PCSP: Julgados selecionados de 2023 do STF sobre Direito Constitucional.

Olá megeanos(as)!

A qualquer momento será publicado o tão esperado edital da PCSP. Então chegou a hora de começarmos a preparação para esse concurso que promete muito! Hoje selecionamos alguns julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse ano, especificamente os informativos 1080 a 1097, abordaremos temáticas de Direito Constitucional que mesclará com outras áreas, como administrativo, ambiental, civil entre outras. 

Fiquem atentos e já fiquem de olho na turma pré-edital da PCSP que trabalhará conteúdos para o concurso de forma pontual e com uma equipe que já aprovou mais 1.200 Delegados em 16 estados diferentes.

Bons estudos, futuro(a) Delta!

JULGADOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

 

“São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.”

ADI 5.530/MS, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

Embora possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações que promovem aumento de despesa (CF/1988, art. 63, I), bem como que não guardem estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria.

ADI 6.091/RR, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

“Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”.

ADI 5.430/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

“É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”.

ADI 2.231/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”).

ADPF 1.008/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

“1. É constitucional norma estadual que, sem afastar a aplicação da legislação nacional em matéria ambiental (inclusive relatório de impacto ambiental) e o dever de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, quando diretamente atingidas por ocuparem zonas contíguas, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de bens imóveis do Estado;

2. A concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.”

ADI 7.008/SP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

São constitucionais — formal e materialmente — os dispositivos incluídos pela EC 20/1998 e pela EC 41/2003, que instituíram uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, na parte em que submetem os magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos.

ADI 3.308/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

ADI 3.363/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

ADI 3.998/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

ADI 4.802/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

ADI 4.803/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

É inconstitucional — por violação às regras previstas na Lei federal 1.079/1950 — norma de Constituição estadual ou de Lei Orgânica distrital que atribuem à Assembleia ou à Câmara Legislativa o julgamento do governador pela prática de crime de responsabilidade.

ADI 3.466/DF, relator Ministro Eros Grau, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.

ADPF 282/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

ADI 7.319/MT, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 8.5.2023 (segunda-feira), às 23:59

“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”

RE 1.210.727/SP, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 8.5.2023 (segunda-feira), às 23:59

Vigilantes de empresas de segurança privada: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual – ADI 7.252/TO. É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), e privativa para legislar sobre material bélico (CF/1988, art. 22, XXI) — lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada.

ADI 7.252/TO, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

 

(In)constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 – ADI 5.492/DF e ADI 5.737/DF. A edição da Lei 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), consagrou o entendimento de que o processo não deve ser um fim em si mesmo, devendo-se buscar uma adequada mediação entre o direito nele previsto e a sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, exigindo-se postura interpretativa orientada a reafirmar e reforçar esse objetivo.

– É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais.

– É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais (CPC/2015, arts. 535, § 3º, II; e 840, I).

– São constitucionais os dispositivos legais (CPC/2015, arts. 9º, parágrafo único, III; e 311, parágrafo único) que, sem prévia citação do réu, admitem a concessão de tutela de evidência quando os fatos alegados possam ser demonstrados documentalmente e a tese jurídica estiver consolidada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.– É constitucional presunção de repercussão geral de recurso extraordinário que impugna acórdão que tenha declarado inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III).

– É constitucional a determinação de vincular a Administração Pública à efetiva aplicação de tese firmada no julgamento de casos repetitivos relacionados à prestação de serviço delegado (CPC/2015, arts. 985, § 2º; e 1.040, IV).

ADI 5.492/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

ADI 5.737/DF, relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

Regulamentação das condições e percentuais mínimos de servidores de carreira para cargos comissionados – ADO 44/DF. Não há omissão legislativa nem inércia do legislador ordinário quanto à edição de lei nacional que discipline a matéria do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas.

ADO 44/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 17.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

Fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário por tribunal de contas estadual – ADI 7.002/PR.

1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas.

2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais.” É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º), e a autonomia federativa — norma estadual que condicione a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) à prévia aprovação, pelo respectivo tribunal de contas, de projeto apresentado por organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal, bem como que atribua, a esse órgão local, a prestação de contas relativas à aplicação de recursos federais.

ADI 7.002/PR, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

Órgãos de segurança pública estadual e possibilidade de alienação de armas de fogo a seus integrantes mediante venda direta – ADI 7.004/AL. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (CF/1988, art. 22, XXVII), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública.

ADI 7.004/AL, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira-feira), às 23:59

Segurança veicular e atribuições de fiscalização do DETRAN – ADI 6.597/RJ. São inconstitucionais — por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c” e “e”) — leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.

ADI 6.597/RJ, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 17.4.2023 (segunda-feira), às 23:59

Liberdade de expressão e proibição de manifestação pública de militar contra atos de superiores ou resoluções do Governo – ADPF 475/DF. O art. 166 do Código Penal Militar (CPM) é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, pois as restrições por ele impostas são adequadas e proporcionais quando consideradas as peculiaridades das atribuições militares e a singularidade de suas carreiras, que possibilita aos seus integrantes a submissão a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.ADPF 475/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59
Criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaecos) por leis estaduais – ADI 2.838/MT e ADI 4.624/TO. São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) — órgãos de cooperação institucional dentro da estrutura do Ministério Público local — com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

ADI 2.838/MT, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59

ADI 4.624/TO, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59

Poderes Judiciário e Legislativo estaduais: representação judicial extraordinária e atribuições do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa e dos consultores jurídicos do Poder Judiciário – ADI 6.433/PR. É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária apenas nos casos em que o Poder estadual correspondente precise defender em juízo, em nome próprio, sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

ADI 6.433/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Lei 9.868/1999 e o rito de processamento das ADI e ADC: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade – ADI 2.154/DFADI 2.258/DF. Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999.

ADI 2.154/DF, relator Ministro Dias Toffoli, redatora do acórdão Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

ADI 2.258/DF, relator Ministro Dias Toffoli, redatora do acórdão Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Previsão de parcelamento de multas de trânsito e pagamento de débitos com cartões de crédito em âmbito distrital – ADI 6.578/DF. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.

ADI 6.578/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 24.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Requisição de instauração de inquérito policial pela Defensoria Pública – ADI 4.346/MG. É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

ADI 4.346/MG, relator Ministro Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Agentes penitenciários: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual – ADI 5.076/RO. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art.  22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários.

ADI 5.076/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Pensão especial a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato – ADPF 783/ES. Contraria a ordem constitucional vigente — por se tratar de benefício incompatível com a sua sistemática previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade — o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes.

ADPF 783/ES, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Agências reguladoras: vedação do exercício de outras atividades profissionais por seus servidores efetivos – ADI 6.033/DF. A Lei 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.

ADI 6.033/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Energia elétrica: obrigatoriedade das concessionárias estaduais de expedirem notificação pessoal para a realização de vistoria – ADI 3.703/RJ. É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.

ADI 3.703/RJ, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

Proibição de destruição e inutilização de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental – ADI 7.203/RO. É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (CF/1988, arts. 24, VI e VII; e 22, I) — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

ADI 7.203/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (terça-feira), às 23:59

Possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior – ADC 51/DF. As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.

ADC 51/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 23.2.2023

Porte de armas para policiais civis aposentados e previsão de condições específicas em decreto estadual – ADI 7.024/PR. “É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.” No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública (CF/1988, art. 24, § 2º), os estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma de fogo, desde que mais restritivas.

ADI 7.024/PR, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59

Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais – ADI 5.824/RJ e ADI 5.825/MT. Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais. Em relação aos membros do Poder Legislativo, o legislador constituinte originário fez essa extensão de forma expressa. Para tanto, referiu-se, em primeiro lugar, às inviolabilidades, que equivalem à imunidade material, e, em seguida, às demais imunidades, que equivalem às imunidades formais.

ADI 5.824/RJ, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59

ADI 5.825/MT, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59

Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo – ADI 5.126/SP. É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. A norma impugnada não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I), tampouco sobre material bélico (CF/1988, art. 21, VI, e 22, XXI). Ao contrário, ela dispõe sobre matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, inserindo-se, portanto, no âmbito da competência concorrente das unidades da Federação (CF/1988, art. 24, V, VIII e XV, e art. 227). Dessa forma, o estado tem competência suplementar para legislar sobre o assunto, podendo inclusive prever sanções administrativas (CF/1988, art. 24, § 2º).

ADI 5.126/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59

Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. Embora os estados possuam competência para legislar concorrentemente sobre educação, devem observar as normas gerais editadas pela União (CF/1988, art. 24, IX). Nesse contexto, a União editou, no exercício de sua competência nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), cujo sentido engloba as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. Portanto, no âmbito da competência concorrente, a União fixa as regras minimamente homogêneas em todo território nacional.

ADI 7.019/RO, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 10.2.2023 (sexta-feira), às 23:59

 

 

Com as últimas notícias sobre o próximo concurso para a PCSP, acreditamos que em breve o edital seja publicado.

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