TJES 2023: Análise estratégica para gabaritar Direito Civil no concurso

Olá megeanos(as)!

Inicialmente, importante falarmos um pouco sobre a importância do Direito Civil para o concurso do TJES. É uma disciplina relevante em concursos públicos da Magistratura Capixaba, uma vez que, em média, são cobradas pelo menos 10 (dez) questões por prova. Fizemos um raio-x completo da disciplina, a partir da análise das mais recentes provas de concursos públicos para Magistratura. É importante este estudo estratégico, sendo o presente material especialmente preparado para você. 

Logo, o direito civil merece uma especial atenção. Uma das principais fontes de estudo é a legislação, especialmente o Código Civil. A doutrina também é muito cobrada, tendo você a vantagem de ter o material do mege, que supre esse ponto. Ah, mas não se descuide dos demais pilares, como jurisprudência e súmulas.

E que tal fechar Direito Civil? Vamos trabalhar para isso!

Bons estudos!

  • O QUE SERÁ COBRADO EM DIREITO CIVIL – TJES 2023:

 

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação e Integração da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade. Usos e Costumes.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do domicílio.

3. Ausência. Direitos da Personalidade.

4. Dos bens. Dos bens divisíveis e indivisíveis. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens fungíveis e infungíveis. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. Do bem de família.

5. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos defeitos dos negócios jurídicos. Das nulidades. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Mora, cláusula penal, perdas e danos.

7. Dos contratos em geral. Formação e extinção. Vícios redibitórios e evicção. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.

8. Dos títulos de crédito.

9. Da responsabilidade civil em geral. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Abuso do direito.

10. Das preferências e privilégios creditórios.

11. Do direito das coisas.

12. Da posse: aquisição, efeitos, perda. Os interditos possessórios. Usucapião.

13. Dos direitos reais. Da propriedade. Do condomínio. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Alienação fiduciária.

14. Do direito de família. Casamento. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Regime de bens. Da união estável. Da tutela e da curatela. Adoção. Poder familiar. Alimentos.

15. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

16. Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.

17. Legislação Especial: Registros públicos. (Lei nº 6.015/1973). Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969). Lei nº 9.514/1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591/1964), Lei nº 10.931/2004. Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei nº 14.382/2022. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

 

ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)

ROTEIRO DE PRIORIZAÇÃO DO ESTUDO

  • ALTA RELEVÂNCIA:
    • Dos contratos em geral. Formação e extinção. Vícios redibitórios e evicção. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.
    • Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos defeitos dos negócios jurídicos. Das nulidades. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.
    • Da posse: aquisição, efeitos, perda. Os interditos possessórios. Usucapião;
    • Da responsabilidade civil em geral. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Abuso do direito;
    • Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.
    • Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Mora, cláusula penal, perdas e danos.
    • Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do domicílio.
    • Ausência. Direitos da Personalidade.
    • Do direito de família. Casamento. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Regime de bens. Da união estável. Da tutela e da curatela. Adoção. Poder familiar. Alimentos.
    • Dos direitos reais. Da propriedade. Do condomínio.
    • Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Alienação fiduciária.
    • Do direito das coisas.
  • MÉDIA RELEVÂNCIA:
    • Legislação Especial: Registros públicos. (Lei nº 6.015/1973). Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969). Lei nº 9.514/1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591/1964), Lei nº 10.931/2004. Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei nº 14.382/2022. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Marco Civil da Internet
      (Lei nº 12.965/2014);
    • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação e Integração da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade. Usos e Costumes.
  • BAIXA RELEVÂNCIA:
    • Dos bens. Dos bens divisíveis e indivisíveis. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens fungíveis e infungíveis. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. Do bem de família
    • Das preferências e privilégios creditórios.
    • Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.
    • Dos títulos de crédito.

FORMAS DE COBRANÇA DO CONTEÚDO

cobrança civil tjes

LEGISLAÇÃODOUTRINAJURISPRUDÊNCIASÚMULA
QUESTÕES RECENTES (FGV)37765
TJPE 2022 – 14 questões13241
TJSC 2022 – 14 questões14220
TJAP 2022 – 15 questões10151
TJPR 2021 – 12 questões7161
TJAM 2013 – 12 questões9220
TOTAL DE QUESTÕES9015257

* Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência).

SÚMULAS RECENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Súmula 656 – STJÉ válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Súmula 655 – STJAplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 647 – STJSão imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021).
Súmula 642 – STJO direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (SÚMULA 642, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2020, DJe 07/12/2020).
Súmula 638 – STJÉ abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Súmula 637 – STJO ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Súmula 632 – STJNos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Súmula 629 – STJQuanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Súmula 624 – STJÉ possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
Súmula 621 – STJOs efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Súmula 620 – STJA embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 619 – STJA ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Súmula 616 – STJA indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato do seguro.
Súmula 610 – STJO suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Súmula 596 – STJA obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

 

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