DPESP 2023: Revise 10 questões obrigatórias de Direito Civil para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso da DPESP é nesse final de semana! Portanto, vamos revisar um conteúdo muito importante de Direito Civil, faremos 10 questões com seus respectivos gabaritos comentados. Abordaremos a temática dos fatos jurídicos, negócio jurídico, atos jurídicos, prescrição, decadência etc.

Vamos lá !?

DIREITO CIVIL

1. Na Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3-Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. Referida Lei classifica-se como:

a) temporária, e os efeitos desta disposição se extinguiram em 30 de outubro de 2020, independentemente de outra lei que a revogasse, subsistindo as regras do Código Civil sobre suspensão e óbice da fruição dos prazos prescricionais.
b) permanente, no que diz respeito ao impedimento do prazo, mas temporária, no que se refere à suspensão do prazo prescricional.
c) permanente, por tratar de matéria disciplinada no Código Civil e cuja perda de eficácia dependerá de outra lei que a revogue.
d) temporária, e seus efeitosse extinguiram em 30 de outubro de 2020, mas é necessária
outra lei que restabeleça as regras do Código Civil sobre a matéria, porque não existe repristinação automática da lei.
e) temporária e especial e, findos seus efeitos, as disposições do Código Civil sobre a mesma matéria foram repristinadas.

2. Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional:

a) começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
b) será idêntico àquele estabelecido para a pena mínima do crime cometido pelo autor do dano.
c) considerar-se-á suspenso apenas se a sentença proferida no juízo criminal for condenatória.
d) é interrompido com o recebimento da denúncia ou da queixa crime e volta a fluir integralmente com a sentença transitada em julgado, absolutória ou condenatória.
e) será considerado também esgotado, se o juízo criminal considerar extinta a punibilidade pela prescrição.

3. Assinale a alternativa correta sobre a simulação.

a) A simulação não pode ser alegada por uma das partes partícipes do negócio contra a outra.
b) Tal como ocorre na reserva mental, a simulação pressupõe concorrência de vontades voltadas à produção de efeitos que, na verdade, não são desejados.
c) Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio dissimulado se subordina à verificação de ausência de ofensa à lei e preenchimento de requisitos de validade, e não decorre tão somente da invalidade do negócio jurídico simulado.
d) A simulação gera a nulidade do negócio jurídico, com efeitos ex tunc, razão pela qual não há como preservar eventuais direitos de terceiros de boa-fé.

4. Assinale a alternativa incorreta sobre prescrição e decadência, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

a) Não se encontra sujeito a prazo prescricional extintivo o direito do proprietário de reivindicar a coisa em face de quem injustamente a possua ou detenha.
b) Não se encontra sujeito a prazo prescricional o direito do promissário comprador com preço solvido à adjudicação compulsória.
c) O prazo de prescrição da pretensão de reparação civil aquiliana é o trienal, e o prazo de prescrição da pretensão indenizatória em decorrência de ilícito contratual é o ordinário de dez anos.
d) A exceção substancial do contrato não cumprido não se encontra sujeita a prazo prescricional.

5. Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza:

a) erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.
b) estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.
c) dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.
d) lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.
e) tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.

6. Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:

I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I, III e V.
b) I, III, IV e V.
c) II, IV e V.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.

7. De acordo com o Código Civil, o negócio cujo objeto, ao tempo da celebração, é impossível:

a) é nulo de pleno de direito, ainda que se trate de impossibilidade relativa.
b) terá validade se a impossibilidade inicial do objeto cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
c) é valido, ainda que se trate de impossibilidade absoluta, desde que ela não tenha sido criada por nenhuma das partes.
d) é válido, porém ineficaz, ainda que se trate de impossibilidade absoluta.
e) é nulo de pleno direito, porém eficaz, desde que se trate de impossibilidade relativa.

8. Assinale a alternativa correta sobre os defeitos e validade dos negócios jurídicos.

a) Anulado o negócio jurídico realizado em fraude contra credores, a vantagem resultante será revertida em favor do autor da ação pauliana.
b) É anulável o negócio jurídico quando o seu motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
c) É absolutamente nula a obrigação, excessivamente onerosa, assumida por alguém que necessita salvar-se de grave dano conhecido da outra parte.
d) É válido o negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel (de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país), com pacto de alienação fiduciária em garantia, realizado por meio de instrumento particular.

9. A declaração enganosa de vontade que vise à produção, no negócio jurídico, de efeito diverso do apontado como pretendido consiste em defeito denominado:

a) simulação.
b) erro.
c) dolo.
d) lesão.
e) reserva mental.

10. Egídio descobre que sua esposa Joana está com um câncer. Ao iniciar o tratamento, o plano de saúde de Joana se recusa a cobrir as despesas, em razão da doença ser preexistente à contratação. Em razão disso, o casal coloca à venda um imóvel de propriedade do casal com valor de mercado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando obter, de forma rápida, valores necessários para o pagamento do tratamento de saúde de Joana. Raimundo, tomando ciência da oferta da venda do imóvel de Egídio e Joana, não tendo qualquer intenção de auferir um ganho exagerado na compra e em causar prejuízo aos vendedores, apenas aproveitando o que considera um excelente negócio, compra o imóvel em 01.01.2015. Em 02.01.2018, Egídio e Joana ajuízam uma ação judicial contra Raimundo, na qual questionam a validade do negócio jurídico. Assinale a alternativa correta.

a) O negócio jurídico é anulável. Em razão da doença de Joana, o casal estava numa situação que os levou à conclusão de um negócio jurídico eivado pelo vício da lesão que pode ser desconstituído; caso Raimundo concorde em suplementar o valor anteriormente pago, o negócio pode ser mantido.
b) O negócio jurídico é válido e eficaz. Não há qualquer norma que impeça um vendedor, por livre e espontânea vontade, de alienar um bem por valores abaixo dos praticados no mercado, em razão do princípio da autonomia da vontade que prevalece, principalmente no presente caso, onde não se verifica que uma das partes seja hipossuficiente em relação à outra.
c) O negócio jurídico é anulável. Em razão da doença de Joana, o casal estava numa situação que os levou à conclusão de um negócio jurídico eivado pelo vício do estado de perigo que, entretanto, não pode ser reconhecido em razão do decurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos.
d) O negócio jurídico é anulável. Em razão da doença de Joana, o casal estava numa situação que os levou à conclusão de um negócio jurídico eivado pelo vício da lesão que poderia ser decretada para restituir as partes à situação anterior, mas que não poderá ser realizada em razão do decurso do prazo decadencial de 3 (três) anos.
e) O negócio jurídico é nulo de pleno direito por ilicitude do objeto. Não existe uma contraprestação válida, tendo em vista o valor da prestação, comparada ao preço real do bem adquirido, bem como pela ausência de vontade válida, podendo a nulidade ser declarada a qualquer tempo.

GABARITO COMENTADO

 

1.Alternativa correta: A.

(A) CORRETA.

Note que o artigo 3º da lei em comento ao tratar da suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais a partir de sua entrada em vigor até 30 de outubro de 2.020, atesta sua vigência temporária, subsistindo as regras do Código Civil sobre suspensão e óbice da fluência dos prazos prescricionais. Ela não revogou e/ou alterou as normas do CC que suspendeu. Logo, para incidir as
regras do CC sobre impedimento e suspensão, não há necessidade de outra lei. Assim, não há que se falar em repristinação.

Muito importante lembrar que o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

(B) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

(C) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

(D) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

(E) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

2. Alternativa correta: A.

(A) CORRETA.

O STJ possui precedentes no sentido de que no caso da responsabilidade civil extracontratual originária de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional começaria a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal. Segundo a Corte, o art. 200 do Código Civil dispõe que, em se tratando pretensão indenizatória fundada na responsabilidade civil por fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes do advento da respectiva sentença penal definitiva.

Funda-se a jurisprudência no fato de que, nesses casos, o termo a quo é o trânsito em julgado da sentença condenatória penal, porquanto a reparação do dano ex delicto é consequente, por isso que, enquanto pende a incerteza quanto à condenação, não se pode aduzir à prescrição, posto instituto vinculado à inação”

(STJ, REsp. 618.934/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 13/12/2004). Em igual sentido: STJ, AgRg. no AREsp. 631.181/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 07/12/2015; AgRg. no REsp. 1.474.840/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015.

(B) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

(C) INCORRETA.
Vide comentários item “A”.

(D) INCORRETA.
(vide comentários itens “a”, “b” e “e”).

(E) INCORRETA.

3. Alternativa correta: C.

(A) INCORRETA. Nos termos do Enunciado 294/CJF, sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

(B) INCORRETA. Como reserva mental, entende-se a hipótese em que a vontade declarada destoa da vontade real, tendo o agente o objetivo de enganar a contraparte do negócio jurídico, ainda que não gere prejuízos ao enganado. Já na simulação, as partes de um negócio jurídico, em comum acordo e com o intento de prejudicar terceiros, celebram formalmente um negócio jurídico que não corresponde à sua real intenção. O Código Civil de 2002 disciplinou o tema em seu art. 110, estabelecendo ser irrelevante a reserva mental, salvo se a outra parte dela tinha conhecimento. Assim,
caso aquele que emite a declaração de vontade faça a reserva mental, vale a vontade declarada, sendo inoponível a reserva ao suposto enganado. Por outro lado, se ambas as partes conheciam a reserva, estar-se-ia diante de simulação ou vício semelhante.

(C) CORRETA. Conforme dispõe o Enunciado 293/CJF, na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Destacamos, ainda, teor do caput do art. 167 do CC: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…)”.

(D) INCORRETA. CC/02, Art. 167, § 2º, do CC/2002: “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.

4. Alternativa correta: D (a questão cobra a INCORRETA).

(A) CORRETA. A ação reivindicatória é imprescritível, e, portanto, o proprietário de um bem pode reivindicá-lo a qualquer tempo. A pretensão reivindicatória é imprescritível, embora de natureza real. A Ação que lhe corresponde versa sobre o domínio, que é perpétuo e somente se extingue nos casos expressos em lei (usucapião, desapropriação, etc), não se extinguindo pelo não- uso.

(B) CORRETA. Segunda a jurisprudência do STJ, “tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral dainesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o A questão foi parcialmente abordada na rodada 04 do nosso Reta Final do TJSP-189 7 pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo”. Resp. n. 1.216.568/MG.

(C) CORRETA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que incide, em regra, o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões fundadas no inadimplemento contratual (responsabilidade contratual). A prescrição trienal atinente à responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual (art. 206, § 3º, V, do CC) não incide nas pretensões indenizatórias do credor prejudicado por descumprimento negocial. (AgInt. nos EREsp. 1.533.276/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021).

D) INCORRETA. O art. 190 do CC estatui que a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. A prescrição atinge a exceção de direito material, também conhecida como exceção substancial.

5. Alternativa correta: D.

(A) INCORRETA.
Vide comentários da letra D.

(B) INCORRETA.
Vide comentários da letra D.

(C) INCORRETA.
Vide comentários da letra D.

(D) CORRETA.
CC: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Enunciado 149: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

(E) INCORRETA.
Vide comentários da letra D.

6. Alternativa correta: A.

CC:

I – CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

II – ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

III – CERTO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

IV – ERRADO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

V – CERTO: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

7. Alternativa correta: B.

(A) INCORRETA.
Como cediço, o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou, pelo menos, determinável (art. 104, inc. II do CC). É certo, no entanto, que não há que se falar em invalidade do negócio por
indeterminação do objeto, sendo este um exemplo de incidência da regra constante do art. 106 do CC:
“Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Vê-se, pois, que o art. 106 do CC traz regra importante, distinguindo as consequências da impossibilidade relativa da impossibilidade absoluta.

(B) CORRETA.
Como visto, não há que se falar em invalidade do negócio por indeterminação do objeto, sendo este um exemplo de incidência da regra constante do art. 106 do CC:
“Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.

(C) INCORRETA.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.

(D) INCORRETA.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.

(E) INCORRETA.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC

8. Alternativa correta: D.

(A) INCORRETA.
CC: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.”

(B) INCORRETA.
CC: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;”

(C) INCORRETA.
Estamos diante do vício de consentimento denominado estado de perigo, com previsão no art. 156 do CC, e, de acordo com o art. 171, inciso II, trata-se de hipótese de anulabilidade no negócio jurídico, não de nulidade, sujeito ao prazo decadencial do art. 178, inciso II, do CC.

(D) CORRETA.
A Lei 9. 514, que trata de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, não exige a escritura pública no art. 38: “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”.

9. Alternativa correta: A.

A resposta da presente questão se extrai dos escólios lançados no presente material, bem como do art. 167 do CC/02:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais
realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”

Como vimos, ela se caracteriza por um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um ato jurídico que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o ato realmente querido.

10. Alternativa correta: A.

Conforme art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Além disso, o §2º do mesmo artigo estabelece que “não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”. Em complemento, o Enunciado 150 CJF estabelece que: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento”. Assim, a hipótese era de lesão, vício do consentimento que importa em anulabilidade do negócio jurídico (CC, art. 171, II).

 

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