Olá megeanos(as)!
A prova do MPMG 2023 será exatamente daqui um mês, sendo no dia 20/08. Portanto, começaremos uma série de posts que abordaremos questões de cada matéria como forma de revisar para o concurso, vale lembrar que elas são retiradas dos pontos de estudo do material da turma de reta final.
Trataremos hoje acerca da matéria de Direito Administrativo, especificamente sobre Poderes Administrativos. O gabarito comentado consta após as questões.
Bons estudos!
Questões de Direito Administrativo (Poderes Administrativos)
1. o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder:
a) É exercido somente em face de servidores regidos pelas normas estatutárias, não se aplicando aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Admite a aplicação de sanções de maneira imediata, desde que tenha havido prova inconteste da conduta ou que ela tenha sido presenciada pela autoridade superior do servidor apenado.
c) É aplicável aos particulares, sempre que estes descumpram normas regulamentares legalmente embasadas, tais como as normas ambientais, sanitárias ou de trânsito.
d) É extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos.
e) Não contempla, em seu exercício, a possibilidade de afastamentos cautelares de servidores antes que haja o prévio exercício de ampla defesa e contraditório.
2. Os poderes administrativos são prerrogativas outorgadas aos agentes públicos para a consecução dos interesses da coletividade. A respeito desses poderes, assinale a opção correta.
a) O pagamento de multa aplicada em decorrência do poder de polícia não pode configurar condição para que a administração pratique outro ato em favor do interessado.
b) O poder restritivo da administração, consubstanciado no poder de polícia, não se limita pelos direitos individuais.
c) O poder vinculado refere-se à faculdade de agir atribuída ao administrador.
d) Entre os poderes administrativos incluem-se o poder disciplinar, o poder regulamentar e o poder jurídico.
e) Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
3. Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário n° 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho:
Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas. Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão acima citada:
a) Instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia.
b) Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais.
c) A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia
d) O exercício do poder de polícia por instituições policiais é constitucionalmente possível. No entanto, nesse caso o poder de polícia deixa de se caracterizar como ação administrativa, passando a configurar exercício de polícia judiciária.
e) Considerando a competência comum dos entes da federação em matéria de trânsito, podem os Municípios determinar que o poder de polícia que lhes compete seja realizado pela guarda municipal.
4. No que se refere aos princípios informativos e aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
a) A administração pública deve dar publicidade aos atos administrativos individuais e gerais mediante publicação em diário oficial, sob pena de afronta ao princípio da publicidade.
b) Por força do princípio da motivação, que rege a atuação administrativa, a lei veda a prática de ato administrativo em que essa motivação não esteja mencionada no próprio ato e indicada em parecer.
c) Como a delegação de competência se assenta no poder hierárquico da administração pública, cujo pressuposto é a relação de subordinação entre órgãos e agentes públicos, é inadmissível a delegação de competência fora da linha vertical de subordinação e comando.
d) No exercício do poder disciplinar, a administração pública pode impor sanção administrativa a servidor, sendo vedado ao Poder Judiciário, segundo jurisprudência, perquirir a motivação nesse caso.
e) Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de assegurar a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
5. Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias:
a) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.
b) sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.
c) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
d) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.
e) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.
6. De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado. Referida disposição legal é:
a) exemplo de exercício de competência vinculada da autoridade administrativa.
b) decorrência do poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo.
c) concretização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
d) manifestação do poder regulamentar do legislador constitucional.
e) expressão do poder disciplinar do Chefe do Poder Executivo
7. A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões:
a) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.
b) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.
c) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
d) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.
e) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: D
A – INCORRETA. O poder disciplinar é a faculdade da Administração de punir as infrações praticadas pelos agentes públicos (vínculos de trabalho em geral, incluindo-se os estatutários, celetistas temporários, estagiários, etc.) e pelos particulares que tenham consigo algum vínculo especial, como os alunos de uma escola pública ou aqueles que contratam com a Administração.
B – INCORRETA. A aplicação de sanção disciplinar deverá respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
C – INCORRETA. A alternativa trata de hipóteses de aplicação do poder de polícia, que atinge indistintamente os particulares que cometerem alguma infração à lei ou regulamento, não se limitando aos indivíduos que possuam vínculos com a Administração, como ocorre com o poder disciplinar.
D – CORRETA. Conforme já ressaltado na alternativa “A”, o poder disciplinar atinge não só os servidores públicos, mas também aqueles ligados à Administração Pública por vínculo especial. Fala-se, então, que o poder disciplinar pode se projetar para fora da Administração Pública.
E – INCORRETA. A Lei Federal nº 8.112/90, em seu art. 147, prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo.
2. Alternativa correta: E
A – INCORRETA. De acordo com José dos Santos CARVALHO FILHO, embora a multa não tenha autoexecutoriedade, é possível, sim, que seu pagamento seja condição para que a Administração pratique ato em favor do interessado, desde que haja previsão legal. Não se esqueçam, ainda, da possibilidade de a Administração descontar o valor da multa aplicada no âmbito de um contrato administrativo de pagamentos que deva fazer ao contratado faltoso.
B – INCORRETA. O exercício do poder de polícia deve ocorrer dentro do Direito, com respeito, em especial, às garantias e direitos fundamentais.
C – INCORRETA. O conceito dado é de discricionariedade. Na vinculação, conforme estudamos, não há margem de liberdade ao administrador para agir segundo a conveniência ou oportunidade administrativas. Não há, enfim, faculdade de agir, mas dever de agir;
D – INCORRETA. Não existe “poder jurídico” como poder administrativo. Como vimos, a doutrina moderna enuncia apenas 04 (quatro), quais sejam o poder normativo/regulamentar, o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia. Há quem considere, ainda, o poder de autotutela.
E – CORRETA. Embora a assertiva apresente propriamente o conceito de poder normativo [conferido à Administração Pública em geral, de editar normas gerais e abstratas, para fiel execução da lei], e não de poder regulamentar [específico do Chefe do Poder Executivo], vale mais uma vez a ressalva de que eles são comumente tratados como sinônimos.
3. Alternativa correta: D
Eis a ementa do RE n° 658.570 (Info STF nº 793):
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública (b).
2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais (c).
3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal (e).
5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014 (a).
6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
4. Alternativa correta: E
A – INCORRETA. Publicidade não se confunde com publicação: a primeira é princípio administrativo, confundindo-se com a transparência administrativa, consectário do princípio republicano; a segunda é espécie de publicidade, que pode ocorrer por diversas formas;
B – INCORRETA. O par. 1º do art. 50 da Lei Federal nº 9784/1999 admite expressamente a chamada motivação aliunde ou per relationem: § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato;
C – INCORRETA. O art. 12 da Lei Federal nº 9784/1999 prevê expressamente que a delegação pode ocorrer dentro ou fora da linha hierárquica. É a avocação que somente pode ser efetuada pelo superior hierárquico em relação à competência de seu subordinado.
D – INCORRETA. Como visto, o Poder Judiciário poderá, sim, controlar os aspectos de legalidade (lato sensu) da sanção disciplinar, notadamente o respeito às garantias fundamentais, às regras procedimentais e às espécies e limites da penalidade aplicada. Ademais, consoante já estudamos, a consagrada “teoria dos motivos determinantes” permite que o Judiciário analise a veracidade do motivo alegado pela Administração para a prática do ato, ainda quando ele era discricionário;
E – CORRETA. Trata-se do princípio da publicidade e da eficiência administrativas, além do direito fundamental de acesso a informações, assegurado no art. 5º, XXXIII, da CF/88, e de participação do cidadão na Administração Pública, conforme previsão do art. 37, § 3º, da CF/88. Ressalte-se a recente Lei Federal nº 13.460/2017, que “Dispõe sobre a participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos da administração pública”.
5. Alternativa correta: C
A – INCORRETA. Prevalece que as concessionárias, enquanto pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, não podem desempenhar poder de polícia (STF, ADI nº 1.717/DF, j. em 07/11/2002). Excepcionalmente, o STJ admite a delegação das fases de fiscalização e consentimento às pessoas jurídicas de direito privado, mas apenas àquelas integrantes da Administração Pública, o que não é o caso das concessionárias de serviço público (STJ, REsp nº 817.534/MG, j. em 04/08/2009).
Ademais, o controle pelo Tribunal de Contas é considerado externo, e não interno, este quando realizado pela própria Administração, através de seus diversos órgãos e entidades.
B – INCORRETA. As concessionárias de serviço respondem diretamente pelos danos causados no exercício da atividade delegada, conforme art. 25 da Lei Federal nº 8.987/1995 – Lei de Concessões.
C – CORRETA. O poder de polícia corresponde àquilo que se chama de “sujeição geral”, qual seja a submissão da generalidade das pessoas (físicas e jurídicas) ao poder de império do Estado, limitando-se sua liberdade e propriedade em favor do interesse público. Naquilo que se refere ao objeto do contrato, a concessionária se submete ao poder disciplinar, concernente à chamada “sujeição especial”, baseada numa relação especial com o Estado e nos termos do instrumento contratual celebrado; no que diz respeito a todo o resto – não objeto do contrato –, a concessionária, assim como todas as demais pessoas, se sujeita ao poder de polícia estatal.
D – INCORRETA. O poder hierárquico é aquele entre os órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica, manifestando-se interna corporis. A relação especial (contratual) do poder concedente com a concessionária diz respeito ao poder disciplinar. Além disso, consoante o art. 27 da Lei de Concessões, a transferência do objeto do contrato a terceiros é, via de regra – salvo anuência do poder concedente – vedada, implicando caducidade (extinção por falta) da concessão.
E – INCORRETA. Mais uma vez, confunde-se o poder de polícia (sujeição geral) com o poder disciplinar (sujeição especial), este que depende de um vínculo especial com a Administração e é exercido com base no instrumento contratual, no caso, no contrato de concessão de serviço público.
6. Alternativa correta: B
Embora a VUNESP tenha dado como correta a letra “B”, entendo que a questão era passível de anulação, por não conter resposta propriamente correta. Vejamos:
A – INCORRETA. Por se tratar de uma possibilidade (“poderá ter efeito normativo e vinculante… se assim determinar o Governador”), a competência é discricionária.
B – INCORRETA. A competência descrita refere-se tanto aos órgãos quanto às entidades da Administração estadual e, como sabido, é impróprio se falar em poder hierárquico entre a Administração Direta e Indireta. Embora, sim, compita ao Chefe do Executivo a “direção superior da administração” (art. 84, II, CF/88, e art. 145, II, da CERJ), não há tecnicamente poder hierárquico do Chefe do Executivo em relação às entidades da Administração Indireta, porquanto estas possuem autonomia administrativa.
Como sabido, o poder hierárquico manifesta-se interna corporis, dentro da estrutura de uma mesma entidade. O controle realizado pelo Chefe do Executivo quanto às entidades da Administração Indireta é finalístico e político, este último que não se confunde com poder hierárquico, espécie de poder administrativo. Inclusive, das decisões do órgão de direção das pessoas da Administração Indireta, cabe “recurso hierárquico impróprio” para o Chefe do Executivo, e apenas no que diz respeito às finalidades da entidade e sua adequação à política pública setorial, exatamente porque inexiste subordinação (vide Parecer 51 da AGU).
C – INCORRETA. Não há qualquer relação entre a competência descrita e o princípio da supremacia do interesse público, até mesmo porque o ato normativo em tela não produz efeitos fora da Administração Pública, não atingindo os particulares.
D – INCORRETA. Poder regulamentar é o poder normativo exercido pelo Chefe do Executivo, de fiel execução da lei, conforme previsão do art. 84, IV, da CF/88, e 145, IV, da CERJ. Nesse ambiente, é possível enquadrar a conferência, pelo Chefe do Executivo, de efeito normativo vinculante às decisões em processo administrativo, com objetivo de dar a correta execução às leis. Contudo, a dúvida da exatidão da assertiva reside em sua parte final, ao mencionar “do legislador constitucional”: não se sabe se se quis indicar se tratar de uma competência prevista na Constituição, o que é correto, ou se a fiel execução promovida pelo poder regulamentar é da Constituição, e não das leis, o que estaria incorreto.
E – INCORRETA. O poder disciplinar é o poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas administrativas, estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio. Não há qualquer relação com a competência descrita na questão, pois.
7. Alternativa correta: C
A – INCORRETA. A aplicação de sanções a particulares com vínculo específico com a Administração ocorre pelo poder disciplinar. O poder de polícia permite a aplicação de sanções a particulares de forma genérica.
B – INCORRETA. De fato, pela imperatividade, o poder de polícia impõe limitações administrativas às atividades dos particulares, no entanto, as medidas têm sempre de observar o disposto na lei.
C – CORRETA. A exigibilidade permite que o administrador imponha sanções administrativas (meios indiretos) sem necessidade de autorização judicial, ao passo que a autoexecutoriedade permite que se execute materialmente os atos administrativos de forma a coagir o administrado (meios diretos).
D – INCORRETA. O poder de polícia também atua de forma preventiva, mediante comandos abstratos e com a fiscalização.
E – INCORRETA. Tanto a imperatividade como a coercibilidade são atributos do poder de polícia. A primeira possibilita a Administração de impor a sua vontade ao particular, respeitando a lei e o interesse público; na segunda, a Administração pode usar da força caso o particular resista a seu comando, observada a proporcionalidade da medida.
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