DPESP 2023: Revise 5 questões obrigatórias de Direito Penal para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso da DPESP é amanhã! Estamos na reta final e com isso revisaremos um conteúdo de Direito penal com 5 questões e seus gabaritos comentados. Abordaremos sobre o crime, seus conceitos e elementos, além da sua classificação doutrinária.

Vamos lá !?

DIREITO PENAL

 

1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de extorsão e de corrupção de menores são de natureza:

a) material e de mera conduta, respectivamente.
b) formal.
c) formal e material, respectivamente.
d) material e formal, respectivamente.
e) material.

2. Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue. Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

(  ) Certo (  ) Errado

3. A respeito da classificação dos crimes, assinale a opção correta:

a) O crime de associação criminosa configura-se como crime obstáculo; o de falsidade documental para cometimento de estelionato é crime de atitude pessoal.
b) O crime de uso de documento falso configura-se como crime remetido; e o de uso de petrechos para falsificação de moeda, como crime obstáculo.
c) O crime de tráfico de drogas configura-se como crime vago; o de extorsão mediante sequestro constitui crime profissional.
d) O crime de falso testemunho configura-se como crime de tendência; e o de injúria, como crime de ação astuciosa.
e) O crime de rufianismo configura-se como crime de intenção; o de curandeirismo constitui crime de olvido.

4. No que toca à classificação doutrinária dos crimes:

a) é imprescindível a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação dos delitos materiais e formais.
b) é normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação.
c) os crimes unissubsistentes são aqueles em que há iter criminis e o comportamento criminoso pode ser cindido.
d) os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação
e) os crimes comissivos são aqueles que requerem comportamento positivo, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação, se formais.

5. Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:

a) se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;
b) quando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;
c) o autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;
d) do ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;
e) o compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.

GABARITO COMENTADO

1. Alternativa correta: B.

Súmula n° 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Súmula 500 do STJ: configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

2. Certa.

A assertiva é autoexplicativa, trazendo os conceitos formal e material de crime.

3. Alternativa correta: B

(A) Incorreta. De fato, a associação criminosa é crime-obstáculo (incriminação antecipada), mas a falsidade documental para cometimento de estelionato não é crime de atitude pessoal (delito de tendência), pois a falsificação do documento configura crime por si só, bastando o dolo genérico de falsificar, independentemente de dolo específico.

(B) Correta. O crime de uso de documento falso é de tipo remetido, pois a redação do tipo penal faz referência (remete) aos arts. 297 a 302. O crime de petrechos de falsificação de moeda é crime-obstáculo (incriminação antecipada, independente da efetiva falsificação).

(C) Incorreta. O tráfico de drogas de forma genérica é crime vago (sem vítima específica, pois a vítima é a coletividade e o bem jurídico é a saúde pública). Já o crime de extorsão mediante sequestro não é crime profissional, pois não se exige que seja praticado no exercício da profissão ou em razão dela.

(D) Incorreta. O crime de falso testemunho é de ação astuciosa, pois vale-se o agente de uma fraude, uma mentira, quando da sua prática. Já a injuria é delito de tendência, pois é necessário o dolo específico de violar a honra subjetiva alheia.

(E) Incorreta. A doutrina entende que no rufianismo há crime de intenção, pois o dolo específico é tirar proveito da prostituição alheia. Os crimes de olvido são os crimes omissivos impróprios culposos, não se enquadrando o curandeirismo, que não admite a modalidade culposa.

4. Alternativa correta: E

(A) Incorreta. É imprescindível a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação dos delitos materiais. Os crimes formais se caracterizam com a mera prática da conduta não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico, embora seja possível.
(B) Incorreta. Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são crimes que descrevem uma ação e são praticados por meio de uma inatividade. Tais crimes são próprios e materiais, ou seja, é imprescindível a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação.
(C) Incorreta. Os crimes unissubsistentes são aqueles em que a conduta é composta deum único ato e, por isso, são crimes que não admitem a forma tentada.
(D) Incorreta. Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, não admitem resultado naturalístico como consequência direta da ação. Assim, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.
(E) Correta.

5. Alternativa correta: A

A classificação quanto à forma pela qual a conduta é praticada, compreende a ação ou omissão consubstanciada no verbo nuclear. No crime comissivo ou de ação, a conduta configura-se com uma ação do agente, ou seja, a conduta positiva viola norma penal proibitiva. No crime omissivo ou de omissão, a conduta configura-se com uma omissão do agente, ou seja, um não fazer, em tais casos a norma violada pelo agente tem natureza imperativa ou mandamental.

Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios. No crime omissivo próprio ou puro, o tipo penal descreve uma omissão de modo que para identificá-los, basta a leitura da norma. Há violação do dever genérico de agir, desta feita, o sujeito ativo da omissão pode ser qualquer pessoa. São crimes unissubsistentes, ou seja, a conduta é composta de um único ato e, por isso, são crimes que não admitem a forma tentada. No crime omissivo impróprio ou impuro ou comissivo por omissão, temos crimes comissivos (que descrevem uma ação), mas praticados por meio de uma inatividade.

É o que se dá nas hipóteses em que está presente o dever jurídico de agir (dever específico) para evitar o resultado. Portanto, o sujeito ativo da omissão imprópria somente são as pessoas elencadas nos incisos I a III, do § 2º, art. 13 do Código Penal.

São crimes próprios, materiais e que admitem a tentativa. A natureza jurídica do mencionado artigo é de norma de extensão e a adequação típica se dá por subordinação indireta.

(A) CORRETA. O crime omissivo impróprio pressupõe situação na qual o garantidor deve e pode agir para evitar o resultado. É por isso que a norma do §2º do artigo 13 permite a imputação do resultado à omissão, diante do dever de agir atribuído a certas pessoas e da possibilidade de agir para a evitação do fato. Nesse sentido, é correto afirmar que se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado.

Trata-se, segundo afirma Bitencourt, da evitabilidade do resultado. Ainda que o omitente tivesse a possibilidade de agir, fazendo-se um juízo hipotético de eliminação – seria um juízo hipotético de acréscimo -, imaginando-se que a conduta devida foi realizada, precisamos verificar se o resultado teria ocorrido ou não. Ora, se a realização da conduta devida impede o resultado, considera-se a sua omissão causa desse resultado.

No entanto, se a realização da conduta devida não tivesse impedido a ocorrência do resultado que, a despeito da ação do agente, ainda assim se verificasse, deve-se concluir que a omissão não deu “causa” a tal resultado. E a ausência dessa relação de causalidade, ou melhor, no caso, relação de não-impedimento, impede que se atribua o resultado ao omitente, sob pena de consagrar-se uma odiosa responsabilidade objetiva.

(B) INCORRETA. A lesão causada por descuido do ofendido encontra-se fora da margem de dever e poder do garantidor, excluindo a tipicidade da conduta. Trata-se, consoante já delineado na alternativa “a”, da evitabilidade do resultado. Para a configuração do crime omissivo impróprio é necessária a possibilidade concreta de agir e evitar o resultado e, além disso, também é necessário o dolo (direto ou eventual), ou seja, o desejo de atingir o resultado através da omissão.

(C) INCORRETA. Entre a omissão do garante e o resultado lesivo deve haver nexo de causalidade (ainda que hipotética). Nesse sentido, a ausência de relação entre o garantidor e o bem tutelado não autoriza a imputação objetiva do resultado à omissão do agente, sendo certo que a imputação ao agente deve ser limitada face ao comportamento do titular do bem jurídico. Assim sendo, o agente deve responder no limite do risco criado por seu próprio comportamento.

(D) INCORRETA. O princípio da confiança, do ponto de vista da imputação objetiva, exclui a imputação. Isso porque, na vida em sociedade, as pessoas não podem ser obrigadas a sempre desconfiar dos outros, supondo constantemente que as demais pessoas não cumprirão seu papel social. Justamente por isso, haverá exclusão da responsabilidade penal quando alguém agir confiando que outrem cumprirá o seu papel.

(E) INCORRETA. Nos delitos omissivos impróprios só responde pelo resultado quem tinha o dever jurídico de agir, impedindo-o pela ação esperada. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Assim sendo, o compromisso de evitar o resultado não desaparece, embora a imputação do resultado possa restar prejudicada.

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