Olá megeanos(as)!
O concurso do TJMS está chegando! É hora de revisar temáticas imporantes, como Direito Eleitoral, trouxemos aqui questões obrigatórias da respectiva matéria, abordando sobre: Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. Agentes do polo ativo e passivo. Atos de improbidade. Da ação de improbidade administrativa. Das penas. Enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário. Princípios. Penas. Procedimento e prescrição. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Anticorrupção – Lei Federal nº 12.846/2013.
Ressalta-se que, considerando que as questões elaboradas pela banca têm foco basicamente na legislação vigente, a análise doutrinária, em regra, foi feita juntamente com a apresentação da legislação com a finalidade de facilitar a compreensão.
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Veja abaixo as questões e vale ressaltar que o gabarito comentado estará logo abaixo.
Bons estudos!
Questões de Direito Eleitoral:
1. (FGV/2022/TJMG/JUIZ DE DIREITO) Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa.
( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração.
( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
a) V – F – V – F.
b) V – V – F – F.
c) F – V – F – V.
d) V – V – V – F.
2. (FGV/2022/MPGO/PROMOTOR DE JUSTIÇA) O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura. Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:
a) a ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato;
b) o candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar;
c) o partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso;
d) por resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe;
e) no pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.
3. Com relação ao tema “Registro de Candidatura”, analise as afirmativas a seguir.
I. O candidato cujo registro de candidatura esteja sub judice não poderá efetuar os atos relativos à campanha eleitoral, mas poderá utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
II. O candidato cujo registro de candidatura esteja sub judice não poderá efetuar os atos relativos à campanha eleitoral e nem terá seu nome mantido na urna eletrônica.
III. O candidato cujo registro de candidatura esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
4.( FAFIPA – 2016 – Prefeitura de Doutor Ulysses – PR – Advogado). No que tange ao sistema majoritário no Direito Eleitoral, este foi adotado pela República Federativa do Brasil nas eleições para certos cargos. Ante o exposto, assinale a alternativa em que a eleição ocorre por meio desse sistema.
a) Vereador.
b) Senador da República.
c) Deputado Federal.
d) Deputado Estadual.
5. (VUNESP – 2018 – TJ-MT – Juiz Substituto). As eleições para Presidente da República, para Governadores e para Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores obedecerão
a) ao sistema majoritário absoluto.
b) aos sistemas majoritário, majoritário e da representação proporcional, respectivamente.
c) aos sistemas majoritário, da representação proporcional e da representação proporcional, respectivamente.
d) aos sistemas da representação proporcional, da representação proporcional e majoritário, respectivamente.
e) ao sistema da representação proporcional.
GABARITO COMENTADO
1) Alternativa correta: B
ALTERNATIVA I – VERDADEIRO
De acordo com os arts. 46, caput, e 77, § 2º, ambos da Constituição Federal, o sistema majoritário é utilizado tanto para escolha dos membros do Senado Federal, quanto para eleição de membros do Poder Executivo, como presidente da República, governadores de estado e prefeitos de municípios, todos com os seus respectivos vices.
ALTERNATIVA II – VERDADEIRO
Lei 9.504/97: Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
ALTERNATIVA III – FALSO
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)
ALTERNATIVA IV – FALSO
Lei 9.504/97: Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
(…)
§ 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
“Registro de candidaturas. Percentuais por sexo. 1. Conforme decidido pelo TSE nas eleições de 2010, o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº12.034/2009, estabelece a observância obrigatória dos percentuais mínimo e máximo de cada sexo, o que é aferido de acordo com o número de candidatos efetivamente registrados. 2. Não cabe a partido ou coligação pretender o preenchimento de vagas destinadas a um sexo por candidatos do outro sexo, a pretexto de ausência de candidatas do sexo feminino na circunscrição eleitoral, poisse tornaria inócua a previsão legal de reforço da participação feminina nas eleições, com reiterado descumprimento da lei. 3.
Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). […]” (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
2) Alternativa correta: B
ALTERNATIVA A – INCORRETA
O objetivo da AIRC é impedir o pedido de registro de candidatura, e não declarar a inelegibilidade do pretenso candidato.
ALTERNATIVA B – CORRETA
“[…] o candidato, mesmo sem registro deferido, detém legitimidade ativa para ações e recursos. […] Na linha de entendimento desta Corte, a pessoa indicada a candidato tem legitimidade e interesse para propor ações eleitorais contra outros candidatos, ainda que o seu próprio registro de candidatura venha a ser indeferido.” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema). (Ac. de 16.3.2010 no AgR-AI nº 11889, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)
ALTERNATIVA C – INCORRETA
Lei 9.504897, Art. 6º, §4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
ALTERNATIVA D – INCORRETA
Resolução 23.609/2019 TSE
Da notícia de Inelegibilidade
Art. 44. Qualquer cidadã ou cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatas ou candidatos, mediante petição fundamentada. Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença.
No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação.
Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/eleitor-podepropor-noticia-de-inelegibilidade-contra-candidaturas-irregulares
ALTERNATIVA E – INCORRETA
Súmula 45 TSE: Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
3) Alternativa correta: C
Lei 9.504/97, Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro porinstância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
4) Alternativa correta: B
Constituição Federal
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
5) Alternativa correta: A
- SISTEMAS ELEITORAIS:
1) MAJORITÁRIO
Presidente e vice Presidente
Governador e vice Governador
Prefeito e vice Prefeito
Senador e suplente
SUBSISTEMAS MAJORITÁRIOS:
1.a) MAIORIA ABSOLUTA
Presidente e vice Presidente
Governador e vice Governador
Prefeito (com MAIS de 200 mil eleitores)
1. b) MAIORIA SIMPLES
Prefeito (com MENOS de 200 mil eleitores)
Senador e suplente
2) PROPORCIONAIS
Deputados
Vereadores
REVISÃO PARA O TJMS 2023? TEMOS!
A mega revisão de véspera do Mege para a 1ª fase do TJMS será focada no intuito de trabalhar, em conclusões objetivas, temas com grande probabilidade de serem cobrados na prova objetiva a partir de uma análise preparada por nosso corpo docente.
O conteúdo mesclará destaques legislativos, jurisprudenciais entendidos como pertinentes para última revisão, tudo em conformidade com o edital de abertura do concurso, nossa pesquisa e experiência. Certo, mas o que compõe a produção de conteúdo da mega revisão?
a) Aulas online em formato de revisão
b) Observação: as disciplinas contarão com 1 aula cada (exceto a disciplina da alínea a seguir, que será tratada em material escrito).
b) Material de Noções Gerais do Direito e Formação Humanística.
c) Vade Mege TJMS (material de legislação selecionada para revisão dos principais artigos a serem estudados de acordo com o conteúdo programático do edital TJMS).
d) Legislação estadual, com destaques, para o certame.
e) 1 (um) simulado de primeira fase específico para o TJMS, nos termos do edital, com 100 (cem) questões cada.
f) Envio de material de jurisprudência selecionada do STF e do STJ.
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