Olá megeanos(as)!
A prova do concurso do MPMG se aproxima a cada dia. E como forma de revisar os conteúdos para o tão decisivo dia. Trabalharemos sobre as condutas vedadas, tratadas na Lei nº 9.504/1997.
No mais, o gabarito comentado se encontra logo após as questões.
Bons estudos!
1. Tendo em vista as condutas vedadas do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, assinale a alternativa correta.
a) No ano em que se realizar eleição, é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
b) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
c) No ano em que se realizar eleição, é proibida toda e qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
d) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.
e) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
2. Assinale a opção correta acerca da captação ilícita de sufrágio.
a) Para que determinada conduta seja caracterizada como captação ilícita de sufrágio, é indispensável a demonstração de potencialidade lesiva ao resultado das eleições.
b) Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, exige-se a identificação dos eleitores que receberam dádivas em troca de seus votos.
c) A promessa de dádiva para o eleitor que se comprometer a não votar em candidato adversário caracteriza captação ilícita de sufrágio.
d) O dolo específico para a caracterização de captação ilícita de sufrágio exige pedido expresso de voto.
e) Haverá captação ilícita de sufrágio se o candidato, embora sem conhecimento, for beneficiado por oferta de dádivas realizada por terceiros em seu nome a eleitores.
3. O prefeito do município “A”, no exercício do cargo e candidato à reeleição, procedeu a confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União e, no ano em que se realizará a eleição, efetivou a entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local.
Com base nessa conduta, o referido prefeito:
a) não responderá a qualquer responsabilização, pois a conduta não é ilícita.
b) poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a dez mil Ufir somente a ele, além de cassação do registro ou do diploma, após o regular processamento de representação eleitoral.
c) poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a cinquenta mil Ufir a ele e ao partido, após o regular processamento de ação de investigação judicial eleitoral.
d) poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a cem mil Ufir, além de cassação do registro ou do diploma, após o regular processamento da ação de investigação judicial eleitoral e eventual ação de improbidade administrativa.
e) poderá ser condenado a pagamento de multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 após o regular processamento da representação eleitoral.
4. Cícero, candidato à reeleição como prefeito, cedeu servidor público municipal para trabalhar em seu comitê durante a campanha eleitoral. Tratando-se de matéria vinculada às condutas vedadas previstas em lei (art. 73, da Lei Eleitoral) e cuidando de representação jurisdicional eleitoral, considere as seguintes afirmativas:
1- Caso o servidor seja ocupante de cargo em comissão para assessoramento, de estrita confiança do prefeito, não há qualquer impedimento legal para tal cessão.
2- Se o servidor tiver autorização expressa de seu superior hierárquico para praticar atos de campanha, não há incidência da conduta vedada.
3- O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
b) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
c) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.
d) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
5. É proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, com ressalvas legais que NÃO incluem a:
a) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
b) transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
c) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
d) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
e) nomeação dos aprovados em concursos públicos concluídos, ainda que não homologados, até o início daquele prazo.
GABARITO COMENTADO
1) Alternativa correta: E.
LETRA A – ERRADA
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
LETRA B – ERRADA
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitirsem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
LETRA C – ERRADA
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
LETRA D – ERRADA
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios,sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados osrecursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
LETRA E – CORRETA
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
OBS: NOVA REDAÇÃO
VII – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022)
2) Alternativa correta: C.
LETRA A – ERRADA
“Ademais, para a condenação por captação ilícita de sufrágio, basta que haja o oferecimento, promessa ou doação de bem ou vantagem em troca do voto do eleitor, com a participação ou anuência do candidato, não se exigindo a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou da significância ou valor da benesse oferecida.” (TSE – Ac. de 6.5.2010 no AgR-AC nº 76516, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
LETRA B – ERRADA
“[…]
Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Não-caracterizado.
[…]
A jurisprudência desta Corte não exige a identificação do eleitor para caracterizar a conduta do art. 41-A da Lei das Eleições. Todavia, nessa hipótese, deve ter cautela redobrada. […].” (TSE – Ac. de 6.3.2008 no REspe nº 28.441, rel. Min. José Delgado, rel. designado Min. Marcelo Ribeiro.)
LETRA C – CORRETA
1. O núcleo do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 não exige, para a sua configuração, apenas a entrega do bem ou da vantagem pessoal, contentando-se com o oferecimento ou a promessa de entrega, a fim de obter o voto do eleitor. (TSE – Ac. de 29.8.2013 no REspe. nº 403.803, rel. Min. Henrique Neves, red. designado Min. Luciana Lóssio.)
LETRA D – ERRADA
Lei das Eleições
Art. 41-A.
§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é DESNECESSÁRIO o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
LETRA E – ERRADA
A caracterização da captação ilícita de sufrágio pressupõe a ocorrência simultânea dos seguintes requisitos: a) prática de uma das condutas previstas no art. 41-A da Lei 9.504/97; b) fim específico de obter o voto do eleitor; c) participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato. (TSE – Ac. de 1.12.2011 no AgR-REspe nº 815659, rel. Min. Nancy Andrighi.) Assim, necessita-se da anuência ou participação do candidato.
3) Alternativa correta: D.
Lei 9.504/97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
4) Alternativa correta: C.
O item 1 está errado porque o servidor em comissão apenas pode ser nomeado ou exonerado (art. 73, V, “a”, Lei das Eleições). Não há dispositivo que lhe permita a cessão.
O item 2 está errado porque a Lei não traz essa exceção.
O item 3 está correto, diante do art. 73, III, da Lei das Eleições:
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
5) Alternativa correta: E.
Lei das Eleições
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitirsem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (LETRA C – CORRETA)
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (LETRA D – CORRETA)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (LETRA E – CORRETA)
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (LETRA A – CORRETA)
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. (LETRA B – INCORRETA).
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