PCSP 23: Questões obrigatórias com gabarito comentado de Administrativo para o concurso

Olá megeanos(as)!

A prova da PCSP se aproxima! Portanto, vamos adentrar hoje em um assunto bem interessante e conceitual: Atos Administrativos. Dê bastante atenção à letra fria da lei. Aqui será relevante o estudo detido da 9.784/99, em seus conceitos básicos como anulação, revogação e anulação dos atos.

A última prova para Delegado de São Paulo em 2018 cobrou na prova DISSERTATIVA questão sobre a matéria: elementos essenciais dos atos (doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo).

Entenda as classificações e atributos dos atos administrativos, tenha isso em mente e bons estudos!

 

1. O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como:

a) A normatividade jurídica que irá incidir sobre determinada situação de fato que lhe é antecedente.

b) A ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo.

c) A explicitação dos fundamentos de fato e de direito que levaram à edição do ato administrativo e sem a qual o ato é nulo.

d) O móvel ou intenção do agente ou, em outros termos, a representação psicológica que levou o administrador a agir, e que tem especial importância no plano dos atos discricionários.

 

2. De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da:

a) Presunção de legitimidade.

b) Autotutela.

c) Segurança jurídica.

d) Continuidade do serviço público.

 

3. Com base na Lei Federal nº 9.784/1999, assinale a opção correta acerca da revogação e dos elementos dos atos administrativos.

a) A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

b) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante ou pela autoridade delegada.

c) O ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, mas não o de sua revogação.

d) Caso um ato administrativo esteja eivado de vício de legalidade, o Poder Judiciário terá de revogá-lo.

 

4. tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar:

a) Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido.

b) O exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.

c) Somente é admissível a cassação de ato administrativo em razão de conduta do beneficiário que tenha sido antecedente à outorga do ato.

d) É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.

e) É possível utilizar-se a revogação, ao invés da anulação, de modo a atribuir efeito ex nunc à revisão de ato administrativo, quando se afigurar conveniente tal solução, à luz do princípio da confiança legítima.

 

5. De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos:

a) o sujeito, o objeto e a tipicidade.

b) a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

c) a autoexecutoriedade, a tipicidade e a finalidade.

d) a imperatividade, a finalidade e a presunção de legitimidade.

e) a finalidade, o sujeito e o objeto.

 

6. De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos administrativos no âmbito federal, um órgão administrativo ou o seu titular poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que:

a) a finalidade seja decidir recursos administrativos.

b) não haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência.

c) estes sejam hierarquicamente subordinados àqueles.

d) a finalidade seja editar atos de caráter normativo.

 

7. No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública:

a) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem necessidade de controle judicial.

b) assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que afasta o controle judicial.

c) impor os atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, por meio de ato judicial.

d) executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.

e) executar ato administrativo por meios coercitivos próprios, o que afasta o controle judicial posterior.

 

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: B

A – INCORRETA.

Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, o motivo legal é a previsão abstrata de uma situação fática, empírica, enquanto o motivo do ato é a própria situação material, empírica, que efetivamente serviu de suporte real e objetivo para a prática do ato.

B – CORRETA.

Conforme afirma a alternativa, o motivo é a causa dos atos administrativos, ou seja, a situação fática e jurídica que enseja a prática do ato administrativo.

C – INCORRETA.

A alternativa traz a definição de motivação, que é a explicitação dos motivos de que decorreram o ato administrativo.

D – INCORRETA.

A questão pede a conceituação de motivo e a alternativa traz a definição de móvel, que não pode se confundir com motivo. Móvel é a intenção do agente que praticou o ato.

 

2. Alternativa correta: C

Autotutela é o poder conferido à Administração Pública para rever os atos administrativos por ela praticados, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, nos termos da Súmula nº 473 do STF.

A questão pede, no entanto, o princípio que fundamenta a limitação desse poder, que é o princípio da segurança jurídica, por meio do qual se busca privilegiar a estabilidade das relações jurídicas e a boa-fé de seus participantes. Com vistas à proteção da segurança jurídica, a Lei Federal nº 9.784/99 estabelece prazo de 05 anos para a Administração anular os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiado, sob pena de se tornar legítima a situação jurídica.

 

3. Alternativa correta: A

A – CORRETA.

Todas as alternativas trazem conceitos e requisitos dispostos na Lei Federal nº 9.784/1999. Esta alternativa expressa o entendimento contido no art. 50 da referida lei, que dispõe que “os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

B – INCORRETA.

O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, no entanto, tal competência não cabe ao delegatário, conforme afirma a alternativa, nos termos do art. 14, § 2º da Lei Federal nº 9.784/1999 (“o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante”).

C – INCORRETA.

Tanto o ato de delegação quanto o de revogação deverão ser publicados no meio oficial, nos termos do art. 14 da citada lei.

D – INCORRETA.

O Poder Judiciário não é competente para revogar ato administrativo editado por outro Poder, apenas para anular atos ilegais, quando provocado. A Administração, por outro lado, deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999).

 

4. Alternativa correta: D

A – INCORRETA.

A convalidação envolve a sanatória de um vício de legalidade, com efeitos retroativos à edição do ato, não havendo qualquer empecilho em se tratando de atos de efeitos exauridos.

B – INCORRETA.

Dispõe o art. 54 que “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

C – INCORRETA.

A cassação, modalidade de extinção do ato administrativo ocorrendo justamente quando o beneficiário tenha deixado de cumprir os requisitos/condições necessárias à manutenção do ato. Espécie de sanção, na cassação, a conduta do beneficiário é posterior.

D – CORRETA.

Art. 24, fine, da LINDB:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

E – INCORRETA.

É lição assente na doutrina que, embora a anulação tenha, via de regra, efeitos ex tunc, retroagindo à época da edição do ato, é possível, e até recomendável, em nome da segurança jurídica, em sua perspectiva subjetiva da confiança legítima, a conferência de efeitos prospectivos. Isso ocorre, notadamente, nos atos administrativos ampliativos/benéficos, em que se preservam os efeitos já
produzidos em favor de seu beneficiário.

 

5. Alternativa correta: B

Elementos/requisitos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COMFIFORMOB). Os elementos estruturam o ato administrativo, concorrendo para sua existência. São também chamados de requisitos porque, havendo algum vício em algum deles, o ato será nulo/anulável.

Atributos dos atos administrativos: Presunção de veracidade e de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Alguns autores também acrescentam a tipicidade. Os atributos são as marcas do ato administrativo, diferenciando-os dos atos comuns, praticados pelos particulares e, de forma excepcional, pela Administração (“atos da administração”), sem qualquer caráter extroverso/de império.

 

6. Alternativa correta: B

A – INCORRETA.

De acordo com o art. 13 da Lei Federal nº 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação – atos indelegáveis: atos de caráter normativo; decisões em recurso administrativo; matérias de competência exclusiva.

B – CORRETA.

É o que se extrai da redação do art. 12 da Lei, segundo o qual, além da ausência de impedimento legal, exige-se a presença de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, a serem aferidas pela autoridade delegante (natureza discricionária).

C – INCORRETA.

De acordo com o art. 12 da Lei, a delegação pode ocorrer tanto dentro quanto fora da estrutura hierárquica do delegante. Vale dizer, o agente delegado pode ser tanto subordinado do delegante (delegação vertical) quanto não subordinado, estando, neste último caso, em outra estrutura administrativa sem relação de subordinação com o delegante (delegação horizontal).

D – INCORRETA.

Vide comentário à alternativa “A”.

 

7. Alternativa correta: D

A autoexecutoriedade, juntamente com a presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade, é um atributo dos atos administrativos. Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

Cabe destacar que a autoexecutoriedade é atributo apenas de alguns atos administrativos, sendo mais comum nos atos de polícia, dependendo de previsão legal ou quando se tratar de medida judicial, sujeito a apreciação judicial, em qualquer caso, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

 

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