Olá megeanos(as)!
Nessa revisão, vamos abordar três pontos de extrema importância para a prova do TJRJ na matéria de Processo Penal, sendo: ação penal, competência e processos incidentes. Na turma de reta final abordamos na rodada de conteúdo no tocante à ação penal, focando nos conceitos e classificações doutrinárias, bem como alguns pontos da legislação processual penal.
Quanto à competência, a turma trabalhou a respeita da legislação, com foco nas novidades legislativas, especialmente quanto à competência relativa ao crime de estelionato. Nesse ponto, as súmulas e decisões recentes dos tribunais superiores também foram abordadas.
Com relação às questões e processos incidentes, focamos, exclusivamente, na lei seca, considerando a forma de abordagem nas provas objetivas. Ademais, não esqueçam! Conforme exposto no edital verticalizado, o desembargador Eduardo de Gusmão Alves de Brito Neto, que atua na 16ª Câmara Cível, foi indicado para elaborar as questões da nossa matéria.
Considerando a pesquisa feita pela nossa equipe, não há indícios de atuação do desembargador na seara criminal. Isso nos diz muito acerca do foco nas próximas rodadas, principalmente na legislação seca e jurisprudência.
Bons estudos!
1. (2019 -TJBA – CEBRASPE – JUIZ) Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito de ação penal.
a) Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados.
b) A inexistência de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante não gerará a nulidade da queixa-crime quando o consequente substabelecimento atender às exigências expressas no art. 44 do CPP.
c) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade.
d) No caso de ação penal privada, eventual omissão de poderes especiais na procuração noutorgada pelo querelante poderá ser sanada a qualquer tempo por iniciativa do querelante.
e) No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.
2. (2022 – TJAP – FGV – JUIZ) À luz do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de oferecer a denúncia, quando reunidos os requisitos e condições que determinem autoria, coautoria ou participação e existência de uma infração penal. Essa obrigatoriedade persiste mesmo com o exercício da ação penal. Assim, abre-se ao titular da ação penal pública um poderdever de aditar a denúncia quando reunidos elementos de prova ou de informação que indiquem uma divergência com a proposição inicial.
No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:
a) o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;
b) o recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados;
c) o recebimento da denúncia, na sua versão original, pode ser considerado termo inicial para efeito de contagem prescricional relativamente aos imputados incluídos posteriormente por aditamento;
d) admite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo, enquanto não transitado em julgado o processo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
e) constitui requisito para o oferecimento de aditamento da denúncia a existência de novas provas, desde que até o final da instrução probatória.
3. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:
a) tipicidade, punibilidade e viabilidade;
b) tipicidade, ilicitude e culpabilidade;
c) previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;
d) imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;
e) imputabilidade, punibilidade e viabilidade.
4. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes nos Tribunais Superiores, no tocante ao exercício da ação penal, suas condições e o respectivo controle jurisdicional, é correto afirmar que:
a) não poderá o Ministério Público desistir da ação penal, mas poderá opinar pela absolvição do acusado, devendo o juiz acatar o pronunciamento ministerial;
b) possuem as pessoasjurídicas de direito público legitimidade para exercer a ação penal privada subsidiária da pública, ainda que não se configurem como parte ofendida pelo delito;
c) poderá a queixa, na ação de iniciativa privada, ser dada por procurador com poderes especiais, sem a necessidade de menção ao fato criminoso na procuração;
d) a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;
e) não poderá o juiz, de ofício, fora dos casos de absolvição sumária, rever a decisão que recebeu a denúncia para rejeitá-la.
5. (2021 – TJGO – FCC – JUIZ) No tocante à competência no processo penal, o Código de Processo Penal estabelece:
a) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção.
b) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o toro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
c) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
d) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
e) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
6. (2022 – TJMG – FGV – JUIZ) A respeito da competência no Processo Penal, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, das leis processuais penais especiais e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.
( ) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.
( ) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.
( ) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
a) F – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – V – F.
d) V – V – F – F
7. (2022 – TJPE – FGV – JUIZ) João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de:
a) Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;
b) Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do domicílio da vítima, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;
c) Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em que foi feito o depósito;
d) Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do iter criminis se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação da competência criminal no crime de estelionato;
e) Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do depósito do título de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
8. (2022 – TJPE – FGV – JUIZ) Tício e Mévio foram presos em flagrante delito pela prática de crime de roubo ocorrido a bordo de aeronave pousada na pista do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O crime consistiu na subtração, mediante grave ameaça, de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob guarda de empresa transportadora de valores. Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que a competência será da:
a) justiça federal, tendo em conta que a vítima é o Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal;
b) justiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo;
c) justiça estadual, tendo em conta que o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e não atrai a competência especializada;
d) justiça estadual, tendo em conta que não há interesse da União pelo fato de a aeronave estar em terra;
e) justiça estadual, tendo em conta que, embora praticado a bordo de aeronave, não há elemento que indique internacionalidade.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: E.
(A) INCORRETA. A jurisprudência não admite arquivamento implícito do inquérito policial (STF-RHC 116.052/BA).
(B) INCORRETA. RHC 33.790-SP – Informativo 554 do STJ.
(C) INCORRETA. É tranquilo o entendimento doutrinário no sentido de que a omissão involuntária não viola o princípio da indivisibilidade da ação penal privada (Nestor Távora, Processo Penal).
(D) INCORRETA. STF – Inquérito 169/DF.
(E) CORRETA. Súmula 714 do STF.
2. Alternativa correta: A.
(A) CORRETA.
O recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição. Precedentes. (AgRg no AREsp. 1.350.483/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)
(B) CORRETA.
“De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o recebimento do aditamento da denúncia, para fins de inclusão de corréu anteriormente não mencionado na inicial acusatória, é considerado causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal” (AgRg no Ag 1265868/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 22/04/2013).
Desconhecemos a existência de qualquer jurisprudência do STJ que afirma que a interrupção da prescrição ocorra apenas em relação ao corréu incluído. Ao contrário, os julgados se repetem no referido sentido sem nenhuma observação nesse sentido. Assim, a questão merecia ser anulada (mas não o foi).
(C) INCORRETA.
Ver explicação do item B.
(D) INCORRETA.
O marco final é o encerramento da instrução probatória. Veja:
CPP, Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
(E) INCORRETA.
Não existe esse requisito.
3. Alternativa correta: A.
A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria). STF. 1ª Turma. A G. REG. NO HABEAS CORPUS 213.745 PARANÁ. 09/05/2022.
4. Alternativa correta:E.
(A) INCORRETA.
CPP, Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal (princípio da obrigatoriedade). Não obstante, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada (CPP, Art. 385).
(B) INCORRETA.
O art. 30 do CPP aduz que cabe ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo.
(C) INCORRETA.
CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
(D) INCORRETA.
Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
(E) CORRETA.
(…) “é possível ao Juizreconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal” (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp. 1.291.039/ES 2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13). A contrario sensu, fora dos casos de absolvição sumária, não é possível a referida reconsideração.
5. Alternativa correta: C.
(A) INCORRETA.
CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(B) INCORRETA.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(C) CORRETA.
CPP, Art. 70.
(…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(D) INCORRETA.
CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(E) INCORRETA.
CPP, Art. 70. (…) § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
6. Alternativa correta: A.
(F) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.
CPPM – Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I – de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
CPPM – Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
(F) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu, por estar configurada potencial transnacionalidade
do crime, uma vez que o conteúdo racista veiculado na rede social é acessível no exterior (CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 163.420 – PR).
(F) Não havendo prejuízo a interesses de comunidade indígena considerada como um todo, ou disputa por suas terras, não há falar em competência da Justiça Federal. 2. Aplicação do Verbete Sumular n.º 140 desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Itaiópolis/SC. (STJ – CC: 52194 SC 2005/0108456-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/03/2007, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26/03/2007 p. 198)
(V) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual. Nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada à de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o artigo 109, IV, da Constituição Federal CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais), ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal (STJ, CC 174.265).
7. Alternativa correta: A.
“O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados.
A Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, que incluiu o § 4.º no art. 70 do Código de Processo Penal, criou hipótese específica de competência no caso de crime de estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado. Diante da modificação legislativa, não mais subsiste o entendimento firmado por esta Corte Superior, devendo ser reconhecida a competência do Juízo do domicílio da vítima. Contudo, a hipótese dos autos, como bem ressaltou o parecer ministerial, não foi expressamente prevista na nova legislação, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de fundos ou com pagamento frustrado, mas de tentativa de saque de cártula falsa, em prejuízo de correntista.
Assim, aplica-se o entendimento pela competência do Juízo do local do eventual prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE URUPÊS/SP, o Suscitado. STJ. 3ª Seção. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182.97”.
8. Alternativa correta: B.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo e formação de quadrilha em continuidade delitiva (arts. 288 e 157, § 2º, I e II, ambos do CP). Alega o impetrante a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime, visto que, apesar de o roubo dos malotes (com mais de R$ 4 milhões) ter ocorrido a bordo de aeronave, deu-se em solo (aeroporto) contra a transportadora, sendo a vítima o banco, que possui capital privado e público; nessas circunstâncias, não deslocaria a competência para a Justiça Federal.
Para o Min. Relator, não há falar em qualidade da empresa lesada diante do entendimento jurisprudencial e do disposto no art. 109, IX, da CF/1988, que afirmam a competência dos juízes federais para processar e julgar os delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente de elas se encontrarem no solo. Com esse entendimento, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: RHC 86.998-SP, DJ 27/4/2007; do STJ: HC 40.913-SP, DJ 15/8/2005, e HC 6.083-SP, DJ 18/5/1998. HC 108.478-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/2/2011.
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