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O Congresso Nacional promulgou ontem (03/10), em sessão solene, a Emenda Constitucional 130, que trata acerca da possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais.
A permuta entre juízes pode ser solicitada por ambos os magistrados, de forma consensual. A solicitação deve ser encaminhada ao tribunal de origem de cada juiz, que deve analisar o pedido e decidir se o autoriza ou não. Será permitida para juízes de qualquer entrância, desde que estejam vinculados a tribunais do mesmo segmento da Justiça (estadual, federal ou do trabalho).
A PEC 162/2019 foi aprovada com o objetivo de aumentar a eficiência da Justiça, promovendo a produtividade dos juízes e contribuindo para que a população de cada estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades regionais.
Até a aprovação da PEC 162/2019, apenas juízes federais e do trabalho podiam pedir a troca. Juízes estaduais já podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas deveriam ser aprovados em novo concurso público se quisessem atuar em outro estado.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130 vai “corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário”.
— A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação — registrou Pacheco.
Para o Congresso, os principais benefícios das permutas entre juízes serão:
- Aumento da eficiência da Justiça, uma vez que os magistrados poderão atuar em comarcas com maior demanda ou com peculiaridades que sejam de seu interesse;
- Diminuição da chance de pedidos de afastamentos, uma vez que os magistrados poderão atuar em comarcas mais próximas de suas famílias;
- Maior conhecimento das peculiaridades regionais, uma vez que os magistrados poderão atuar em diferentes estados.
Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir a troca. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.
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