Olá megeanos(as)!
Hoje revisaremos dois pontos de extrema importância para o concurso do TJES, trabalhando questões sobre: competência e prisões (incluindo, nesse ponto, medidas cautelares e liberdade provisória).
Quanto à competência, devemos nos ater à legislação, com foco nas novidades legislativas, especialmente quanto à competência relativa ao crime de estelionato, bem como nas súmulas e decisões recentes dos tribunais superiores. No tocante às prisões, focaremos nos conceitos, classificações, muita legislação e jurisprudência.
Vale ressaltar que o gabarito comentado encontra-se logo após as questões nessa mesma página!
Bons estudos!
1. (2021 – TJGO – FCC – JUIZ) No tocante à competência no processo penal, o Código de Processo Penal estabelece:
a) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção.
b) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o toro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
c) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
d) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
e) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
2. (2022 – TJMG – FGV – JUIZ) A respeito da competência no Processo Penal, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, das leis processuais penais especiais e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.
( ) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.
( ) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.
( ) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
a) F – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – V – F.
d) V – V – F – F.
3. (2022 – TJPE – FGV – JUIZ) João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de:
a) Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;
b) Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do domicílio da vítima, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;
c) Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em que foi feito o depósito;
d) Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do iter criminis se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação da competência criminal no crime de estelionato;
e) Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do depósito do título de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
4. (2022 – TJPE – FGV – JUIZ) Tício e Mévio foram presos em flagrante delito pela prática de crime de roubo ocorrido a bordo de aeronave pousada na pista do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O crime consistiu na subtração, mediante grave ameaça, de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob guarda de empresa transportadora de valores.
Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que a competência será da:
a) justiça federal, tendo em conta que a vítima é o Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal;
b) justiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo;
c) justiça estadual, tendo em conta que o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e não atrai a competência especializada;
d) justiça estadual, tendo em conta que não há interesse da União pelo fato de a aeronave estar em terra;
e) justiça estadual, tendo em conta que, embora praticado a bordo de aeronave, não há elemento que indique internacionalidade.
5. (2023 – TJMS – FGV – JUIZ) No tocante à atividade do juiz na fase investigatória préprocessual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz:
a) decretar de ofício a prisão temporária do investigado, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
b) participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada, nos casos de organização criminosa;
c) ordenar de ofício no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante;
d) decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos casos de organização criminosa;
e) Oferecer de ofício ao investigado a transação penal e o acordo de não persecução penal, quando não o fizer Ministério Público.
6. (2021 – TJGO – FCC – JUIZ) Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:
a) O juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, mas o mesmo juiz já não pode depois novamente decretá-la.
b) A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
c) O juiz somente pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos e extremamente debilitado por motivo de doença grave.
d) A suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira é medida cautelar diversa da prisão, cabível independentemente de haver receio de utilização da função ou atividade para a prática de infrações penais.
e) A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será motivada e fundamentada, admitindo-se, no caso de denegação da prisão, que haja simples indicação do ato normativo aplicável ao caso
7. (2022- TJMG – FGV – JUIZ) Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
a) O órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
b) É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte).
c) A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei nº 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.
d) Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos.
8. (2019 – TJAC – VUNESP -JUIZ) Em relação à fiança, assinale a alternativa correta.
a) Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
b) A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como cassada.
c) Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.
d) A fiança será cassada quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: C
(A) INCORRETA.
CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(B) INCORRETA.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(C) CORRETA.
CPP, Art. 70. (…)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(D) INCORRETA.
CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(E) INCORRETA.
CPP, Art. 70. (…) § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
2. Alternativa correta: A
(F) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo. CPPM – Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I – de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
CPPM – Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
(F) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu. É da Justiça estadual a competência para processar e julgar o crime de incitação à discriminação racial por meio da internet cometido contra pessoas determinadas e cujo resultado não ultrapassou as fronteiras territoriais brasileiras (STF – HC: 121283 DF,
Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 29/04/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014).
(F) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE FURTO PRATICADO POR INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE COMUNIDADE INDÍGENA OU
DISPUTA POR SUAS TERRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 140 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não havendo prejuízo a interesses de comunidade indígena considerada como um todo, ou disputa por suas terras, não há falar em competência da Justiça Federal. 2. Aplicação do Verbete Sumular n.º 140 desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Itaiópolis/SC. (STJ – CC: 52194 SC 2005/0108456-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/03/2007, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26/03/2007 p. 198)
(V) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.
Nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada à de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o artigo 109, IV, da Constituição Federal CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais), ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal (STJ, CC 174.265).
3. Alternativa correta: A
‘‘O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados.
A Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, que incluiu o § 4.º no art. 70 do Código de Processo Penal, criou hipótese específica de competência no caso de crime de estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado. Diante da modificação legislativa, não mais subsiste o entendimento firmado por esta Corte Superior, devendo ser reconhecida a competência do Juízo do domicílio da vítima.
Contudo, a hipótese dos autos, como bem ressaltou o parecer ministerial, não foi expressamente prevista na nova legislação, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de fundos ou com pagamento frustrado, mas de tentativa de saque de cártula falsa, em prejuízo de correntista. Assim, aplica-se o entendimento pela competência do Juízo do local do eventual prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE URUPÊS/SP, o Suscitado. STJ. 3ª Seção. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182.97’’.
4. Alternativa correta: B
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo e formação de quadrilha em continuidade delitiva (arts. 288 e 157, § 2º, I e II, ambos do CP). Alega o impetrante a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime, visto que, apesar de o roubo dos malotes (com mais de R$ 4 milhões) ter ocorrido a bordo de aeronave, deu-se em solo (aeroporto) contra a transportadora, sendo a vítima o banco, que possui capital privado e público; nessas circunstâncias, não deslocaria a competência para a Justiça Federal.
Para o Min. Relator, não há falar em qualidade da empresa lesada diante do entendimento jurisprudencial e do disposto no art. 109, IX, da CF/1988, que afirmam a competência dos juízes federais para processar e julgar os delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente de elas se encontrarem no solo. Com esse entendimento, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: RHC 86.998-SP, DJ 27/4/2007; do STJ: HC 40.913-SP, DJ 15/8/2005, e HC 6.083-SP, DJ 18/5/1998. HC 108.478-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/2/2011.
5. Alternativa correta: C
A) INCORRETA.
Consoante o art. 2° da Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B) INCORRETA.
Consoante o art. 4º § 6º da Lei 12.850/13, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
C) CORRETA.
Dispõe o Código de Processo Penal a respeito:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
D) INCORRETA. É necessário que haja representação do Delegado ou requerimento do Ministério Público. Senão vejamos:
Lei 12.850/13, Art. 10 – A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
E) INCORRETA. Apenas o titular da ação penal poderá requerer o ANPP ou transação penal.
TRANSAÇÃO PENAL | ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL |
Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta . | CPP Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima |
6. Alternativa correta: B.
ALTERNATIVA A: INCORRETA.
CPP, Art. 282 (…) § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
ALTERNATIVA B: CORRETA.
CPP, Art. 312 (…) § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
ALTERNATIVA C: INCORRETA.
Não é somente nos casos descritos no enunciado:
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
ALTERNATIVA D: INCORRETA.
CPP, Art. 319. (…) VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
ALTERNATIVA E: INCORRETA.
Art. 315. (…) § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
7. Alternativa correta: D.
(A) CORRETA
CPP – Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(B) CORRETA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(…)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
(C) CORRETA. Sim, cabe prisão preventiva no caso de violência doméstica ainda independentemente da primariedade do agente e do quantum de pena e espécie de cumprimento, pois os incisos do art. 313 do CPP são autônomos entre si.
CPP – Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(…)
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Premissa 2: A prisão preventiva é medida subsidiária, que somente pode ser decretada quando decretadas e não respeitadas outras medidas cautelares diversas da prisão.
Vejamos:
Art. 282. (…) § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(D) INCORRETA
O enunciado fala em “somente quando”, mas várias hipóteses foram esquecidas, bem como outras foram enumeradas incorretamente. Compare com atenção os negritos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
8. Alternativa correta: A.
ALTERNATIVA A: CORRETA
De acordo com o art. 341, III, do CPP:
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V – praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
ALTERNATIVA B: INCORRETA
A assertiva está correta até onde diz que a fiança será “cassada” no caso de o réu não comparecer. Na verdade, a fiança será “quebrada”, de acordo com o art. 327 do CPP:
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
ALTERNATIVA C: INCORRETA
No caso narrado, a fiança será quebrada, nostermos do art. 341, I do CPP, e não perdida. A assertiva quis confundir o candidato com a redação do art. 344 do CPP, que fala da perda da fiança:
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
ALTERNATIVA D: INCORRETA
O caso é de quebramento da fiança, nos termos do art. 341, II, do CPP.
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