TJGO: Questões obrigatórias de Direito Penal com gabarito comentado para o concurso

Olá megeanos(as)!

A prova do TJGO será no dia 17/12. Vamos revisar acerca da Parte Geral de Direito Penal. Estas questões exigirão de vocês atenção nos mínimos detalhes da letra fria da lei, mesclando com a jurisprudência e as súmulas correlatas. Vale lembrar que o gabarito comentado segue após as questões abaixo.

Bons estudos!

1. (FGV – TJPR/2021) A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:

a) crimes militares por extensão e contravenções penais;

b) crimes militares impróprios e casos de transação penal;

c) crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;

d) crimes militares próprios e casos de perdão judicial;

e) crimes militares próprios, impróprios e por extensão.

 

2. (FGV – TJAP/2022) A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime. A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento:

a) na fração de 1/4 por cada circunstância;

b) na fração de 1/6 por cada circunstância;

c) na fração de 1/8 por cada circunstância;

d) no quantum determinado de seis meses;

e) no quantum determinado de oito meses.

 

3. (FGV – TJAP/2022) Quando o Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação criminal exclusiva da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do Art. 59 do Código Penal, reconhecida no édito condenatório de primeiro grau, deve:

a) manter a pena final inalterada;

b) reduzir ao mínimo legal a pena-base;

c) devolver ao primeiro grau para nova sentença;

d) compensar o valor final nas demais fases;

e) reduzir proporcionalmente a pena-base

 

4. (FGV – TJAP/2022) Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):

a) incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;

b) incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

c) incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;

d) incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

e) não deve incidir, em razão da inconstitucionalidade das agravantes de perigo abstrato.

 

5. (FGV – TJSC – 2022) Sandro foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de direção de veículo sem habilitação, e, após regular tramitação do processo, condenado como incurso no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c o Art. 309 da Lei nº 9.503/1997, na forma do Art. 69 do Código Penal. O juiz, ao proceder à dosimetria, verifica que restou provado que Sandro possuía outras condenações anteriores, transitadas em julgado, por tráfico de drogas, bem como no processo sob sua responsabilidade, havia confessado espontaneamente.

Sob essa perspectiva, é correto afirmar que:

a) a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão;

b) a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, desde que espontânea;

c) a multirreincidência deve ser compensada integramente com a atenuante da confissão e desde que espontânea;

d) apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da reincidência, admitindo-se a compensação proporcional com a confissão;

e) a reincidência, específica ou não, deve ser reconhecida como circunstância preponderante, não se admitindo a compensação com a atenuante da confissão.

 

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: D

A questão exige expressamente a letra da lei.

Segundo consta do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. O fundamento do gabarito é o artigo 64 do Código Penal, cuja redação é a seguinte:

Art. 64 – Para efeito de reincidência:

I –não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

(A) INCORRETA.

O art. 64, II, do CP, não inclui os crimes militares por extensão. O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui a contravenção penal.

(B) INCORRETA.

O art. 64, II, do CP, não inclui os crimes militares impróprios. O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui a transação penal, na medida em que não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

(C) INCORRETA.

A primeira parte da alternativa está correta, já que o art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios. Entretanto, a segunda parte da alternativa não condiz com a previsão dos arts. 63 ou 64.

(D) CORRETA.

A primeira parte da alternativa está correta, já que art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios. O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui o perdão judicial, na medida em que não tem natureza jurídica de condenação criminal, sendo causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP.

(E) INCORRETA.

Apenas a primeira parte da alternativa está correta, já que art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios, estando, portanto, incorretas as menções aos crimes militares impróprios e por extensão.

 

2. Alternativa correta: C

A lei não estabelece parâmetros específicos para o cálculo do aumento da pena-base pela incidência de qualquer das circunstâncias judiciais. Para a doutrina, prevalece o entendimento de que deveria ser aplicada a fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, considerando que são oito as possíveis circunstâncias judiciais.

Para a jurisprudência, o tema é controvertido, havendo julgados do STJ indicado que a fração ideal é 1/8 e outros julgados indicando que a fração ideal é 1/6. Como o enunciado da questão exigiu o entendimento da doutrina e da jurisprudência, a resposta mais adequada é aquela que indica a fração de 1/8 para cada circunstância judicial.

Vejam os julgados:

O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 666815/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/06/2021.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 647642/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/06/2021.

Constata-se, todavia, a desproporcionalidade na exasperação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal, diante da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis pelo delito de estupro, e de um ano acima do mínimo legal, por uma vetorial negativa, relacionado ao crime de roubo, sendo razoável a aplicação da fração de 1/8 entre a variação mínima e máxima das penas fixadas abstratamente aos delitos.

(AgRg no AREsp 1835854/TO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância judicial negativa, “Nos termos do entendimento desta Corte, Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador

(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/09/2020)” (AgRg no REsp n. 1.922.380/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/08/2021)

 

3. Alternativa correta: E

A) FALSO.

Havendo afastamento de uma circunstância judicial, a pena não poderá ser mantida no mesmo patamar dosado pelo juízo de primeiro grau.

B) FALSO.

Não podemos falar em redução ao mínimo legal, pois não há informações no enunciado que façam concluir que a circunstância judicial afastada foi a única negativada em primeiro grau.

C) FALSO.

Trata-se da aplicação do efeito devolutivo do recurso de apelação.

D) FALSO.

A dosimetria da pena é feita de forma escalonada e por fases, não havendo que se falar em compensação entre as circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase, com os demais elementos averiguados da segunda ou terceira fases.

E) VERDADEIRO.

É necessária a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa. Nesse sentido: “se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial”

(AgRg no HC 493.941/PB, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 28/05/2019).

 

4. Alternativa correta: B

A) FALSO.

O nexo de causalidade é necessário.

B) VERDADEIRO.

Jurisprudência em Tese – STJ – Edição 180: 5) A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

C) FALSO.

O nexo de causalidade é necessário.

D) FALSO.

A aplicação da agravante ocorrerá não apenas nos julgamentos realizados enquanto for reconhecida a existência de pandemia. Após o período pandêmico, a agravante deverá ser aplicada aos crimes cometidos à época da pandemia, caso haja nexo de causalidade.

E) FALSO.

Não há que se falar em inconstitucionalidade de agravantes de perigo abstrato. Outrossim, a tese da inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato não foi adotada pelos tribunais superiores, para os quais a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

 

5. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

Para o STJ, poderá haver compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, sendo esta específica ou não. STJ REsp 1.931.145-SP – 2022 – Recurso Repetitivo – Tema 585.

(B) INCORRETA.

O Código Penal prevê como atenuante o fato de ter o agente “confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”. Sobre a natureza da confissão, a orientação do STJ é pela “irrelevância de ser a confissão parcial ou total, condicionada ou irrestrita, com ou sem retratação posterior, devendo incidir a atenuante do art. 65, III, “d”, do Código Penal, desde que utilizada como fundamento para a condenação”

(AgRg no REsp 1450875/SP).

Assim, poderá haver compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, sendo esta específica ou não. STJ REsp 1.931.145-SP – 2022 – Recurso Repetitivo – Tema 585.
(C) INCORRETA. O Código Penal prevê como atenuante o fato de ter o agente “confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”.

Súmula 545- STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Assim, “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade”. STJ REsp 1.931.145-SP – 2022 – Recurso Repetitivo – Tema 585.

(D) CORRETA.

“É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade”.

STJ REsp 1.931.145-SP – 2022 – Recurso Repetitivo – Tema 585.

(E) INCORRETA.

Trata-se da posição dominante no STJ, conforme já visto nas alternativas anteriores. Entretanto, o STF possui precedente antigo em sentido contrário HC106514.

 

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