TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito Ambiental

Olá megeanos(as)!

Trouxemos julgados selecionados do STF da disciplina de Direito Ambiental, encontrado em nossas turmas de retas finais do TJSP 190. Neste material trouxemos a respeito dos informativos 1042 a 1079. Abaixo abordaremos alguns da matéria de ambiental, vendo sobre Área de Preservação, órgãos ambientais, licenciamento ambiental, poluição etc. Temas pertinentes nos principais concursos do país, incluindo o TJSP. Vem estudar conosco!

  • ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE

Área de Preservação Ambiental Permanente e competência legislativa – ADI 5675/MG

É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.

ADI 5675/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 17.12.2021 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1042)

  • COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas – ADPF 708/DF

“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 9º, § 2º, LRF).”

ADPF 708/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1061)

  • COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

Composição de órgãos de controle ambiental – ADPF 651/DF

São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.

ADPF 651/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 28.4.2022 (INF 1052)

  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual – ADI 4529/MT

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

ADI 4529/MT, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59 (INF 1076)

Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio – ADI 6808/DF

É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.

ADI 6808/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.4.2022 (INF 1052)

Licenciamento ambiental e competência municipal – ADI 2142/CE

“É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.”

ADI 2142/CE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.6.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1060)

  • POLUIÇÃO

Resolução 491/2018-Conama: padrões de qualidade do ar e diretrizes da OMS – ADI 6148/DF

Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada.

ADI 6148/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgamento em 4 e 5.5.2022 (INF 1053)

  • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL

Supressão de marcos regulatórios ambientais e proibição do retrocesso ambiental – ADPF 748/DF

É inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020.

O poder normativo atribuído ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pela respectiva lei instituidora consiste em instrumento para viabilizar, ao agente regulador, a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação ambiental, orientando-se necessariamente de modo compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental. Assim, a mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância do texto constitucional, da legislação vigente e de compromissos internacionais.

No caso, a Resolução CONAMA 500/2020 revogou as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, as quais dispõem, respectivamente, sobre (i) licenciamento de empreendimentos de irrigação; (ii) parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; e (iii) parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

Nesse contexto, ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, o ato normativo impugnado implicou evidente retrocesso na proteção e defesa dos direitos fundamentais à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois revela autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.

É constitucional a Resolução CONAMA 499/2020.

Ao disciplinar condições, critérios, procedimentos e limites a serem observados no licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, a Resolução atende não apenas à exigência de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, como também à obrigação imposta ao Poder Público de controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Além disso, sua disciplina guarda consonância com a Lei 12.305/2020, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, muito bem observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade nela positivados como princípios setoriais. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para (i) declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002; e (ii) julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 499/2020.

ADPF 748/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 20.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1055)

  • SANEAMENTO BÁSICO

Região metropolitana: saneamento básico, poder decisório e recursos obtidos com a empreitada comum – ADI 6573/AL; ADI 6911/AL e ADPF 863/AL

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana.

ADI 6573/AL, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 13.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1055)

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