidas por ato de ofício, nos assuntos de que estiver conhecendo e, em se tratando de caso ainda não submetido à sua análise, poderá atuar a pedido da Comissão Interamericana.

 

06. Alternativa correta: E

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Pelo contrário, os Estados signatários assumem o compromisso de adotar, progressivamente, medidas específicas para (dentre outros) “modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher” (art. 8º, “b”, Convenção de Belém do Pará).

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Essas situações que levam à discriminação múltipla devem ser especialmente consideradas pelos Estados-partes, como indica o art. 9º da Convenção de Belém do Pará:
“Para a adoção das medidas a que se refere este capítulo, os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável a violência por sua raça, origem étnica ou condição de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos. Também será considerada violência a mulher gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação socioeconômica desfavorável, afetada por situações de conflito armado ou de privação da liberdade”.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. De acordo com o art. 12 da Convenção de Belém do Pará (e à semelhança do previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos), “qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições”.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Nos termos do art. 2º da Convenção de Belém do Pará, entende-se que a violência contra a mulher inclui a violência física, sexual e psicológica quando
“a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra”.

ALTERNATIVA E: CORRETA. A alternativa reproduz o art. 10 da Convenção de Belém do Pará: “A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher”.

 

07. Alternativa correta: E

ALTERNATIVA A: INCORRETA. A regra de esgotamento dos recursos internos está prevista no art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mas o parágrafo 2º deste artigo prevê que esta exigência não é absoluta e não serão aplicadas se:

“a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Pelo contrário, o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana fortalece os mecanismos de proteção de direitos humanos.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Normas imperativas de direito internacional geral (jus cogens) só podem ser derrogadas pela superveniência de outras de mesma natureza (e não por normas de “qualquer natureza”, como indica a alternativa).

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Ao reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado soberano assume o compromisso de cumprir as decisões deste tribunal em todos os casos em que forem partes. Não é necessário fazer um procedimento de homologação, pois não se trata de sentença estrangeira, mas sim de sentença internacional.

ALTERNATIVA E: CORRETA. Mazzuoli explica que tratados de direitos humanos são tratados normativos, pelos quais tem-se a criação de uma regra objetiva de direito internacional, sem que haja uma correspondência entre as prestações que podem ser exigidas das partes contratantes.

São tratados mutalizáveis, ou seja, o descumprimento do acordado por uma das partes não exime as outras partes contratantes de manter o seu compromisso para a fiel execução do pactuado e, de fato, “transcendem o primado do pacta sunt servanda e da reciprocidade estatal para incorporar a noção de garantia coletiva e interesse público superior”.

 

08. Alternativa correta: C

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O Caso Velásquez Rodrígues vs Honduras teve seu julgamento de mérito em 1988 e diz respeito a uma situação de desaparecimento forçado.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Caso Loayza Tamoyo vs. Peru trata de violações ao direito à liberdade pessoal, integridade pessoal, negativa de habeas corpus e prisão sem ordem judicial.

ALTERNATIVA C: CORRETA. O Caso Atala Riffo e crianças vs. Chile é o primeiro caso que trata diretamente da proteção do direito à diversidade sexual, constando expressamente na sentença que a orientação sexual dos pai da criança não pode ser invocada para decidir processo judicial de guarda, além de apontar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos não adota um conceito fechado de família.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Caso Família Pacheco Tineo vs. Bolívia trata, em essência, do direito de buscar e receber asilo, além da aplicação do princípio da vedação do rechaço (“non-refoulement”).

 

09. Alternativa correta: E

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O art. 4º da Convenção prevê que a mulher tem “direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos”, mas não pelo tempo que julgar necessário.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O art. 4º assegura à mulher o direito de não ser submetida à tortura e o direito a que se respeite sua vida, mas não traz vedações específicas sobre a aplicação da pena de morte.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. O art. 4º prevê que a mulher tem direito a que se respeite a sua integridade física, mental e moral, mas não menciona o direito à interrupção da gravidez.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. O mesmo artigo prevê o “direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei”, mas não menciona a liberdade sexual.

ALTERNATIVA E: CORRETA. Dentre os direitos previstos no art. 4º, tem-se o direito à liberdade e segurança pessoais e o direito a não ser submetida a tortura.

 

10. Alternativa correta: B

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O Brasil aderiu ao Protocolo de San Salvador em 1996 e o Decreto n. 3.321/99 é o ato conclui a incorporação deste documento ao ordenamento interno.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Este direito está previsto no art. 12 do Protocolo: “Direito à Alimentação:

1. Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
2. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados-Partes comprometem-se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais referentes à matéria”.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Pelo contrário, o art. 4º do Protocolo prevê que “não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau”.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Como indica o art. 19.6 do Protocolo, apenas os direitos à educação (art. 13) e o de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, assegurado aos trabalhadores pelo art. 8º, “a” podem ser objeto de petições individuais encaminhadas à Comissão Interamericana.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. O direito de reunião e liberdade de associação estão previstos nos arts. 15 e 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (não no Protocolo de San Salvador) e os outros direitos mencionados estão previstos no protocolo – ao trabalho (art. 6º), à sindicalização (art. 8º, “a”), à previdência social (art. 9º), à saúde (art. 10), à educação (art. 13), à cultura (art. 14) e à constituição e proteção da família (art. 15).

 

 

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