Olá megeanos(as)!
A preparação para concurso do MPSP já começou, com esse intuito apresentamos este material de revisão de súmulas de Direito Constitucional para facilitar o estudo do teor das súmulas do STF. A sistematização pensada foca na revisão direta dos enunciados, sem qualquer intenção de aprofundamento de temas. Diante dessa mentalidade, optamos pela exclusão das súmulas já superadas ou canceladas – de acordo com o entendimento majoritário (com identificação ao final do material).
O conhecimento das súmulas do STF é primordial, portanto não há como fugir de seu estudo.
E, agora, vamos encarar este desafio?
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
SÚMULA VINCULANTE Nº 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
SÚMULA VINCULANTE Nº 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
SÚMULA Nº 654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
DIREITOS POLÍTICOS
SÚMULA VINCULANTE Nº 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
SÚMULA VINCULANTE Nº 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
SÚMULA Nº 614
Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
SÚMULA Nº 642
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
SÚMULA VINCULANTE Nº 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
SÚMULA VINCULANTE Nº 38
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA VINCULANTE Nº 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SÚMULA VINCULANTE Nº 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SÚMULA Nº 419
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. (OBS: não é da competência dos Estadosmembros legislar sobre horário do comércio local).
SÚMULA Nº 645
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA Nº 647
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
SÚMULA Nº 722
São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
PODER LEGISLATIVO
SÚMULA Nº 245
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
SÚMULA Nº 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
TRIBUNAL DE CONTAS
SÚMULA VINCULANTE Nº 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
SÚMULA Nº 653
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
PODER JUDICIÁRIO
SÚMULA Nº 40
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
SÚMULA Nº 46
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
SÚMULA Nº 627
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
SÚMULA Nº 628
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
SÚMULA Nº 649
É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
SÚMULA Nº 731
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.
PROCESSO LEGISLATIVO
SÚMULA Nº 651
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
LIVRE CONCORRÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE Nº 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA Nº 646
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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O curso de reta final MPSP 95 (Reta Final) será focado no método de revisão de conteúdo através de materiais, videoaulas e simulados específicos, no intuito de preparar o aluno para a etapa de múltipla escolha do concurso, proporcionando a experiência necessária para o enfrentamento do certame, com abordagem dos temas mais afetos à banca examinadora e orientação de estudo ponto a ponto do edital.
A turma será focada no apoio em conteúdo para a reta final ( – tendo o parâmetro do edital do concurso 94 e com os devidos acréscimos correspondentes ao edital 95, com, no mínimo 60 videoaulas de temas selecionados, 16 (dezesseis) rodadas de conteúdo jurídico abordando todos os pontos do edital e 6 (seis) simulados de múltipla escolha a serem realizados no site do MEGE, com criação de ranking – que contará com opção de pseudônimo, apresentação de estatísticas gerais e individuais de desempenho, além de gabarito comentado item a item).
Dentre os simulados, 5 (cinco) serão no modelo de prova completa do MPSP e 1 (um) será voltado para revisão de julgados relevantes para concursos de Ministério Público.
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Bons estudos!
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