Olá megeanos(as)!
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) acaba de divulgar as diretrizes abrangentes referentes ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM), e as informações completas podem ser encontradas nas imagens associadas. O conteúdo programático será estabelecido no momento da publicação do primeiro edital.
Destacamos alguns pontos essenciais:
- Idealmente, a realização do exame ocorrerá DUAS VEZES por ano.
- A habilitação terá uma validade de dois anos, com a possibilidade de PRORROGAÇÃO por mais dois anos, limitada a uma única vez. Importante notar que a prorrogação será automática, representando uma melhoria em relação ao que foi inicialmente anunciado.
- Pessoas com deficiência seguirão as mesmas regras estabelecidas para o corte geral.
- Para efetuar a inscrição no exame, é necessário enviar o diploma de bacharel em direito.
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O ENAM terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
O exame consistirá em uma prova objetiva com, no mínimo, 50 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I – direito constitucional (8 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal);
II – direito administrativo (6 questões);
III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);
IV – direitos humanos (6 questões);
V – direito processual civil (6 questões);
VI – direito civil (6 questões);
VII – direito empresarial (6 questões);
VIII – direito penal (6 questões).
A habilitação no ENAM tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado a candidatas e candidatos, por ocasião da confirmação de sua inscrição.
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