História das Constituições do Brasil para concursos públicos.

História das Constituições do Brasil para concursos públicos.

Olá megeanos(as)!

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Estudaremos hoje um breve resumo da História das Constituições do Brasil. Tema importantíssimo e recorrente nas últimas provas objetivas e oral de Magistratura Estadual e Ministério Público. Fizemos a divisão por constituição com informações sintetizadas e importantes para sua prova.

Bons estudos!

Últimos Concursos:

  • Prova Oral TJSP – 189 (Como funcionava o Estado e a religião na Constituição de 1824);
  • Prova Oral MPMG;
  • Prova Objetiva MPMG LIX;
  • TJRJ.

 

Constituição de 1824:

  • Constituição do Brasil Império outorgada em 1824;
  • Contralismo administrativo e político no Brasil;
  • Monarquia como forma de governo;
  • Forma unitária de Estado;
  • Função moderadora;
  • Eleições indiretas;
  • Sufrágio censitário – “votava quem tinha dinheiro”;
  • Imperialismo;
  • Constituição semirrígida;
  • Zero controle de constitucionalidade – Lembre que Marbury v. Madison foi em 1803 no EUA.

 

Constituição de 1891:

  • Brasil República;
  • Influência da Constituição dos Estados Unidos de 1787;
  • Presidencialismo;
  • Abandono do unitarismo e adoção do federalismo;
  • Extinção do poder moderador;
  • Adotamos a tripartição de Montesquieu;
  • Bicameralismo Federativo;
  • 4 anos de mandato presidencial, sem hipótese de reeleição;
  • Criação do Supremo Tribunal Federal – a partir daí atuante em todas as Constituições como Órgão Máximo do Poder Judiciário;
  • Constituição rígida – lembrar da influência dos EUA na forma de controle das normas, é nesse momento que Marbury v. Madison teve impacto em nosso Ordenamento Jurídico;
  • Pela primeira vez previsão do Habeas Corpus;
  • Sufrágio não é mais censitário, mas capacitário, excluindo os analfabetos;
  • Voto não secreto;
  • Constituição típico liberal no caminho dos demais países europeus.

 

VIRADA HISTÓRIA RELEVANTE QUE INFLUENCIA NOVA CONSTITUINTE:

  • República Velha tem seu fim com a Revolução de 1930;
  • Getúlio Vargas chega ao poder;
  • É instituído Governo Provisório cumulando funções do Executivo e Legislativo;
  • Em 1932 Getúlio Vargas decreta o Código Eleitoral – Decreto nº 21.076/32;
  • Mulheres vão pela primeira vez às urnas, por pressão do Movimento Sufragista Brasileiro com fortes tensões no Rio Grande do Norte;
  • Sufrágio é universal, direto e *secreto;
  • Tudo durou até a próxima constituinte, que foi…

 

Constituição de 1934:

  • Influência da Constituição Alemã de Weimar de 1919;
  • Marcas do Constitucionalismo Moderado Social – direitos humanos de segunda dimensão;
  • República continua federativa – lembrar da divisão em Estados e Municípios (movimento centrífugo);
  • Constituição permanece rígida – controle de constitucionalidade pelo STF;
  • Voto secreto pela primeira vez em uma Carta;
  • Previsão do Mandado de Segurança;
  • Previsão da Ação Popular;
  • Criação da Representação Interventiva de Inconstitucionalidade.

 

Constituição de 1937:

  • Constituição novamente outorgada;
  • Golpe Ditatorial de Getúlio Vargas;
  • Chama de Constituição Polaca – influência da Polônia e ideais autoritários e fascistas instaurante o Estado Novo no Brasil;
  • República como Forma de Governo;
  • Forma de Estado é a Federação;
  • Mantida a Tripartição de Montesquieu;
  • Legislativo e Judiciário foram esvaziados em suas ações;
  • Eleição do tipo indireta;
  • Destaque para a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS em 1º de maio de 1943.

 

Constituição de 1946:

  • Formas de Governo e Estado são República e Federação;
  • Restabelecida Tripartição de Poderes;
  • Eleição direta para Presidente da República;
  • Mandato com duração de 5 anos;
  • Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional;
  • Vedou a pena de morte no Brasil, com exceção de guerra declarada;
  • Direito de greve reconhecido constitucionalmente;
  • Emenda Constitucional nº 16/65 estabelece o Controle Concentrado de Constitucionalidade;
  • Legitimidade para ADI era exclusiva do PGR;
  • Valores sociais dos Direitos Humanos de 2ª Dimensão preservados;
  • Tivemos uma experiência com o Parlamentarismo com a EC nº 4, que durou de 1961 até 1963.

 

Constituição de 1967:

  • Outorgada;
  • Golpe militar em 1964;
  • Forma de Governo é a República;
  • Forma de Estado continua a Federação;
  • Eleição do tipo indireta;
  • Forte centralização dos três poderes nas mãos do Executivo;
  • Segundo Daniel Sarmento a Constitução de 1967 manteve “fachada” de direitos fundamentais, pois não previa direitos sociais e trabalhistas;
  • Forte influência de AI – Atos Institucionais.

 

Constituição de 1969:

  • Baixada por meio da EC nº 1/69;
  • Alterou profundamente a Constituição de 1967;
  • Doutrinadores consideram manifestação do PCO – Poder Constituinte Originário.

 

Constituição de 1988:

  • Dignidade da Pessoa Humana é o eixo central;
  • Superação por completo do antigo modelo e regime “político”;
  • Democracia Participativa tem retorno;
  • É criado o Estado do Tocantins;
  • República, Presidencialista, Federativa do Brasil;
  • Retomada da Tripartição de Montesquieu;
  • EC nº 16/97 permitiu uma única reeleição ao Presidente da República – subsequente;
  • É criado o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
  • Constituição do tipo rígida;
  • Consgração de extenso rol de direitos fundamentais;
  • Terceira Dimensão dos Direitos Humanos;
  • Racismo é crime inafiançavel e imprescritível;
  • Ampliação dos Direitos Trabalhistas;
  • Previsão da ADPF;
  • Previsão de Mandado de Segurança Coletivo e Habeas Data;
  • Defesa direta do meio ambiente – antropocentrismo ambiental, com acalouradas discussões doutrinárias sobre o assunto;
  • Ampliação do rol de legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade;
  • A EC nº 3/93 cria a ADC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.

 

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