TJES 2023: Questões obrigatórias de ECA para o concurso

Olá megeanos(as)!

A prova do TJES está cada vez mais próxima, hoje abordaremos sobre Direito da Criança e do Adolescente (ECA) com temas relevantes para a prova objetiva da magistratura. Antes de tudo, é preciso analisar a história da proteção jurídica e social da infância brasileira para que possamos conhecer a evolução da doutrina e da legislação ligada a proteção dos menores, bem como os aspectos gerais do direito da criança e do adolescente.

Destaca-se que a abordagem dos conceitos, deveres e garantias relacionados ao Direito da Criança e do Adolescente está diretamente ligada aos princípios fundamentais que envolvem a matéria, sendo estes também objeto de revisão nesse post.

Já o estudo dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes é de extrema relevância, principalmente o direito à convivência familiar e comunitária, pois um dos mais recorrentes. Adicionalmente, a análise da guarda, tutela e adoção é de grande importância, sendo um dos temas mais cobrados em provas da magistratura e muito debatido pela doutrina e pela jurisprudência.

Ressalta-se que, considerando que as questões elaboradas pela banca têm foco basicamente na legislação vigente (ainda que cobrada através de casos hipotéticos), a análise doutrinária, em regra, foi feita juntamente com a apresentação da legislação, com a finalidade de facilitar a compreensão.

Bons estudos!

 

1. (TJPE – 2022 – FGV) Bárbara, adolescente de 15 anos, encontra-se em acolhimento familiar, sob os cuidados do casal de acolhedores Jeremias e Carmem, sendo remotas as possibilidades de reintegração à família natural ou extensa. Após a destituição do poder familiar de seus pais, são realizadas diversas tentativas de colocação de Bárbara em família substituta, sem que haja pretendentes habilitados à adoção da adolescente. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude sugere a inclusão da adolescente no programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil na Comarca. Considerando a regulamentação do apadrinhamento pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a) Bárbara não poderá ser incluída em programa de apadrinhamento, pois este se destina apenas a crianças e adolescentes em acolhimento institucional;

b) o apadrinhamento não é indicado para Bárbara, uma vez que ela não se enquadra no perfil prioritário de inserção nesse tipo de programa, conforme previsão do ECA;

c) os programas de apadrinhamento devem ser executados, exclusivamente, pela Justiça da Infância e Juventude, não sendo cabível execução por organizações da sociedade civil;

d) o apadrinhamento afetivo tem como requisito obrigatório a concessão de guarda da adolescente a pessoa ou casal inscrito no programa, sob pena de revogação;

e) somente podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, conforme previsão do ECA.

 

2. (TJSC – 2022 – FGV) Juliana e Mário são casados e habilitados à adoção. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, iniciam a aproximação com a criança Amanda, de 5 anos, que se encontra acolhida. O casal propõe ação de adoção com requerimento de guarda provisória da criança, que é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, osrequerentes e a criança estabelecem fortes vínculos afetivos,sendo certo que Amanda osidentifica como seus pais, conforme consta dos estudos técnicos realizados no curso do processo.

Antes do encerramento do processo de adoção, Juliana e Mário resolvem se divorciar, sendo acordado pelo casal que a guarda será compartilhada e que Amanda residirá nos dias de semana com Juliana, com o exercício de livre visitação por Mário. À luz do disposto na Lei n º 8.069/1990 (ECA) e tendo em vista os fatos narrados, é correto afirmar que:

a) Juliana e Mário não poderão adotar Amanda conjuntamente, pois é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável;

b) somente Juliana poderá adotar Amanda, na medida em que reside com a criança, não sendo admissível por lei a adoção conjunta por pessoas divorciadas ou separadas judicialmente;

c) o pedido de adoção poderá ser julgado procedente, pois houve acordo sobre a guarda e a visitação, tendo o estágio de convivência se iniciado durante o casamento;

d) a adoção poderá ser deferida a Mário apenas se tiver ocorrido inequívoca manifestação do desejo de adotar Amanda, antes de concluído o divórcio, e houver anuência de Juliana com a adoção;

e) em razão do divórcio ocorrido antes de julgada a ação de adoção, será obrigatória a consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), para a verificação de eventuais habilitados interessados em adotar a criança.

 

3. (TJAP – 2022 – FGV) Jennifer dá à luz uma criança do sexo masculino e, após o parto, ela e o seu companheiro informam à assistente social do Hospital das Clínicas que desejam entregar a criança em adoção. Gisele, enfermeira, se oferece para adotar a criança e a leva para a sua casa, com a anuência de Jennifer, do genitor e da família extensa. O caso é noticiado pelo hospital ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, que propõe ação com pedido cautelar de busca e apreensão da criança. O magistrado indefere o pedido, entendendo que é cabível a adoção consensual nessa hipótese. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), a decisão está:

a) correta, pois a entrega da criança a Gisele conta com a anuência dos pais e da família extensa, havendo previsão legal no ECA para a realização da adoção consensual nessa hipótese;

b) incorreta, pois a criança não se encontra disponível para adoção, sendo necessária a propositura de ação de destituição familiar em face dos pais;

c) correta, pois o consentimento dos pais afasta a necessidade de consulta de habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

d) incorreta, pois a hipótese narrada não se enquadra nas exceções à adoção por pessoa não cadastrada previamente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

e) correta, pois o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é cadastro de habilitados à adoção, não havendo obrigatoriedade legal de observância da ordem cronológica para deferimento do pedido de adoção.

 

4. (TJSP – 2021 – VUNESP) Entre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale quais se relacionam mais diretamente à importância do papel do núcleo familiar na formação e criação dos filhos menores.

a) Princípio da responsabilidade parental e da prevalência da família.

b) Princípio da prevalência da família e princípio da obrigatoriedade da informação.

c) Princípio da obrigatoriedade da informação e princípio da responsabilidade parental.

d) Princípio do interesse superior da criança e do adolescente e princípio da intervenção mínima.

 

5. (TJMS – 2020 – VUNESP) Maria, não desejando ficar com seu filho João, que não tem pai registral, entrega-o a um casal de amigos, Marta e Vicente, os quais desejam adotá-lo. Segundo previsão expressa de lei:

a) Marta e Vicente, ainda que não habilitados, têm prioridade para a adoção da criança porque foram indicados pela própria genitora de João como adotantes de sua preferência.

b) sendo do interesse de João, sua adoção pode ser concedida a Marta e Vicente, os quais sujeitam-se, em tese, às penas do crime de burla de cadastro adotivo.

c) Maria, Marta e Vicente, estando de acordo, poderão requerer ao Cartório de Registro Civil o reconhecimento de Marta e Vicente como pais socioafetivos de João, com prejuízo da filiação registral originária.

d) Marta e Vicente não poderão adotar João, exceto se já tiverem sido previamente habilitados a adotar e incluídos no cadastro de adoção.

e) Maria pode perder, por decisão judicial, o poder familiar sobre o filho por tê-lo entregue de forma irregular a terceiros para fins de adoção.

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: E.

Art. 19-B, § 2º do ECA – Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

 

2. Alternativa correta: C.

Art. 42, § 4º do ECA – Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

 

3. Alternativa correta: D.

Art. 50, § 13 do ECA – Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

I – se tratar de pedido de adoção unilateral;

II – for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

 

4. Alternativa correta: A.

Princípio da Responsabilidade Parental – Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.

Princípio da Prevalência da Família – Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.

 

5. Alternativa correta: E.

Art. 1.638 do CC – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

(…)

V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

 

RETA FINAL TJES

reta final tjes

 

O Curso Mege Específico para 1ª Fase do Concurso para o ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo será focado no apoio em conteúdo para a reta final de preparação em consonância com o histórico de provas, pesquisa de banca e o perfil esperado para prova objetiva programada para 2023. Acesse a proposta aqui.

O curso será ministrado com:

  • 12 (doze) análises estratégicas de estudo abordando o edital do concurso (cada matéria terá sua análise esmiuçada em um material sobre a preparação estratégica de estudo na disciplina destacada), com base na análise das provas anteriores;
  • Mínimo de 15 (quinze) rodadas de materiais de apoio (principal  atividade da turma): envio de conteúdo resumido de revisão para reta final com abordagem em todas as disciplinas, através do estudo das principais apostas do Mege divididas por assunto, através de pesquisa aplicada sobre os possíveis temas a serem exigidos no certame. Obs.: Dentre os materiais que constarão nas rodadas, será enviado conteúdo de reta final sobre Noções Gerais do Direito e Formação Humanística para a prova do TJES, disciplina integrante nas provas objetivas de Magistratura Estadual.
  • Material de Direito Financeiro para provas de magistratura FGV;
  • Legislação estadual para o TJES 2023 com destaques e grifos;
  • Materiais atualizados de súmulas do STF e do STJ divididas por disciplina e assunto;
  • dital verticalizado do TJES, indicando os dispositivos normativos referentes a cada assunto do edital;
  • VADE MEGE TJES 2023 (material de legislação para revisão dos principais artigos a serem estudados de acordo com o conteúdo programático do último edital);
  • Seleção de julgados do STF e do STJ (2021 e 2022) relevantes para a prova.
  • 3 (três) simulados de primeira fase específicos para o TJES 2023;
  • Aula sobre elaboração esmiuçada de cronograma de estudo para o TJES 2023, com análise estratégica para alunos com 4, 6 e 8 horas diárias de estudos disponíveis para reta final (com envio de propostas de cronogramas).
  • Mínimo de 30 (trinta) videoaulas de temas jurídicos relevantes para a prova objetiva do concurso TJES 2023, selecionados a partir de uma criteriosa análise de provas anteriores (cientes de que o aluno em reta final deve ter seu tempo gerido de forma estratégica e com inteligência, o que foge a um número excessivo de videoaulas em detrimento do estudo da lei, materiais de apoio e jurisprudência).
  • SEMANA FINAL com MEGA REVISÃO ONLINE

 

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