DPESP 2023: Revise 10 questões obrigatórias de ECA para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso da DPESP está chegando! Vamos resolver algumas questões de ECA para revisar e fazer uma boa prova. Vale lembrar que Direito da Criança e do adolescente é um pilar para quem tem o desejo de ser Defensor(a) Público(a)!

Abordaremos a temática de Prática de ato infracional e Recursos. Vamos estudar 10 questões retiradas da Rodada 9 da turma de reta final da DPESP 2023 pós-edital.

Disponibilizamos o gabarito comentado de todas as questões logo abaixo das 10 questões, sem colar, viu?

Vamos lá !?

  • Questoes de Direito da Criança e do Adolescente:

1. Acerca das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, assinale a opção correta.

a) Caso entenda necessário, o juiz poderá aplicar medidas cumuladas, ou substituí-las, sem necessidade de expresso requerimento do Ministério Público.

b) Para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo, não deve existir prova suficiente da autoria do ato infracional supostamente praticado.

c) Se o adolescente não possuir vínculo familiar, o juiz poderá aplicar-lhe, em razão do ato infracional, medida de proteção de acolhimento institucional como medida socioeducativa.

d) A aplicação da medida de advertência exige prova suficiente da autoria e da materialidade do ato infracional praticado.

e) O adolescente usuário de drogas poderá ser incluído em programa específico de tratamento, desde que o ato infracional praticado por ele não enseje medida de internação em estabelecimento educacional.

 

2. Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no Art. 122, III, do ECA. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

a) a medida de internação aplicada pelo magistrado na hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo mínimo de um ano;

b) a medida de internação aplicada não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal;

c) a medida de internação poderá ser cumprida, excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o socioeducando possua mais de 18 anos de idade;

d) a internação pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida tem a natureza de internação provisória, razão pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias;

e) a medida de internação aplicada independe da realização de audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade socioeducativa.

 

3. A medida socioeducativa de internação será legítima na hipótese de:

a) o juiz constatar gravidade em abstrato da prática de ato infraciona.

b) o menor ter praticado ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

c) o menor ser reincidente na prática de ato infracional.

d) o menor ter cometido reiteradamente infrações graves.

e) o menor já ter sido submetido ao regime de semiliberdade.

 

4. Adolescente do sexo masculino, com 17 anos e seis meses de idade, sem antecedentes infracionais, respondeu a processo para apuração de ato infracional pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, inciso I) e, após regular processamento da ação, que ele respondeu em liberdade, recebeu a medida de internação (nada referindo sobre a possibilidade de atividades externas), pelo prazo inicial de um ano. A sentença foi proferida quando o representado já tinha 18 anos e três meses de idade. Em relação a esse caso, qual das seguintes afirmativas está correta?

a) Não tendo a decisão judicial autorizado a realização de atividades externas desde o início da internação, essas só poderão ser realizadas mediante posterior autorização judicial.

b) A decisão judicial não poderia ter fixado o prazo inicial de um ano de internação, eis que essa medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser ou não reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

c) No caso apresentado, o prazo de cumprimento da medida de internação não poderá exceder a três anos.

d) A medida de internação não observou os parâmetros legais, pois, em casos idênticos, só poderá ser aplicada quando o infrator praticar ato infracional mediante violência e grave ameaça a pessoa e possuir antecedentes infracionais.

e) Tendo o representado mais de 18 anos de idade quando da aplicação da medida de internação, esta poderá ser cumprida em estabelecimento prisional de adultos.

 

5. Cerca da superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos), enquanto submetido à medida socioeducativa, é correto afirmar que:

a) a medida socioeducativa poderá ser estendida apenas na hipótese de internação.

b) a medida socioeducativa poderá ser estendida até que ele complete 21 anos.

c) a medida socioeducativa deverá ser extinta na hipótese de liberdade assistida.

d) ensejará a extinção do procedimento

 

6. O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente:

a) apenasse não houver exercício do poder familiar dos pais, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.

b) se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.

c) se a necessidade do menor decorrer de omissão do Estado e não existir Defensoria Pública na comarca.

d) se o motivo decorrer da conduta do menor e não existir Defensoria Pública na comarca.

e) se não existirem pais ou responsáveis do menor nem Defensoria Pública na comarca.

 

7. Com relação ao sistema recursal adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

a) as decisões sujeitas a recursos são as decisões interlocutórias e as sentenças.

b) o recorrente será dispensado do preparo, se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, e, caso contrário, o não recolhimento das custas recursais no prazo legal implicará deserção.

c) os recursos obedecem aos princípios fundamentais do duplo grau de jurisdição, da proibição da reformatio in pejus, da taxatividade e da singularidade.

d) os recursos serão recebidos no duplo efeito, exceção feita aos interpostos contra sentença que deferir adoção por estrangeiro.

 

8. Quanto à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a afirmativa correta.

a) O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada, sendo que, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados, individualmente, ao dobro das custas, além de incidirem em responsabilidade civil e criminal.

b) As multas não recolhidas após decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão poderão ser exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em autos apartados aos do processo principal, cabendo igual iniciativa aos demais legitimados após o transcurso do aludido prazo.

c) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

d) Nas ações que tratam da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, haverá adiantamento de honorários periciais, mediante requerimento da parte interessada e com antecedência de 5 (cinco) dias.

 

9. Sobre os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, assinale a afirmativa correta.

a) A sentença que deferir a adoção poderá ser impugnada por apelação, que será recebida em seu duplo efeito, somente nos casos em que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

b) Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

c) Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, e somente no caso de interposição de recurso de apelação, a autoridade judiciária deverá manifestar-se expressamente sobre eventual reforma ou manutenção da decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

d) Em todos os recursos, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 15 (quinze) dias.

 

10. Tratando-se de recursos apresentados contra decisões proferidas em processos que digam respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, é correto afirmar que:

a) é dispensado o preparo.

b) deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

c) o prazo recursal será contado em dias úteis.

d) o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração

 

 

GABARITO COMENTADO

 

 

 

1. ALTERNATIVA A: CORRETA

Art. 99 do ECA – As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Art. 113 do ECA – Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

 

2. ALTERNATIVA B: CORRETA

Art. 122 do ECA – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

 

3. ALTERNATIVA D: CORRETA

Art. 122 do ECA – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

 

4. ASSERTIVA B: CORRETA

Art. 121, § 2º, do ECA – A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção
ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

 

5. ASSERTIVA B: CORRETA

Súmula 605 do STJ – A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

 

6. ALTERNATIVA B: CORRETA

Art. 201 do ECA – Compete ao Ministério Público:

(…)

III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

 

7. ALTERNATIVA C: CORRETA

Art. 198 do ECA – Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

I – os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10
(dez) dias;

III – os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

VII – antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou
reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII – mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superiorinstância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

Art. 199 do ECA – Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

Art. 199-A do ECA – A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

Art. 199-B do ECA – A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

Dessa forma, aplicando-se as regras do Novo CPC, os recursos das decisões e sentenças proferidas no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude obedecem aos princípios gerais recursais, entre eles: o duplo grau de jurisdição, a proibição da reformatio in pejus, a taxatividade e a singularidade.

 

8. ALTERNATIVA C: CORRETA

ALTERNATIVA A – art. 218 do ECA – O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

ALTERNATIVA B – art. 214, § 1º, do ECA – As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

ALTERNATIVA C – art. 214, § 1º, do ECA – As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

ALTERNATIVA D – art. 219 do ECA – Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

 

9. ASSERTIVA B: CORRETA

ALTERNATIVA A – art. 199-A do ECA – A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

ALTERNATIVA B – art. 199-C do ECA – Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

ALTERNATIVA C – art. 198, VII, do ECA – Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

ALTERNATIVA D – art. 198, II, do ECA – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

 

10. ASSERTIVA A: CORRETA

Art. 198 do ECA – Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

I – os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

(…)

Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

 

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