Olá megeanos(as)!
Estudaremos hoje um breve resumo da História das Constituições do Brasil. Tema importantíssimo e recorrente nas últimas provas objetivas e oral de Magistratura Estadual e Ministério Público. Fizemos a divisão por constituição com informações sintetizadas e importantes para sua prova.
Bons estudos!
Últimos Concursos:
- Prova Oral TJSP – 189 (Como funcionava o Estado e a religião na Constituição de 1824);
- Prova Oral MPMG;
- Prova Objetiva MPMG LIX;
- TJRJ.
Constituição de 1824:
- Constituição do Brasil Império outorgada em 1824;
- Contralismo administrativo e político no Brasil;
- Monarquia como forma de governo;
- Forma unitária de Estado;
- Função moderadora;
- Eleições indiretas;
- Sufrágio censitário – “votava quem tinha dinheiro”;
- Imperialismo;
- Constituição semirrígida;
- Zero controle de constitucionalidade – Lembre que Marbury v. Madison foi em 1803 no EUA.
Constituição de 1891:
- Brasil República;
- Influência da Constituição dos Estados Unidos de 1787;
- Presidencialismo;
- Abandono do unitarismo e adoção do federalismo;
- Extinção do poder moderador;
- Adotamos a tripartição de Montesquieu;
- Bicameralismo Federativo;
- 4 anos de mandato presidencial, sem hipótese de reeleição;
- Criação do Supremo Tribunal Federal – a partir daí atuante em todas as Constituições como Órgão Máximo do Poder Judiciário;
- Constituição rígida – lembrar da influência dos EUA na forma de controle das normas, é nesse momento que Marbury v. Madison teve impacto em nosso Ordenamento Jurídico;
- Pela primeira vez previsão do Habeas Corpus;
- Sufrágio não é mais censitário, mas capacitário, excluindo os analfabetos;
- Voto não secreto;
- Constituição típico liberal no caminho dos demais países europeus.
VIRADA HISTÓRIA RELEVANTE QUE INFLUENCIA NOVA CONSTITUINTE:
- República Velha tem seu fim com a Revolução de 1930;
- Getúlio Vargas chega ao poder;
- É instituído Governo Provisório cumulando funções do Executivo e Legislativo;
- Em 1932 Getúlio Vargas decreta o Código Eleitoral – Decreto nº 21.076/32;
- Mulheres vão pela primeira vez às urnas, por pressão do Movimento Sufragista Brasileiro com fortes tensões no Rio Grande do Norte;
- Sufrágio é universal, direto e *secreto;
- Tudo durou até a próxima constituinte, que foi…
Constituição de 1934:
- Influência da Constituição Alemã de Weimar de 1919;
- Marcas do Constitucionalismo Moderado Social – direitos humanos de segunda dimensão;
- República continua federativa – lembrar da divisão em Estados e Municípios (movimento centrífugo);
- Constituição permanece rígida – controle de constitucionalidade pelo STF;
- Voto secreto pela primeira vez em uma Carta;
- Previsão do Mandado de Segurança;
- Previsão da Ação Popular;
- Criação da Representação Interventiva de Inconstitucionalidade.
Constituição de 1937:
- Constituição novamente outorgada;
- Golpe Ditatorial de Getúlio Vargas;
- Chama de Constituição Polaca – influência da Polônia e ideais autoritários e fascistas instaurante o Estado Novo no Brasil;
- República como Forma de Governo;
- Forma de Estado é a Federação;
- Mantida a Tripartição de Montesquieu;
- Legislativo e Judiciário foram esvaziados em suas ações;
- Eleição do tipo indireta;
- Destaque para a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS em 1º de maio de 1943.
Constituição de 1946:
- Formas de Governo e Estado são República e Federação;
- Restabelecida Tripartição de Poderes;
- Eleição direta para Presidente da República;
- Mandato com duração de 5 anos;
- Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional;
- Vedou a pena de morte no Brasil, com exceção de guerra declarada;
- Direito de greve reconhecido constitucionalmente;
- Emenda Constitucional nº 16/65 estabelece o Controle Concentrado de Constitucionalidade;
- Legitimidade para ADI era exclusiva do PGR;
- Valores sociais dos Direitos Humanos de 2ª Dimensão preservados;
- Tivemos uma experiência com o Parlamentarismo com a EC nº 4, que durou de 1961 até 1963.
Constituição de 1967:
- Outorgada;
- Golpe militar em 1964;
- Forma de Governo é a República;
- Forma de Estado continua a Federação;
- Eleição do tipo indireta;
- Forte centralização dos três poderes nas mãos do Executivo;
- Segundo Daniel Sarmento a Constitução de 1967 manteve “fachada” de direitos fundamentais, pois não previa direitos sociais e trabalhistas;
- Forte influência de AI – Atos Institucionais.
Constituição de 1969:
- Baixada por meio da EC nº 1/69;
- Alterou profundamente a Constituição de 1967;
- Doutrinadores consideram manifestação do PCO – Poder Constituinte Originário.
Constituição de 1988:
- Dignidade da Pessoa Humana é o eixo central;
- Superação por completo do antigo modelo e regime “político”;
- Democracia Participativa tem retorno;
- É criado o Estado do Tocantins;
- República, Presidencialista, Federativa do Brasil;
- Retomada da Tripartição de Montesquieu;
- EC nº 16/97 permitiu uma única reeleição ao Presidente da República – subsequente;
- É criado o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
- Constituição do tipo rígida;
- Consgração de extenso rol de direitos fundamentais;
- Terceira Dimensão dos Direitos Humanos;
- Racismo é crime inafiançavel e imprescritível;
- Ampliação dos Direitos Trabalhistas;
- Previsão da ADPF;
- Previsão de Mandado de Segurança Coletivo e Habeas Data;
- Defesa direta do meio ambiente – antropocentrismo ambiental, com acalouradas discussões doutrinárias sobre o assunto;
- Ampliação do rol de legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade;
- A EC nº 3/93 cria a ADC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
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