Olá megeanos(as)!
A preparação para concurso do MPSP 95 já começou, com esse intuito apresentamos este material de revisão de súmulas de Direito Penal para facilitar o estudo do teor das súmulas do STF. No post passado, fizemos a revisão da matéria de Direito Constitucional, clique aqui para estudá-la.
A sistematização pensada foca na revisão direta dos enunciados, sem qualquer intenção de aprofundamento de temas. Diante dessa mentalidade, optamos pela exclusão das súmulas já superadas ou canceladas – de acordo com o entendimento majoritário (com identificação ao final do material).
O conhecimento das súmulas do STF é primordial, portanto não há como fugir de seu estudo.
E, agora, vamos encarar este desafio?
DIREITO PENAL
- LEI PENAL
SÚMULA Nº 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
- CRIME IMPOSSÍVEL
SÚMULA Nº 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
- CRIME CONTINUADO
SÚMULA Nº 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
SÚMULA Nº 718
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
SÚMULA Nº 719
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
SÚMULA Nº 422
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
SÚMULA Nº 525
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
- SURSIS
SÚMULA Nº 499
Não obsta à concessão do “sursis” condenação anterior à pena de multa.
- PRESCRIÇÃO
SÚMULA Nº 146
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
SÚMULA Nº 497
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
SÚMULA Nº 592
Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no código penal.
- ROUBO
SÚMULA Nº 610
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
- ESTELIONATO
SÚMULA Nº 246
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
SÚMULA Nº 554
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
- CONTRAVENÇÕES PENAIS
SÚMULA Nº 720
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da lei das contravenções penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
- CRIMES DE RESPONSABILIDADE
SÚMULA Nº 703
A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
- CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
SÚMULA VINCULANTE Nº 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
SÚMULA Nº 609
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
- CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO
SÚMULA Nº 720
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da lei das contravenções penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
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O curso de reta final MPSP 95 (Reta Final) será focado no método de revisão de conteúdo através de materiais, videoaulas e simulados específicos, no intuito de preparar o aluno para a etapa de múltipla escolha do concurso, proporcionando a experiência necessária para o enfrentamento do certame, com abordagem dos temas mais afetos à banca examinadora e orientação de estudo ponto a ponto do edital.
A turma será focada no apoio em conteúdo para a reta final ( – tendo o parâmetro do edital do concurso 94 e com os devidos acréscimos correspondentes ao edital 95, com, no mínimo 60 videoaulas de temas selecionados, 16 (dezesseis) rodadas de conteúdo jurídico abordando todos os pontos do edital e 6 (seis) simulados de múltipla escolha a serem realizados no site do MEGE, com criação de ranking – que contará com opção de pseudônimo, apresentação de estatísticas gerais e individuais de desempenho, além de gabarito comentado item a item).
Dentre os simulados, 5 (cinco) serão no modelo de prova completa do MPSP e 1 (um) será voltado para revisão de julgados relevantes para concursos de Ministério Público.
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Bons estudos!
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