TJPR: Questões obrigatórias de Direito Empresarial para o concurso

Olá megeanos(as)!

A prova do TJPR está marcada para o dia 03/12. Portanto, vamos estudar hoje sobre Direito Empresarial, o tema de hoje será de Direito Recuperacional e Falencial. Mas calma! Não é motivo de desespero, o edital e as questões anteriores da banca foram bem estudadas e está tudo explicado em nosso gabarito comentado (logo após as questões).

Dito isso, sabemos que trata-se de um tema exaustivo. Reiteramos que muitas questões cobram letra de lei e jurisprudência (tem súmulas importantes do STJ). Com isso, peço uma leitura atenta ao material e que vocês vejam bem as questões ao final, vai dar uma boa ideia de como deve vir na prova.

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TJPR: Questões obrigatórias de Direito Constitucional para o concurso

Bons estudos!

 

1. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJPE Prova: Juiz Substituto) Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022.

Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.

Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:

a) poderá homologar o plano, tendo em vista a tempestividade da apresentação do termo de adesão e do cumprimento do quórum legal para aprovação do plano, ainda que sem a realização da assembleia e apreciação da objeção do credor quirografário;

b) não poderá homologar o plano, tendo em vista a intempestividade da apresentação do termo de adesão, ainda que o quórum legal para aprovação do plano tenha sido observado;

c) poderá homologar o plano, tendo em vista a dispensa da realização da assembleia quando o devedor apresentar, até o momento de sua instalação, termo de adesão subscrito pelo número de credores suficiente para a aprovação do plano;

d) não poderá homologar o plano, pois não foi atingido o quórum legal para sua aprovação, ainda que tenha sido tempestiva a apresentação do termo de adesão pela recuperanda;

e) não poderá homologar o plano, pois houve apresentação de objeção tempestiva, devendo ser convocada assembleia de credores, salvo se apresentado, até quinze dias antes, termo de adesão assinado por credores representando mais da metade do valor dos créditos em cada classe.

 

2. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJPE Prova: Juiz Substituto) A sociedade Belém e Maria Comércio de Pneus Ltda. teve sua falência requerida pela sociedade Goitá Transportes e Logística Ltda. em razão da impontualidade no pagamento de duplicatas de prestação de serviços cujo valor total é de R$ 83.500,00, protestadas para fins falimentares. Após a citação da devedora, e no prazo da contestação, foi apresentado ao juízo da Comarca de Catende pedido de recuperação judicial, sem elisão do pedido de falência.

Acerca do efeito da apresentação do pedido sobre o curso do procedimento préfalimentar, é correto afirmar que a falência:

a) não poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;

b) poderá ser decretada em razão da não efetivação de depósito elisivo no prazo da contestação;

c) não poderá ser decretada diante da insuficiência do valor das duplicatas protestadas para ensejar o requerimento;

d) poderá ser decretada em razão do impedimento ao pedido de recuperação judicial após o requerimento da falência;

e) não poderá ser decretada em razão da ausência do protesto das duplicatas para fins cambiais.

 

3. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJMG Prova: Juiz Substituto) A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Sobre a recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

a) O empresário rural pessoa física não tem como comprovar o período mínimo de 2 (dois) anos de exercício regular das atividades para fins de pleitear a recuperação judicial.

b) Os herdeiros do devedor não podem requerer a recuperação judicial.

c) Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

d) Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, a receita obtida pelo devedor será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

4. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJAP Prova: Juiz Substituto) Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suas representadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor.

Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que:

a) a consolidação pretendida pelas recuperandas poderá ser apreciada pelo juiz após a homologação do pedido pela assembleia de credores, que deverá ser convocada em até trinta dias para deliberar exclusivamente sobre essa matéria;

b) a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;

c) o juiz está autorizado a assentir no pedido de consolidação de ativos e passivos das recuperandas apenas quando constatar a ausência de conexão entre eles e a separação patrimonial, de modo que seja possível identificar sua titularidade em cada uma das devedoras;

d) dentre as hipóteses legais a serem verificadas e que autorizam o deferimento da consolidação de patrimônios de sociedades em recuperação judicial para efeito de votação de plano único, estão a inexistência de garantias cruzadas e a relação de controle ou de dependência entre as sociedades;

e) para que seja autorizada a consolidação de ativos e passivos de sociedades em recuperação judicial integrantes de grupos econômicos deve ficar constatada, necessariamente, a identidade total ou parcial do quadro societário das devedoras e a atuação conjunta delas no mercado.

 

5. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJAP Prova: Juiz Substituto) A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na data da decretação da falência, mas não foi arrecadado. Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais.

Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei de regência:

a) acolheu a pretensão do credor, pois o crédito decorrente de restituição em dinheiro, na falência, deve ser atendido antes de qualquer crédito;

b) acatou o argumento do administrador judicial e determinou que o crédito seja pago após serem satisfeitas as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares;

c) rejeitou a pretensão do credor, pois, para efeito de pagamento, precedem a seu crédito apenas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência;

d) indeferiu o requerimento do credor e determinou ao administrador judicial que o pagamento seja realizado após os reembolsos de quantias fornecidas à massa pelos credores e das despesas com a arrecadação;

e) determinou que o pagamento seja feito após as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência e dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

 

6. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJAP Prova: Juiz Substituto) A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na data da decretação da falência, mas não foi arrecadado.

Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais.

Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei de regência:

a) acolheu a pretensão do credor, pois o crédito decorrente de restituição em dinheiro, na falência, deve ser atendido antes de qualquer crédito;

b) acatou o argumento do administrador judicial e determinou que o crédito seja pago após serem satisfeitas as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares;

c) rejeitou a pretensão do credor, pois, para efeito de pagamento, precedem a seu crédito apenas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência;

d) indeferiu o requerimento do credor e determinou ao administrador judicial que o pagamento seja realizado após os reembolsos de quantias fornecidas à massa pelos credores e das despesas com a arrecadação;

e) determinou que o pagamento seja feito após as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência e dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

 

7. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJPE Prova: Juiz Substituto) Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A. Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:

a) determinar que o credor a emendasse diante da ausência do instrumento de protesto falimentar para comprovar a impontualidade do devedor;

b) indeferir liminarmente a petição inicial por nulidade do endosso do CDCA, visto que o primeiro endossante deve ser sociedade cooperativa agropecuária, tal qual o emitente;

c) determinar a citação do devedor para apresentar contestação, em razão da facultatividade do protesto cambial do CDCA para o requerimento de falência do endossante;

d) julgar extinto o processo com resolução de mérito pela ilegitimidade passiva do requerente em razão da ausência de responsabilidade cambiária do endossante;

e) julgar antecipadamente a lide, indeferindo o pedido quanto ao mérito em razão da nulidade do CDCA, pois é vedada sua emissão por sociedades cooperativas agropecuárias.

 

8. (Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJAC Prova: Juiz Substituto) Sobre a ineficácia e a revogação de atos praticados antes da falência, a Lei no 11.101/2005 dispõe que:

a) são ineficazes os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar independente do prejuízo sofrido pela massa falida.

b) a ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

c) a ação revocatória poderá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 2 (dois) anos, contado da decretação da falência.

d) o juiz poderá, a requerimento de qualquer uma das partes da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma processual estabelecida na lei falimentar, o arresto ou sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

 

9. (Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJES Prova: Juiz Substituto) Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, Viana, Jaguaré & Cia. Ltda., propôs no plano de realização do ativo a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, mediante processo competitivo organizado, cujo procedimento foi detalhado em relatório anexo. Torrefação Jabaeté Ltda., credora extraconcursal, apresentou impugnação a certas condições estabelecidas no plano:

(I) a realização da venda em até três meses, prazo muito curto diante das condições atuais de mercado não serem favoráveis à venda e com sério risco de depreciação dos ativos em vez de sua otimização;

(II) realização do processo competitivo sem aprovação da assembleia de credores; e

(III) possibilidade de a empresa ser alienada por preço inferior a 50% do valor da avaliação, o que configura preço vil.

O juiz da causa decidiria:

a) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao prazo curto para a venda, pois as condições atuais do mercado são desfavoráveis e, nas relações patrimoniais decorrentes da Lei n° 11.101/2005, o juiz deve observar o princípio da otimização dos ativos;

b) não acatar a impugnação do credor, pois a venda não depende da conjuntura do mercado, a alienação por processo competitivo independe de autorização da assembleia de credores por ser modalidade ordinária, tal qual o leilão. e a empresa pode ser alienada ainda que por preço vil;

c) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação à necessidade de aprovação pela assembleia geral de credores da proposta do administrador judicial, ainda que o processo competitivo organizado seja uma modalidade ordinária de realização do ativo;

d) não acatar a impugnação do credor em razão da natureza extraconcursal de seu crédito, fato que retira seu interesse processual com a realização do ativo e, por extensão, sua legitimidade;

e) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao preço vil, visto que a proposta do administrador judicial permite a alienação por preço inferior a 50% do valor da avaliação, condição que deprecia os ativos em vez de otimizá-los.

 

 


 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: B

Conforme relatado pela questão, o termo de adesão foi protocolado pelo advogado da empresa recuperanda na véspera da assembleia geral de credores. A Lei Falencial impõe um prazo de 5 dias úteis ANTES da data da realização da assembleia geral de credores para apresentação do termo de adesão, comprovando a aprovação dos credores ao plano, tudo conforme o art. 56-A da Lei 11.101/2005.

Ainda, apenas para ressaltar que o quórum do art. 45 foi totalmente cumprido no termo de adesão.

 

2. Alternativa correta: A

Questão fundamentada no art. 95 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). “Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.”

 

3. Alternativa correta: C

A questão fundamenta-se na Lei de Recuperação Judicial e Falências e alternativa C é a única correta, com base no art. 48-A da LFRE.

“Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.”

 

4. Alternativa correta: B.

A resposta está no art. 69-J da LFRE.

“Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:

I – existência de garantias cruzadas;

II – relação de controle ou de dependência;

III – identidade total ou parcial do quadro societário; e

IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.”

 

5. Alternativa correta: E.

A questão exige o conhecimento do art. 84 da LFRE para solução. Importante atentar que o inciso I-A fala “das despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência” (art. 150) e “dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador” (art. 151).

“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

I – (revogado);

I-A – às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;

I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;

I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei; […]”

 

6. Alternativa correta: E.

A questão exige o conhecimento do art. 84 da LFRE para solução. Importante atentar que o inciso I-A fala “das despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência” (art. 150) e “dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador” (art. 151).

“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

I – (revogado);

I-A – às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;

I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;

I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei; […]”

 

7. Alternativa correta: A.

Questão encontra fundamento no parágrafo 3º do art. 94 da LFRE.

“Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.”

 

8. Alternativa correta: B

A. INCORRETO.

“São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores” (art. 129 da Lei n. 11.101/05). Não depende de concilius fraudis.

B. CORRETO.

“Art. 129, parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo”.

C. INCORRETO.

“Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência”.

D. INCORRETO.

“Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros”. Apenas bens específicos (sequestro).

 

9. Alternativa correta: C.

A alienação dos estabelecimentos mediante “processo competitivo organizado” é novidade legislativa trazida pela Lei 14.112/2020, que fez grandes alterações na Lei 11.101/2005.

Considerando a LFRE, em sua redação atual, apenas uma das impugnações deve prosperar, a impugnação relativa a necessidade de aprovação pela Assembleia Geral de Credores do processo de alienação, ainda que seja uma modalidade ordinária de realização do ativo, conforme o art. 142, §3º-B, inciso I, da LFRE.

As outras impugnações são improcedentes, conforme os incisos I e V, do parágrafo 2ºA, do art. 142, da mesma lei.

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