Olá megeanos(as)!
Está chegando mais um concurso do TJSP 190. A missão não é simples, pois a prova do TJSP, especialmente considerando o TJ-SP 189, não é tão previsível. Por exemplo, na preparação para o último concurso, julgados do STJ e STF não eram parâmetros de estudo tão importantes.
O que costumava cair, em termos de jurisprudência, eram súmulas. Já no último concurso, na disciplina de Processo Penal, a jurisprudência respondia de forma certeira 4 das 10 questões, sem contar que também esteve presente em outras questões, mas que representavam o item incorreto. Assim, houve uma “virada de chave” que não sabemos se irá se manter para a prova de vocês.
Dessa forma, para nos acautelarmos nos preparando para a pior das hipóteses, iremos focar de forma ampla em todos os parâmetros: lei, doutrina resumida, julgados, súmulas e questões de provas anteriores. Tudo na exata dose, para que nada possa nos surpreender.
Sobre a doutrina, uma necessária advertência: uma leitura apressada dessa análise estratégica pode levar você a tomar a precipitada decisão de que ela não é importante, basta ler artigos e estudar julgados e súmulas. Calma, que não é bem assim! Ainda que a questão tenha por principal fundamento a lei, não basta ser uma máquina de decorar artigos. Muitas vezes esses conhecimento, para ser absorvido, precisa, ainda que minimamente, ser associado a um conteúdo teórico para que você consiga compreender.
Em muitas oportunidades, as questões não se baseiam apenas em um crtl+ c crtl+v da letra da lei. Elas brincam com o texto de lei para construir assertivas que exigem uma compreensão intermediária do que está escrito na legislação, mas geralmente não aprofundam em teorias e correntes doutrinárias. Também de pouco adiantará você ler julgados e súmulas se não tiver uma compreensão sólida e articulada da matéria. Será inócuo, pois após algum tempo aquele conhecimento vai expirar da sua memória.
Mas isso também não quer dizer que você precise se debruçar na leitura de longos manuais: também não dá tempo, e inclusive considero um estudo improdutivo quando se está numa reta final de preparação, pois prejudica o dinamismo. Por conta disso, traremos uma doutrina resumida dos principais pontos, ou seja, aqueles que mais têm sido explorados pelo TJ-SP, sem prejuízo de você utilizar seus materiais resumidos para os demais pontos. Se você não tem, conheça nosso clube da magistratura, onde nós trazemos materiais de todas as disciplinas para vocês.
Sobre a análise, preciso deixar uma questão muito importante bem clara para todos vocês: é muito comum que uma mesma questão traga mais de um parâmetro de cobrança (Ex: em uma mesma questão, a letra “a” e “b” trazem assertivas com base na lei, a “c” em súmula, a “d” com fundamento na doutrina e a “e” com fulcro na jurisprudência). Para fins de classificação final, considerei o parâmetro que foi exigido na assertiva correta da questão.
Feitas essas considerações, desejo a todos vocês uma ótima preparação nos próximos meses. Muito foco e equilíbrio nesta reta final.
Estamos com vocês.
EDITAL DO TJSP 190 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)
I – Do processo penal em geral. Princípios Constitucionais e fontes do processo penal.
II – Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1.941).
a) Disposições preliminares (arts. 1º a 3º).
b) Do inquérito policial (arts. 4º a 23).
c) Da ação penal (arts. 24 a 62).
d) Da ação civil (arts. 63 a 68).
e) Da competência (arts. 69 a 91).
f) Das questões e processos incidentes (arts. 92 a 154).
g) Da prova (arts. 155 a 250).
h) Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (arts. 251 a 281).
i) Da prisão, das Medidas cautelares e da liberdade provisória (arts. 282 a 350).
j) Das citações e intimações (arts. 351 a 372).
k) Da sentença (381 a 393).
l) Dos processos em espécie (arts. 394 a 497 e 513 a 555).
m) Das nulidades e dos recursos em geral (arts. 563 a 667).
n) Disposições gerais (arts. 791 a 811).
III – Mandado de segurança em matéria criminal (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009).
IV – LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL:
a) Entorpecentes – (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006).
b) Armas – (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003).
c) Crimes eleitorais – (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Lei 6091, de 15 de agosto de
1974; LC 64, de 18 de maio de 1990 e Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
d) Abuso de Autoridade – (Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019).
e) Relações de consumo – (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) e a ordem econômica (Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991).
f) Economia popular – (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951).
g) Trânsito – (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
h) Tortura – (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997).
i) Meio ambiente – (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
j) Criança e adolescente – (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
k) Falências – (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
l) Violência doméstica e familiar – (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
m) Idosos – (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
n) Preconceito de raça ou cor – (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e Lei 12.288, de 20 de julho de 2010).
o) Crimes hediondos – (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
p) Juizados Especiais Criminais – (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995).
q) Organizações criminosas – (Lei nº 12.850/2013, de 02 de agosto de 2013).
r) Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores – (Lei 9.613, de 03 de março de 1998).
s) Execução penal – (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
t) Estatuto do Torcedor – (Lei 12.999, de 27 de julho de 2010).
aa) Escuta Especializada – (Lei 13.431, de 04 de abril de 2017).
bb) Pacote Anticrime – (Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019).
cc) Prisão temporária – (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1.989).
dd) Interceptação telefônica – (Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996).
ee) Proteção a testemunhas – (Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999)
ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)
Roteiro de priorização de estudos por relevância.
Temas de Alta relevância:
- Da prova (art. 155 a 250);
- Da prisão, das Medidas cautelares e da liberdade provisória (arts. 282 a 350);
- Dos processos em espécie (arts. 394 a 497 e 513 a 555);
- Das nulidades e dos recursos em geral (arts. 563 a 667);
- Execução penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
Temas de Média relevância:
- Das questões e processos incidentes (arts. 92 a 154);
- Das nulidades e dos recursos em geral (arts. 563 a 667);
- Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995);
- Do inquérito policial (arts. 4º a 23);
- Da ação penal (arts. 24 a 62)
Temas de Baixa relevância:
- Demais pontos
QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA DO CONCURSO
PROVA OBJETIVA | Nº DE QUESTÕES |
TJSP 185 | 10 |
TJSP 186 | 10 |
TJSP 187 | 10 |
TJSP 188 | 10 |
TJSP 189 | 10 |
TOTAL DE QUESTÕES | 50 |
FORMAS DE COBRANÇA DE CONTEÚDO
PROVA OBJETIVA | LEGISLAÇÃO | DOUTRINA | JURISPRUDÊNCIA | SÚMULA |
TJSP 185 | 6 | 3 | 0 | 1 |
TJSP 186 | 2 | 6 | 1 | 1 |
TJSP 187 | 5 | 0 | 0 | 5 |
TJSP 188 | 7 | 1 | 0 | 2 |
TJSP 189 | 4 | 1 | 4 | 1 |
TOTAL | 24 | 11 | 5 | 10 |
* Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência).
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