Olá megeanos(as)!
O assunto de hoje será sobra Prisão domiciliar, abordaremos sob a ótica da Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal. Trata-se de um tema bastante recorrente em provas de concursos públicos.
No âmbito da legislação penal, a prisão domiciliar representa um dos temas mais debatidos e crucialmente relevantes para a compreensão do sistema carcerário. Tanto a Lei de Execução Penal quanto o Código de Processo Penal estabelecem parâmetros e condições específicas para a concessão desse tipo de prisão, provocando discussões intensas no contexto jurídico e social.
No quadro abaixo colocamos algumas das diferenças entre a LEP e o CPP sobre o assunto:
PRISÃO DOMICILIAR NA LEP | PRISÃO DOMICILIAR NO CPP |
A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência. Trata-se de prisão pena. | Forma de execução da prisão preventiva que consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (art. 317 do CPP). |
1. Maior de 70 anos; 2. Acometido de doença grave; 3. Com filho menor ou deficiente físico ou mental; 4. Gestante.
| 1. maior de 80 (oitenta) anos; 2. extremamente debilitado por motivo de doença grave; 3. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 4. gestante; 5. mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 6. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; |
VEJA COMO O ASSUNTO É COBRADO EM PROVA…
TJMA – JUIZ DE DIREITO – CESPE (2022)
De acordo com o Código de Processo Penal, preenchidas as condições legais e apresentada prova idônea, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
- maior de 70 anos.
- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos.
- agente de força de segurança, salvo se a infração envolver violação de dever funcional ou violência.
- gestante, independentemente do estágio da gravidez.
- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade incompletos.
RESPOSTA: alternativa D
Espero que esse post tenha sido seja útil para contextualizar as diferenças da prisão domiciliar, sob a ótica da Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal.
Bons estudos!
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