Olá, megeanos(as)!
Aos nossos alunos e amigos do MEGE, que irão prestar provas discursivas para o TJSP 190, apontaremos alguns temas recorrentes em Humanística, o que pretendemos fazer de forma didática, simples e com bastante eficácia. Acreditamos que ao final da leitura vocês estarão aptos a responder questionamentos com acerto, criatividade e com alguma originalidade. O plano nesta revisão será apresentar alguns temas unificando-os a partir da noção de: DIREITO COMO FORÇA INSTITUCIONAL.
Pela leitura de algumas questões apresentadas pela Resolução 75 do CNJ, a saber:
- Direito, comunicação social e opinião pública;
- Controle Social e o Direito. Transformações Sociais e Direito;
- Conceito de Política. Política e Direito.
Podemos dizer que é possível afirmar que aquilo que unifica o pensamento de alguns examinadores seguem em sintonia com o que há de mais contemporâneo no debate jurídico dos dias atuais sobre o direito, é a afirmação de que o direito é um instrumento de pacificação de conflitos por meio da criação de regras que dão à Sociedade, à ação política, às relações de poder, previsibilidade. O Direito institucionaliza a ação do poder dando transparência à gestão da coisa pública. O Direito torna impessoal o exercício do poder propiciando a ele, no momento em que é reconhecido por todos como fonte de ação que visa o bem comum, a legitimidade necessária para que as decisões tomadas pelo governante sejam por todos acatadas.
Como força institucional o direito legitima a ação política.
Como força institucional o direito da transparência à ação governamental.
Como força institucional o direito da previsibilidade às tomadas de decisão.
Como força institucional o direito impessoaliza o exercício do poder.
Como força institucional o direito gera reconhecimento sobre o valor da democracia.
Assim, pode-se dizer pela leitura de alguns editais recentes para a magistratura e a conjuntura política que vivemos, é que uma das possíveis ideias que unificam as provas recentes de Humanística é que o direito é uma força institucional que pacifica os conflitos, dá transparência à ação governamental, torna impessoal o exercício do poder e da administração governamental e legitima a ação política. Na democracia só o respeito ao direito é capaz de manter fortes os laços de coesão social que unem todos à ideia de nação, nação brasileira, forjada no e pelo direito.
Ao lado desta unificação do direito como FORÇA INSTITUCIONAL – paradigma primordial no direito brasileiro hoje, visando ampliar os conceitos a serem manejados pelos alunos faremos a seguinte complementação:
Trataremos, de modo amplo, de alguns pontos e autores que transcendem o contexto da Resolução 75 do CNJ de modo ampliar nossas possibilidades. Veremos logo abaixo que esta hipótese de trabalho se sustenta não apenas pela interpretação a partir do contexto teórico em que os temas estão inseridos nos estudos de Humanística, mas também os conteúdos complementares disponibilizados se
inserem dentro do que existe de melhor na reflexão jurídica no Brasil atual.
Antes, porém, faremos uma pequena análise da resolução 75/2009 do CNJ visando aclarar para os candidatos a intenção do CNJ com a regulamentação de Humanística como disciplina obrigatória para os concursos da Magistratura no Brasil. No passo seguinte, irei propor questões sobre os temas, desdobrando-os e propondo possíveis respostas, modos de postura dos candidatos e gatilhos mentais para
fugir do famoso branco.
Tal estrutura da revisão se impõe ao meu ver pois, pela minha experiência de examinador de concursos na área, e pela experiência em formar candidatos e alunos há vários anos, as respostas em Humanística nunca podem ser decoradas, nunca são do tipo tudo ou nada, ao contrário, o candidato sempre deve ser capaz de contextualizar, lembrar-se de algum conceito fora dos limites da questão, deve ser capaz de fazer ligações, ver o mundo de modo mais amplo e, neste momento, principalmente numa revisão inicial, cabe ao Professor ofertar ao candidato chaves de pensamentos para que ele se saia bem diante dos examinadores e obtenha a aprovação desejada.
Sabemos o receio que Humanística causa em alguns candidatos, o que é quase sempre natural. Sabemos que não raras vezes Humanística sofre a ação de pessoas mais eruditas do que sábias, que se prendem a conceitos e decorebas, mas ao final pretendo que vocês, amigos do MEGE, não mais temam este obstáculo, pois verão que é possível, com um pouco de esforço e reflexão, formular criativamente conceitos, fazer filosofia, pois a matéria da filosofia é a vida e todos temos nossas vidas e experiências em abundancia, donde podermos afirmar que todos podemos e devemos pensar e fazer filosofia e, por extensão, fazer nas provas que se aproximam precisos e valiosos pensamentos e respostas em Humanística.
Evitem menosprezar Humanística, agora ela possui peso igual a todas as outras disciplinas ditas dogmáticas, e nos concurso, vocês que estão aqui conosco podem extrair de Humanística um diferencial para a aprovação. Assim, caro aluno e leitor, se entregue a este pequeno texto de revisão, leia-o ao menos duas vezes, reflita sobre o que ele diz, faça imagens mentais sobre o que ele discorre, desenhe em sua mente vários contextos sobre a vida humana.
Imagine-se Juiz, leia e releia esta revisão, reflita sobre o que pretende os examinadores e o CNJ com as questões de Humanística, atente para as respostas que proponho e os desdobramentos possíveis, e com certeza poderemos fazer ótimas provas.
Todos sabem que Humanística é uma disciplina nova, implementada nos últimos anos pelo CNJ dentro dos concursos públicos para a magistratura brasileira, via resolução 75/2009, com o objetivo de incentivar e, porque não dizer, influenciar e conduzir os estudos dos novos magistrados para uma visão mais aberta de mundo, mais interdisciplinar.
Uma visão para além do mero texto normativo, uma visão que possa aproximar o futuro juiz não apenas do que há de trágico na vida humana, com seus medos, suas tristezas, suas mazelas, mas também com o que o humano pode produzir de melhor, a saber: seu senso de justiça, solidariedade ou mesmo sua capacidade de produzir o belo por meio da arte.
Humanística, não pode ser estudada como uma disciplina mecânica, presa a dados, datas, números ou citações. Humanística não é uma disciplina sobre quem foi Aristóteles, sobre em que ano nasceu Kant, ou sobre o que é a verdade de determinado conceito. Humanística não se decora, Humanística se sente, se compreende, se compartilha, pois o próprio nome já diz: Humanística. Ora, Humanística deriva de humano, e o humano não é uma máquina, não é um sistema, não é uma enciclopédia de conhecimentos desconexos que pouco significam.
O humano é alguém que vive concretamente seu tempo, sente emoções, compartilha sua morada, sua cidade, seus espaços, o humano se comunica, fala, produz discursos, ama, se emociona, tem paixão, faz política, entra em conflito, pensa, produz o justo, cria o direito, decide.
É este dilema que, na visão do CNJ, o futuro juiz(a) – que com certeza vocês serão – deve enfrentar e superar. Como ser um juiz mais humano e menos preso a uma vida administrada, com horizontes diminutos, preso a uma rotina burocrática de manipulação de textos legais que o afasta do seu lado melhor que é sua capacidade de se sentir plenamente humano.
No ensino jurídico brasileiro hoje superar este dilema é difícil. O debate é sempre raso, e a profundidade dos problemas maiores parece que deve ser sempre evitada, seja pelo aluno seja pelo candidato. Ao regulamentar Humanística nos concursos públicos para a magistratura, o CNJ sinaliza que o bom candidato deve superar este dilema, e ir ao encontro de seu lado mais humano, mais artístico, menos
mecânico.
Para o CNJ o bom candidato a magistrado deve ser capaz de perceber a profundidade das questões humanas envolvidas em todo conflito levado ao judiciário. Antes de questões jurídicas, as lides processuais envolvem sempre questões emocionais, conflitos psíquicos, políticos, conflitos sociológicos, luta pelo poder, e o magistrado, se não deve ser um doutor ou um acadêmico em todos estas áreas, ao menos deve ter a sensibilidade e a formação mínima para perceber que a prestação jurisdicional é muito mais complexa do que a mera aplicação e subsunção do fato à norma.
O direito é vida e de vida humana o futuro juiz deve conhecer, e bem, para que, cumprindo os requisitos da resolução 75/2009 do CNJ, venha a ser aprovado no concurso a que está se submetendo.
Neste contexto, a resolução 75/2009 prescreveu algumas disciplinas básicas que compõem o quadro maior de Humanística para concursos da magistratura, a saber:
a) Sociologia do Direito;
b) Psicologia Judiciária;
c) Ética da Magistratura;
d) Filosofia do Direito;
e) Teoria Geral do Direito e da Política.
1. FILOSOFIA DO DIREITO
Vejam meus amigos, pela Filosofia do Direito o CNJ procura por a seguinte pergunta ao candidato: Como posso conhecer o direito? O Direito se confunde com o justo? O direito é apenas norma? O direito pode existir para além do direito posto? Há um direito natural? Como interpretar o direito? O direito é eterno ou o direito muda segundo as circunstâncias de tempo e lugar? Aqui, acima de tudo, o CNJ quer que o candidato tenha sentido crítico, aquilo que Tércio Sampaio chama de zetética jurídica, isto é, a capacidade do intérprete de pôr em questão os próprios conhecimentos, por em questão a própria dogmática jurídica, e contribuir para a construção de novos conhecimentos, novas questões, novos pontos de vista.
Em filosofia, para além da resposta, o mais importante é sempre a pergunta, a indicar que o conhecimento humano é dinâmico, plural, e que tanto o passado quanto o futuro se comunicam com o presente para formarem provisoriamente um ponto de vista capaz de estabelecer com o interlocutor um diálogo produtivo na busca de uma verdade possível e desejada, mas nunca alcançada.
2. SOCIOLOGIA E POLÍTICA
Por outro lado, com a Sociologia e a Política, o CNJ procura por ao candidato questões que envolvem o sentido da vida em coletividade, por exemplo: O homem é destinado a viver em coletividade ou pode viver solitário? O direito é uma obra da sociedade livre (direito democrático) ou é obra daquele que possui o poder de decisão (decisionismo jurídico)? O direito possui a função de controle social ou ele é uma ferramenta de emancipação dos oprimidos?
Aqui o CNJ quer que o candidato possua a noção de que o direito está inserido dentro do quadro maior da sociedade e da política. A política e o direito são duas instâncias que se complementam e interferem uma na outra, a moldar a vida em sociedade. Neste passo, o futuro juiz não pode ter a ingenuidade de achar que seu ato de decisão, seu ato de aplicar o direito não é também um ato político. Aplicar o bom direito é um ato político dentro da democracia, às vezes um ato emancipador, de empoderamento2 das classes menos privilegiadas.
Se ele, o Juiz, não é um revolucionário no sentido clássico da palavra, o juiz que conhece bem a sociologia e a política do meio em que vive, ao menos é um agente público capaz de vislumbrar o alcance social de suas ações, ponderando todos os lados e consequências de suas decisões, capaz de encontrar, via mediação, o ponto de equilíbrio que ponha fim ao conflito, o que o torna capaz de se aproximar do modelo de justiça plural e mediadora buscado pelo CNJ.
3. PSICOLOGIA JUDICIÁRIA, ÉTICA DA MAGISTRATURA E FORMAÇÃO TEÓRICO/TÉCNICA
Pela psicologia Judiciária o CNJ quer propor ao futuro Juiz que este procure conhecer os problemas emocionais a que todos estamos sujeitos, em particular aqueles que procuram o judiciário. Em situações de conflito a carga psicológica de todos os envolvidos e também do Juiz é sempre exacerbada, daí a importância que o CNJ dá à psicologia via resolução 75/2009 no trato interdisciplinar das relações humanas examinadas perante o judiciário.
Destacando a importância da Ética para a Magistratura, o CNJ via resolução 75/2009 procura tecer um fio entre o conceito, a regra e a prática, sua preocupação é mais do campo da eficiência e da solução de problemas do que meramente conceitual (zetético).
É este espírito de uma prática pelo exemplo, uma prática pelo concreto, uma prática transformadora que se deve ler e apreender o código de ética da magistratura nacional. Não se trata de exercício acadêmico ou teórico, apesar e nada obstante incluílos, se trata de exercício para um monitoramento da ação do juiz em concreto, visando propiciar a este a carga ética necessária a lhe impingir legitimidade e reconhecimento social.
É uma ética com e pela democracia no judiciário. Por fim, o CNJ reconhece que o Juiz também deve ter uma forte formação técnica e conceitual, ao prescrever a Teoria do Direito como disciplina de Humanística para os concursos de magistrados.
Em resumo, o CNJ nos indica pela resolução 75/2009, que o Juiz que se demanda via concursos é um Juiz Ético, possuidor de alta formação conceitual e técnica, capaz de perceber as emoções humanas, compreender o contexto social e político em que sua prática profissional e cidadã está inserida e acima de tudo, capaz de pensar e refletir criticamente sobre o alcance de suas ações e decisões.
Um Juiz altivo, autônomo, mas cioso dos ritos e tarefas que devem ser cumpridas. Um Juiz que pensa com autonomia, que possui a prudência de respeitar as decisões dos colegiados superiores, afinal ele não é um ser isolado, ele é um ser social e político, inserido numa instituição maior chamada Poder Judiciário e como tal ele possui deveres éticos tanto para consigo quanto para com a Sociedade. Cumprido este passo de apresentar os objetivos desta revisão, os obstáculos a serem vencidos, e o contexto da disciplina Humanística dentro do concurso para magistrado na visão do CNJ, clamo por UM MINUTO DE SUA MÁXIMA ATENÇÃO, caro candidato.
Peço que com base no exposto acima faça um pequeno exercício de mentalização. Crie cenários nos quais você se vê como Juiz, e pense em como você agiria em cada momento. Não tenha receio, deixe a mente divagar, dê nome aos lugares, às pessoas, à si mesmo. Crie narrativas, isto facilita a fixação dos conceitos. Faça isto e ganhe segurança para quando estiver diante da prova.
Assim, imagine uma coletividade, uma pequena cidade na qual você é juiz (a), imagine que lá ocorrem questões políticas ou sociológicas que serão trazidas à sua consideração, imagine você diante de uma pessoa com problemas psicológicos, pode ser um dependente químico, um interditando ou um criminoso psicopata, veja-se diante de dilemas éticos, dar ou não uma entrevista à imprensa sobre um caso delicado? Darse ou não por impedido diante da presença de um amigo na lide em exame? Veja-se diante de problemas conceituais sobre teoria e conceitos jurídicos, seria o caso de posse ou a propriedade já está provada?
Pense você morando no interior de um Estado da Federação lidando com os problemas do homem que vive no campo ou nas pequenas cidades, com questões de meio ambiente, pobreza, violência de gênero, infância e adolescência. Feche os olhos, imagine você juiz substituto de uma vara regional de uma região metropolitana com violência urbana, roubos, crimes de “gangs”, crime organizado, improbidade administrativa.
Reflita sobre todas estas perguntas e questione o acerto de seus posicionamentos, faça filosofia sobre seus próprios atos, é neste contexto que o CNJ quer que você, como candidato, seja capaz de lidar e agir para se tornar um bom juiz, é sobre estas imagens que trata a resolução 75/2009 do CNJ. Perceba como você é capaz de fazer bem o exercício! Compreenda como Humanística não é tão difícil assim! Parta destes cenários e você fará ótimas provas, com certeza.
GRUPO ABERTO DE WHATSAPP – TJSP 190 2ª FASE
O Curso Mege lançará suas turmas de 2ª fase com a proposta mais completa e específica para quem quiser estudar com seriedade para este desafio. Para troca de informações e experiências e descontos exclusivos, a equipe Mege decidiu criar um grupo de Whatsapp aberto para debatermos o que vem pela frente na 2ª fase.
Se você quer saber mais sobre a 2ª fase do TJSP 190, clique no botão abaixo e entre em nosso grupo de Whatsapp com este foco:
GRUPO ABERTO TJSP 190 - 2ª FASE
Turma de 2ª fase com correções para o TJSP 190:
- 18 (dezoito) provas autorais elaboradas por ex-examinadores de magistratura estadual, distribuídas em rodadas de atividades com provas dissertativas e sentenças assim especificadas:
- 6 (seis) sentenças cíveis, 6 (seis) sentenças penais e 6 (seis) provas dissertativas em modelo de acordo perfil da banca e edital do TJSP 190.
Todas as provas serão elaboradas pelo corpo docente com a mentalidade de reproduzir cenários possíveis para as provas que serão aplicadas no certame para o ingresso na carreira da magistratura do TJSP 190. Veja a proposta clicando na imagem abaixo.
- Das 18 (dezoito) provas enviadas para o TJSP 190, 9 (nove) terão correções individualizadas pelo corpo docente, seguindo o padrão de elaboração de provas da banca examinadora. Todos os exercícios terão os espelhos detalhados e dúvidas sanadas por meio do suporte online ao aluno, e as provas de sentenças submetidas à correção terão aulas sobre o conteúdo ministrado e principais erros cometidos.
Turma de 2ª fase com espelhos de correção (sem correção personalizada):
- 18 (dezoito) provas autorais elaboradas por ex-examinadores de magistratura estadual, distribuídas em rodadas de atividades com provas dissertativas e sentenças assim especificadas:
- 6 (seis) sentenças cíveis, 6 (seis) sentenças penais e 6 (seis) provas dissertativas em modelo de acordo perfil da banca e edital do TJSP 190;
- Das 18 (dezoito) provas enviadas para o TJSP 190, seguindo o padrão de elaboração de provas da banca examinadora. Todos os exercícios terão os espelhos detalhados e dúvidas sanadas por meio do suporte online ao aluno, e as provas de sentenças submetidas à correção terão aulas sobre o conteúdo ministrado e principais erros cometidos. Somente na turma 1 teremos correções personalizadas.
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