Olá megeanos(as)!
O estudo de “Noções Gerais do Direito e Formação Humanística” na fase objetiva é uma novidade inserida para o TJSP. Portanto, elaboramos algumas questões de temas relacionados ao edital com maior probabilidade de cobrança no concurso da Magistratura do Estado de São Paulo, inclusive contextualizando com os membros da Comissão do Certame.
Veja aqui questões e gabaritos comentados de outras matérias:
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Bons estudos!
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
1. Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma “técnica social específica”. Segundo o filósofo, na obra O que é justiça? “esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como ‘‘direito’’ tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta”. Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como:
(A) um veículo de transformação social.
(B) uma positivação da justiça natural.
(C) uma ordem estatal facultativa.
(D) uma ordem coercitiva.
2. Em sua teoria do ordenamento jurídico, Norberto Bobbio estuda os aspectos da unidade, da coerência e da completude do ordenamento. Relativamente ao aspecto da coerência do ordenamento jurídico, “a situação de normas incompatíveis entre si” refere-se ao problema
(A) das antinomias.
(B) do espaço jurídico vazio.
(C) das lacunas.
(D) da incompletude.
3. A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa CORRETA.
(A) Leis formais são as que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.
(B) A derrogação é a revogação total da lei.
(C) Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.
(D) Segundo as teorias objetivistas, no silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo.
4. Relativamente às normas jurídicas, é CORRETO afirmar:
(A) De acordo com o pacífico entendimento doutrinário, as normas jurídicas, em regra, não incorporam enunciados prescritivos.
(B) De acordo com entendimento doutrinário prestigiado, as normas jurídicas consistem em proposições hipotéticas.
(C) Ao classificar as normas em primárias e secundárias, Hans Kelsen, em sua importante obra Teoria Pura do Direito, indica que as normas primárias estabelecem o preceito para a ação e as secundárias estabelecem a sanção.
(D) Conforme o entendimento doutrinário predominante, a questão sobre o que seja a norma jurídica e se o Direito pode ser concebido como um conjunto de normas é puramente dogmática, podendo ser resolvida no âmbito da dogmática jurídica.
5. Um argumento CORRETO quanto à doutrina da norma para Hans Kelsen é:
(A) Para Kelsen as normas jurídicas são juízos, isto é, enunciados sobre um objeto dado ao conhecimento. São apenas comandos do ser.
(B) Para Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito, norma é o sentido de um ato através do qual uma conduta é prescrita, permitida ou, especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência de alguém.
(C) Kelsen não reconhece a distinção entre normas jurídicas e proposições normativas.
(D) Para Kelsen a norma que confere validade a todo o sistema jurídico ou conjunto de normas é a norma fundamental que se confunde com a Constituição, já que ambas são postas e impostas.
GABARITO COMENTADO
Questão 1. Alternativa correta: D
COMENTÁRIOS
(A), (B) e (C) INCORRETAS. Conforme fundamento abaixo;
(D) INCORRETA. Na perspectiva de Hans Kelsen, focando-se na análise do Direito Positivo, comparando as ordens sociais, do passado e do presente, chamadas de “Direito”, encontra-se uma característica em comum, capaz de diferenciar o Direito das outras ordens sociais. Sendo esse o único critério que estabelece uma diferenciação clara do Direito de outros fenômenos sociais, como a religião e a moral: o caráter coercitivo do ordenamento jurídico.
A coerção a que faz referência Kelsen não é a de natureza psicológica (ou compulsão psíquica), já que essa é exercida por todas as ordens sociais em graus variados, pois “as normas morais e religiosas também são coercitivas na medida em que nossas ideias a seu respeito fazem com que nos comportemos de acordo com elas”. Mas, quando o Direito estipula ato de coerção, que pode ser executado pela comunidade jurídica contra o autor do ato antijurídico, trata-se de reação à conduta humana indesejada socialmente, privando o agente de posses como a vida, saúde, liberdade, bens economicamente
apreciáveis, entre outros. E essas sanções são medidas coercitivas apenas no sentido de que certas posses são tiradas dos indivíduos em questão contra a sua vontade, se necessário pelo emprego da força física.
Questão 2. Alternativa correta: A
(A) CORRETA. Nas palavras de Norberto Bobbio:
“A situação de normas incompatíveis entre si é uma das dificuldades frente as quais se encontram os juristas de todos os tempos, tendo esta situação uma denominação própria: antinomia. Assim, em considerando o ordenamento jurídico uma unidade sistêmica, o Direito não tolera antinomias.”
Para reconhecer uma antinomia jurídica, é necessário verificar a contradição, total ou parcial, entre duas ou mais normas, ambas emanadas por autoridade competentes e no mesmo âmbito jurídico, de forma a gerar nos sujeitos e operadores de Direito uma posição “insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhes
uma saída nos quadros de um ordenamento dado.”
Em soma, regras são consideradas juridicamente antinômicas quando são
(I) jurídicas;
(II) vigentes;
(III) contidas em um mesmo ordenamento;
(IV) legítimas; e
(V) contraditórias.
Portanto, (B), (C) e (D) são INCORRETAS. Conforme fundamento acima.
Questão 3. Alternativa correta: D
(A) INCORRETA. Leis Materiais ou Substanciais: São aquelas que versam matéria de caráter genérico, abstrato; dirigem-se a todos e a ninguém em particular. São materiais as leis que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e goso das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais. Leis Formais ou Adjetivas: São também chamadas de processuais pois tratam os meios de realização do direito.
(B) INCORRETA. A derrogação é a revogação parcial da lei. Ab rogação é a revogação total da lei.
(C) INCORRETA. De acordo com os Postulados da Escola Exegética, a interpretação restringia-se ao que estava fixado na palavra, ou seja, os juristas limitavam-se a explicar LITERALMENTE as regras
(D) CORRETA. A teoria subjetivista, também denominada teoria clássica ou teoria dosdireitos adquiridos, leva em conta os efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado. Para os objetivistas, o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Dentre os doutrinadores objetivistas, destaca-se o francês Paul Roubier, cuja teoria foi acolhida pelo legislador brasileiro.
Questão 4. Alternativa correta: B
(A) INCORRETA. As normas incorporam enunciados prescritivos, pois o texto legislativo é o suporte material para a construção das normas jurídicas válidas
(B) CORRETA. Norma Jurídica é o dever de conduta prescrito pelo Estado. A doutrina a identifica por meio da expressão “dever ser”, isto é, o comportamento que o destinatário da norma jurídica deve observar para que não a viole e não receba uma sanção jurídica por isso.
(C) INCORRETA. Para Kelsen, norma primária é a que prescreve uma sanção e norma secundária é a que determina a conduta.
(D) INCORRETA. Conforme o entendimento doutrinário predominante, a questão sobre o que seja a norma jurídica e se o Direito pode ser concebido como um conjunto de normas é puramente zetética, podendo ser resolvida no âmbito da dogmática jurídica. Zetética: Refere-se à investigação da razão e da natureza das coisas. Tem caráter puramente especulativo. Gera questionamentos infinitos.
Dogmática jurídica: Refere-se à descrição das regras jurídicas em vigor. As normas jurídicas, ponto de partida da dogmática jurídica, são consideradas dogmas, ou seja, aquilo que é aceito como verdade absoluta, incontestável.
Zetética: Refere-se à investigação da razão e da natureza das coisas. Tem caráter puramente especulativo. Gera questionamentos infinitos.
Dogmática jurídica: Refere-se à descrição das regras jurídicas em vigor. As normas jurídicas, ponto de partida da dogmática jurídica, são consideradas dogmas, ou seja, aquilo que é aceito como verdade absoluta, incontestável.
Questão 5. Alternativa correta: B
(A) INCORRETA. Kelsen enunciava que as normas eram comandos de dever-ser.
(B) CORRETA. Norma é o sentido de um ato através do qual uma conduta é prescrita, permitida ou, especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência de alguém. Neste ponto importa salientar que a norma, como o sentido específico de um ato intencional dirigido à conduta de outrem, é qualquer coisa de diferente do ato de vontade cujo sentido ela constitui. Na verdade, a norma é um dever-ser e o ato de vontade de que ela constitui o sentido é um ser.
(C) INCORRETA. Kelsen, primeiramente, não fazia tal distinção, todavia, era muito criticado por isso. Vindo, posteriormente, a fazer tal distinção (após a Guerra).
(D) INCORRETA. Norma fundamental não se confunde com a Constituição, esta é norma posta
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Muito bom as questões fala muito sobre o kans Kelsen sobre as leis como a teoria pura do direito