Olá megeanos(as)!
O TJES está chegando. Trataremos hoje com um dos temas mais relevantes na Parte Geral de Direito Penal para a prova objetiva. Este tópico exigirá de vocês maior atenção na compreensão do assunto para além da letra fria da lei. Os assuntos abordados serão:
Parte geral – Do Crime. Relação de causalidade. Culpabilidade e exculpantes. Do crime consumado, tentado e impossível. Crimes de dano e de perigo. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Do Crime doloso, culposo e preterdoloso.
Atenção, não deixem de revisara legislação específica, que é bem curta nesse ponto, o que é ótimo! Assim, temos que os assuntos mais recorrentes das questões parâmetro e com forte viés doutrinário serão aqui analisados.
Bons estudos!
1. (TJPE, 2022 – FGV) Paulo, policial militar,supondo ter encontrado Cláudio, traficante conhecido na região e com mandado de prisão em aberto, efetua a prisão de desconhecido irmão gêmeo univitelino de Cláudio, com restrição de liberdade do irmão gêmeo por tempo considerável. Diante da situação narrada, a responsabilidade penal de Paulo é afastada por:
a) ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento objetivo do tipo;
b) ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento subjetivo do tipo;
c) ausência de ilicitude, pelo estrito cumprimento do dever legal putativo;
d) ausência de culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa;
e) ausência de culpabilidade, por erro de proibição.
2. (TJPE, 2022 – FGV) Marcos e João são vizinhos com histórico de discussões em razão dosruídos noturnos provocados pelasfestas produzidas por João. Certa noite, Marcos, em um acesso de raiva, efetua disparo de arma de fogo contra João, com intenção de matar seu alvo. O disparo atinge a perna da vítima, que é prontamente levada ao hospital, onde fica internada. No segundo dia de internação, em razão de um vazamento de gás não percebido, João morre por asfixia. Diante do caso narrado, Marcos deverá responder pelo crime de:
a) homicídio, uma vez que João só se encontrava no hospital em razão das lesões decorrentes da conduta criminosa de Marcos (conditio sine qua non);
b) lesão corporal seguida de morte, uma vez que a morte por asfixia no hospital não era previsível;
c) lesão corporal, já que eliminando-se em abstrato o vazamento de gás, não haveria a morte como resultado naturalístico de sua conduta;
d) tentativa de homicídio, com fundamento na teoria da causalidade adequada, também adotada pelo ordenamento jurídico;
e) tentativa de homicídio, em razão da existência de concausa concomitante para o resultado morte: o disparo de arma de fogo e o vazamento de gás.
3. (TJPE, 2022 – FGV) Relativamente aos institutos da reparação do dano, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior e do crime impossível, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, é CORRETO afirmar que:
a) responderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de execução, impedir que o resultado se produza;
b) terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem violência à pessoa, após a sentença recorrível;
c) responderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime;
d) responderá pela tentativa o agente quando, em razão da ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o crime;
e) terá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.
4. (TJAP, 2022 – FGV) Sobre os institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, é correto afirmar que:
a) a não consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente, é compatível com a desistência voluntária;
b) o reconhecimento da desistência voluntária dispensa o exame do iter criminis;
c) as circunstâncias inerentes à vontade do agente são irrelevantes para a configuração da desistência voluntária;
d) o arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado;
e) o reconhecimento da desistência voluntária dispensa o exame do elemento subjetivo da conduta.
5. (TJPR, 2021 – FGV) Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
a) se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;
b) quando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;
c) o autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;
d) do ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;
e) o compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: Letra B
(A) INCORRETA. Os elementos objetivos do tipo são aqueles relacionados aos aspectos materiais e normativos. Dividem-se em elementos objetivos descritivos e elementos objetivos normativos.
(B) CORRETA. Diz respeito à intenção, objetivo, finalidade do agente. Análise da esfera anímica ou psicológica do agente.
(C) INCORRETA. O estrito cumprimento do dever legal putativo, ocorre quando por erro justificável, existe a suposição de situação de dever legal. É a prática putativa de uma conduta determinada pela lei (que deve ser entendida em seu sentido amplo, englobando, portanto, lei em sentido estrito, atos administrativos emitidos em estrita correspondência à lei, cumprimento de decisões judiciais, etc.), tornando lícito um fato típico.
(D) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na não censurabilidade de uma conduta, quando era inexigível, em determinadas circunstâncias e com base nos padrõessociais vigentes, diferente ação ou omissão do agente.
(E) INCORRETA. O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado – que valora, equivocadamente, acerca da reprovabilidade de sua conduta. O agente conhece a existência da lei penal, mas desconhece ou interpreta mal o seu conteúdo.
2. Alternativa correta: Letra “D”
(A) INCORRETA. Art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (tentativa de homicídio).
(B) INCORRETA. Art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (tentativa de homicídio).
(C) INCORRETA. Segundo entendimento majoritário, o art. 13, § 1º, CP, adotou, neste ponto, a teoria da causalidade adequada (ou teoria da condição qualificada).
(D) CORRETA. Tratando-se de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado, temos uma exceção enunciada pela própria lei. Segundo entendimento majoritário, o art. 13, § 1º, CP, adotou, neste ponto, a teoria da causalidade adequada (ou teoria da condição qualificada).
Art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (tentativa de homicídio).
(E) INCORRETA. As causas relativamente independentes estão associadas à causa principal que,somadas, produzem o resultado. Podem ser preexistentes, concomitantes e supervenientes. No caso do enunciado, trata-se de causa superveniente.
3. Alternativa correta: Letra “C”
(A) INCORRETA. CP – Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(B) INCORRETA. CP – Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
(C) CORRETA. CP – Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(D) INCORRETA. CP – Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(E) INCORRETA. CP – Art. 312, § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
4. Alternativa correta: Letra “D”
A) FALSO. Na desistência voluntária, o agente inicia os atos executórios, mas desiste de prosseguir na execução, por razões inerentes à sua vontade (art. 15 do CP).
B) FALSO. Há necessidade de análise do iter criminis, porquanto o agente só responde pelos atos já praticados.
C) FALSO. Na desistência voluntária, o agente inicia os atos executórios, mas desiste de prosseguir na execução, por razões inerentes à sua vontade (art. 15 do CP).
D) VERDADEIRO. Art. 15 do CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
E) FALSO. Há necessidade de análise do elemento subjetivo da conduta, porquanto o agente só responde pelos atos já praticados, ante a voluntariedade da sua desistência.
5. Alternativa correta: Letra “A”
A) CORRETA. Um dos requisitos para configurar a omissão imprópria é a evitabilidade do resultado. O crime omissivo impróprio pressupõe situação na qual o garantidor deve e pode agir para evitar o resultado. Se o garantidor pratica conduta para impedir o resultado, mas, este resultado ainda se verifica porque o titular do bem jurídico decidepela autolesão, o garante não deu causa ao resultado. A ausência dessa relação de causalidade impede que se atribua o resultado ao garante, sob pena de responsabilidade objetiva.
Obs.: a questão teria ficado mais clara se mencionasse que o garantidor tomou todas as medidas para impedir o resultado, mas, ainda assim, o titular do bem jurídico realizou autolesão.
(B) INCORRETA. A lesão causada por descuido do ofendido encontra-se fora da margem de dever e poder do garantidor, excluindo a tipicidade da conduta. Trata-se, consoantejá delineado na alternativa “a”, da evitabilidade do resultado. Para a configuração do crime omissivo impróprio é necessária a possibilidade concreta de agir e evitar o resultado e, além disso, também é necessário o dolo (direto ou eventual), ou seja, o desejo de atingir o resultado através da omissão.
(C) INCORRETA. Entre a omissão do garante e o resultado lesivo deve haver nexo de causalidade (ainda que hipotética). Nesse sentido, a ausência de relação entre o garantidor e o bem tutelado não autoriza a imputação objetiva do resultado à omissão do agente, sendo certo que a imputação ao agente deve ser limitada face ao comportamento do titular do bem jurídico. Assim sendo, o agente deve responder no limite do risco criado por seu próprio comportamento.
(D) INCORRETA. O princípio da confiança, do ponto de vista da imputação objetiva, exclui a imputação. Isso porque, na vida em sociedade, as pessoas não podem ser obrigadas a sempre desconfiar dos outros, supondo constantemente que as demais pessoas não cumprirão seu papel social. Justamente por isso, haverá exclusão da responsabilidade penal quando alguém agir confiando que outrem cumprirá o seu papel.
(E) INCORRETA. Nos delitos omissivos impróprios só responde pelo resultado quem tinha o dever jurídico de agir, impedindo-o pela ação esperada. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Assim sendo, o compromisso de evitar o resultado não desaparece, embora a imputação do resultado possa restar prejudicada.
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