TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito Administrativo

Olá megeanos(as)!

Seguem alguns julgados selecionados do STF da disciplina de Direito Administrativo, encontrado em nossas turmas de retas finais do TJSP 190. Neste material trouxemos a respeito dos informativos 1042 a 1079. Abaixo abordaremos alguns de administrativo, vendo sobre Administração Pública, contratos administrativos, improbidade adminstrativa etc. Temas pertinentes nos principais concursos do país, incluindo o TJSP. Vem estudar conosco!

DIREITO ADMINISTRATIVO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação – ADI 6740/RN e ADI 6738/GO.

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

ADI 6740/RN, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59 (INF 1076).

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

ANP e poder normativo de regulação – ADI 7031/DF

É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na medida em que o ato regulatório apresenta correspondência direta com as diretrizes e os propósitos conferidos por sua lei instituidora.

ADI 7031/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1062).

Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar – ADI 7088/DF e ADI 7183/DF

São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento.

ADI 7088/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 9.11.2022 (quarta-feira), às 23:59 (INF 1075)

  • AGENTES PÚBLICOS

Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual – ADI 7081/BA

A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual 1, para o cargo de perito técnico de polícia – que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade – não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) 2 nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º).

ADI 7081/BA, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 21.9.2022 (sexta-feira), às 23:59

  • APOSENTADORIA

Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria – RE 1322195/SP (Tema 1207 RG)

“A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.”

RE 1322195/SP, relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 1º.4.2021 (INF 1049)

  • CARGOS EM COMISSÃO

Tribunal de Contas estadual: requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão – ADI 6655/SE

É inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF.

ADI 6655/SE, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 6.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1053)

  • CONCURSO PÚBLICO

Isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais – ADI 5818/CE e ADI 3918/SE

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

ADI 5818/CE, relator Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 13.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1054)

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Empresas estatais e transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada – ADI 1846/SC

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.

ADI 1846/SC, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 21.10.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1073)

Transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos – ADI 2946/DF

É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (Lei 8.987/1995, art. 27).

ADI 2946/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 8.3.2022 (terça- feira), às 23:59 (INF 1046)

  • CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Contratação temporária: vacância de cargo público efetivo e educação pública – ADPF 915/MG

É inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da área da educação sem prévio vínculo com a Administração Pública para suprir vacância de cargo público efetivo.

ADPF 915/MG, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 20.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1055)

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal – ARE 843989/PR (Tema1.199 RG)

“É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando- se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.”

ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022 (INF 1065)

  • LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Licença à gestante e à adotante para militares das Forças Armadas – ADI 6603/DF

É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.

ADI 6603/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1067)

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo administrativo e princípio da publicidade – ADI 5371/DF

“Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição”.

ADI 5371/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 25.2.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1045)

Repercussão na esfera administrativa da nulidade de provas no processo penal – ARE 1316369/DF (Tema 1238 RG)

“São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.”

ARE 1316369/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 9.12.2022

  • PROCURADORES; SUBSÍDIOS

Quitação de dívida ativa por meio alternativo de cobrança e honorários advocatícios de procuradores estaduais – ADI 5910/RO

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

ADI 5910/RO, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1056)

  • REGIME PREVIDENCIÁRIO

Criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual – ADI 7198/PA

Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.

ADI 7198/PA, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 28.10.2022 (sexta-feira), às 23:59

  • REGISTRO DE IMÓVEIS

Requisitos para a ratificação pela União de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira – ADI 5623/DF

É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.

ADI 5623/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 25.11.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1077)

  • REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO

Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial – ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466/DF

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

ADI 6466 MC-Ref/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.9.2022 (terça-feira), às 23:59 (INF 1069).

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Reta final TJSP 190 MEGE

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  • Mínimo de 10 (dez) rodadas de exclusivas: envio de conteúdo resumido de revisão para reta final com abordagem em todas as disciplinas, através do estudo das principais apostas do Mege divididas por assunto, através de pesquisa aplicada sobre os possíveis temas a serem exigidos no certame (com mínimo de 2500 páginas trabalhadas ao longo do curso – sempre atentos à efetividade de estudo real para o período de reta final).
  • Obs.: Dentre os materiais que constarão nas rodadas, será enviado conteúdo de reta final sobre Noções Gerais do Direito e Formação Humanística para a prova do TJSP 190, disciplina integrante nas provas objetivas de Magistratura Estadual;
  • Legislação estadual para o TJSP 190 com destaques e grifos (conteúdo específico do TJSP 190);
  • Materiais atualizados de súmulas e julgados selecionados do STF e do STJ do TJSP 190 divididas por disciplina e assunto;
  • VADE MEGE TJSP 190 (material de legislação para revisão dos principais artigos a serem estudados de acordo com o conteúdo programático do último edital);
  • Seleção de julgados do STF e do STJ (2020 e 2022) relevantes para a prova.

 

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