TJGO: Questões obrigatórias de Civil com gabarito comentado para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJGO se aproxima! A revisão aqui no blog já está a todo vapor… Com o intuito de contribuir para o aprendizado, selecionamos questões com gabarito comentado de Direito Civil com temáticas de alta e média relevância para certames de magistratura estadual, especialmente o caso da FGV.

Os temas serão: 

  • Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos defeitos dos negócios jurídicos. Das nulidades. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.
  • Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Mora, cláusula penal, perdas e danos.

A temática referente ao negócio jurídico, a prescrição, a decadência e o direito das obrigações despencam em provas da Magistratura Goiana. Após uma detida análise das últimas provas de direito civil, preparamos um material voltado para você, abordando os principais pontos da matéria em estudo. Por fim, apresentamos algumas questões de concursos anteriores da magistratura do TJGO para que o estudo possa ser exercitado e consolidado com nosso gabarito comentado.

Perdeu o último post de questões obrigatórias? Veja no link abaixo sobre questões obrigatórias de Direito Constitucional:

Bons estudos!


 

1. (FGV – 2023 – TJMS – Juiz Substituto) Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis.

Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se:

a) a constituição de um ônus real stricto sensu sobre os imóveis;

b) o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;

c) a existência de uma obrigação natural;

d) a afirmação de uma obrigação ambulatória ou propter rem;

e) a criação de um direito potestativo em favor dos filhos.

 

2. (FGV – 2022 – TJPE – Juiz Substituto) Maria, após consumir álcool, assume a direção de seu carro e causa acidente de trânsito, vitimando João que, seguindo todas as regras de trânsito, voltava de seu plantão. No acidente, João bate a cabeça, sofre grave traumatismo e permanece, a partir do evento, em estado comatoso por seis anos. Felizmente, após tal prazo, João se recupera e decide ajuizar demanda de reparação civil em face de Maria.

Com base nos fatos narrados e no Código Civil/2002, é correto afirmar que a pretensão de João:

a) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os dois anos previstos para exercício de seu direito;

b) não pode estar prescrita, já que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, abarcados aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir vontade;

c) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os cinco anos previstos para exercício de seu direito;

d) não pode estar prescrita, já que o prazo previsto para exercício de seu direito é o prazo geral do Código Civil, qual seja, prazo de dez anos;

e) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os três anos previstos para o exercício de seu direito.

 

3. (FGV – 2022 – TJPE – Juiz Substituto) A empresa hoteleira Azul Anil aciona a construtora Obra Executiva para cobrar-lhe multa rescisória em decorrência de ter enjeitado o imóvel prometido à venda, o qual serviria de sede da autora, cujo acabamento não correspondia ao anunciado. Além disso, pede indenização suplementar por perdas e danos extraordinários. As partes dispensam a produção de provas e pedem o julgamento antecipado.

O juiz, então, julga procedentes, em parte, os pedidos para reduzir, de ofício, a multa rescisória a 10% daquele valor inicialmente pactuado, tendo em vista o comprovado cumprimento de 90% do programa contratual. De outro lado, afasta o pedido de indenização suplementar, por ter verificado que a construtora advertiu, a tempo de evitar o aprofundamento dos danos suportados pelos adquirentes, acerca da mudança do acabamento.

Nesse caso, o juiz:

a) não poderia ter reduzido, de ofício, a cláusula penal, sob pena de invadir a autonomia privada das partes, além de violar o princípio de inércia da jurisdição;

b) acertou ao reduzir a cláusula penal a 10%, porquanto o Código Civil, assim interpretado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determina que a multa deve ser estritamente proporcional ao percentual da obrigação que fora adimplido;

c) ao julgar improcedente o pedido de indenização suplementar, aplicou a teoria do inadimplemento eficiente (efficient breach), consectária ao postulado de boa-fé, que preconiza a exoneração ou mitigação de responsabilidade daquele que, de maneira eficiente, evita o agravamento de danos do credor;

d) deveria ter condenado o réu em juros de mora sobre o valor da multa desde a citação, o que, mesmo somando-se à cláusula penal, não constituiria injusta cumulação de encargos moratórios (bis in idem);

e) deveria ter julgado improcedente, também, o pedido de pagamento de multa, porque a autora não produziu prova de seu efetivo prejuízo, de modo que não pode haver responsabilidade sem dano ou por dano hipotético no ordenamento brasileiro.

 

4. (FGV – 2022 – TJPE – Juiz Substituto) Marlise comprometera-se a dar um de seus cachorros, apelidado de Totó, para Rejane. Entretanto, tendo se apegado ao animal, no dia do vencimento ofereceu a Rejane, em lugar do Totó, uma joia que acabara de herdar de sua falecida tia, o que foi prontamente aceito pela credora, tendo ocorrido de imediato a transferência da joia. Todavia, decisão judicial veio a reconhecer a nulidade do testamento da tia, que previa o legado da joia a Marlise, vindo Rejane então a perder o bem em favor do acervo hereditário.

Diante disso, Rejane pode exigir de Marlise:

a) o equivalente pecuniário da joia somente;

b) o equivalente pecuniário da joia mais eventuais perdas e danos;

c) o Totó somente;

d) o Totó mais eventuais perdas e danos;

e) perdas e danos somente.

 

5. (FGV – 2022 – TJSC – Juiz Substituto) Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar.

Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo. Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:

a) 2017;

b) 2018;

c) 2019;

d) 2020;

e) 2021.

 

6. (FGV – 2022 – TJSC – Juiz Substituto) A sociedade X está sendo cobrada pela sociedade Y por uma dívida não paga de cem mil reais. Entretanto, X e Y têm um longo relacionamento, com vários outros contratos, de modo que X pretende, por meio de alegação de compensação, descontar do valor devido outras obrigações que Y lhe deve. Mais especificamente, Y deve: entregar a X uma máquina avaliada em cinquenta mil reais, há mais de um mês atrasada; pagar a X vinte e cinco mil reais, dívida que se vencerá mês que vem; pagar a uma subsidiária integral da X o valor de doze mil reais, dívida que se venceu ontem.

Feitos os descontos cabíveis, a sociedade X deve pagar à sociedade Y:

a) cem mil reais;

b) oitenta e oito mil reais;

c) setenta e cinco mil reais;

d) sessenta e três mil reais;

e) cinquenta mil reais.

 

 


GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: B

(A) INCORRETA.

Vide comentários alternativa B.

(B) CORRETA.

“1. Não constitui ato de mera liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para a realização de acordo referente à partilha de bens em processo de separação ou divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos beneficiários do respectivo ato. 2. A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública. 3.

Possibilidade de expedição de alvará judicial para o fim de se proceder ao registro do formal de partilha.” (STJ, Resp. 1.537.287/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/10/2016).

(C) INCORRETA.

Vide comentários alternativa B.

(D) INCORRETA.

Vide comentários alternativa B.

(E) INCORRETA.

Vide comentários alternativa B.

 

2. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa E.

(B) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa E.

(C) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa E.

(D) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa E.

(E) CORRETA.

De acordo com o art. 206, § 3° do CC/02:

“Art. 206. Prescreve:

(…)

§3° Em três anos:

(…)

V – a pretensão de reparação civil;

(…)”.

Neste particular, importante ressaltar que quem está em estado comatoso é relativamente incapaz (art. 4°, CC/02).

Por conseguinte, a pretensão de João está fulminada pela prescrição, já que ultrapassado os três anos previstos para o exercício do seu direito.

 

3. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

O enunciado 356 do CJF aduz que: “Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício”.

(B) INCORRETA

De acordo com o STJ, a redução da cláusula penal em razão do pagamento parcial da dívida – prevista no artigo 413 do Código Civil – é dever do juiz e direito do devedor. Entretanto, nessa tarefa, o magistrado não deve se ater à simples adequação matemática entre o grau de inexecução do contrato e o abatimento da penalidade; em vez disso, na busca de um patamar proporcional e equitativo, é preciso analisar uma série de fatores para garantir o equilíbrio entre as partes contratantes, como o tempo de atraso, o montante já quitado e a situação econômica do devedor (REsp 1898738).

(C) INCORRETA.

A Teoria do Inadimplemento Eficiente do Contrato sugere que o contratante, diante de uma oportunidade mais lucrativa, possa descumprir deliberadamente o pacto já firmado, honrando com o pagamento da multa contratual prevista. Cuida-se do dever de mitigar o próprio prejuízo (Duty to mitigate the loss).

(D) CORRETA.

CC/02: “Art. 405: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial” e Art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.”

(E) INCORRETA.

CC/02: “Art. 416: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo”.

 

4. Alternativa correta:  D

(A) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa C.

(B) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa C.

(C) INCORRETA.

Os arts. 356 a 359 do CC/2002 tratam da dação em pagamento (datio in solutum), que pode ser conceituada como uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre ossujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor, o que caracteriza o instituto como um negócio jurídico bilateral.). Se o credorfor evicto da coisa recebida, a obrigação primitiva será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé (art. 359 do
CC):

“Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”.

Assim, Rejane só poderá exigir o Totó, uma vez que restabelecer-se-á a obrigação primitiva.

Neste particular, não obstante a banca dar como certa a alternativa D, a alternativa C está correta. É preciso destacar, também, que a evicção, em regra, se aplica a contratos onerosos (art. 447, CC). A questão trata de contrato gratuito (doação). Logo, nos parece ser um ponto a ser questionado em eventual recurso.

(D) CORRETA.

Vide comentário da alternativa C.

(E) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa C.

 

5. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA.

Vide comentário da assertiva “E”.

(B) INCORRETA.

Vide comentário da assertiva “E”.

(C) INCORRETA.

Vide comentário da assertiva “E”.

(D) INCORRETA.

Vide comentário da assertiva “E”.

(E) CORRETA.

CC/02: “Art. 206 Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.”

“Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I – pendendo condição suspensiva”.

Sublinhe-se que o termo inicial da prescrição aí será a data em que o crédito se tornou exigível, qual seja o êxito no processo (junho de 2016). Por conseguinte, a prescrição quinquenal consuma-se em 2021.

 

6. Alternativa correta: A

(A) CORRETA.

CC/02:

“Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado”.

Note que a compensação legal é cabível apenas entre os mesmos credores e envolvendo dívidas fungíveis, vencidas e líquidas. Logo, não cabe a compensação, uma vez que a dívida da máquina não é fungível com a dívida de cem mil reais. No mais, a dívida de vinte e cinco mil reais é vincenda e a dívida de doze mil é perante outra pessoa.

(B) Vide comentário da assertiva “A”.

(C) Vide comentário da assertiva “A”.

(D) Vide comentário da assertiva “A”.

(E) Vide comentário da assertiva “A”.

 

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