Olá megeanos(as)!
Preservando o compromisso de atualização constante de nossas obras e materiais, procedimento importante para que o(a) leitor (a) esteja sempre com o material em dia com as alterações legislativas e jurisprudenciais, informo que o presente material foi produzido em razão da publicação da Lei 14.811/24, que incluiu o art. 146-A no Código Penal.
Forte abraço e fiquem com Deus!
Post realizado por: Fernando Abreu