Olá megeanos(as)!
Em uma medida histórica para o sistema jurídico brasileiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que traz mudanças significativas ao Código Penal, incorporando os atos de bullying e cyberbullying como crimes.
Esta decisão reflete um esforço crescente no Brasil para combater o assédio e a intimidação em ambientes físicos e virtuais, e representa um passo significativo na proteção dos direitos individuais e na promoção de um ambiente seguro para todos.
Veja agora o que mudou e o que você, concurseiro, deve ficar sabendo!
Como o bullying e cyberbullying eram tratados?
- O Bullying no ambiente escolar era tratado como um problema de indisciplina.
- Não havia crime específico para tal prática.
- A situação ficava restrita ao ambiente de injúria, difamação, lesão corporal, dano moral, entre outros.
O que mudou com a nova lei?
Pontos importantes:
- Alterou o Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente
- Crime contra a liberdade Pessoal – Art. 146-A Código Penal
- Prevê a criação de programa de prevenção e Combate ao bullying nas escolas
- Pode ser considerado Crime Hediondo – Art. 1º, X a XII, Lei 8.072/90 (muita atenção aqui!):
- X – induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024);
- XI – sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV); (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024);
- XII – tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II). (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
NOVO ARTIGO DO CÓDIGO PENAL
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL (CYBERBULLYING) (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024).
Os atos do bullying e cyberbullying seguem os preceitos do art. 1º, §1º da lei 13.185/2015 – que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); podendo compreender atos de violência física, verbal, moral, material, psicológica e, até mesmo, sexual.
Atenção: O Tipo penal NÃO prevê a forma culposa, admitindo apenas o dolo direto, devendo haver a reiteração dos atos.
ATENÇÃO NA SENTENÇA PENAL!
(alterações realizadas pela Lei 14.811/2024)
- 121, §2º-B, III: aumento de 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada;
- 122, §5º: Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável;
Nova política contra abuso e exploração sexual e pornografia infantil
- Será Implementada a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, tratada no âmbito de conferência nacional a ser organizada pelo órgão federal competente (Prevista no Art. 4º Lei º 14.811/2024).
Alterações relevantes no ECA
(inserção de 2 novos artigos)
Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024).
Principais conclusões para o concurseiro:
- Intimidação sistemática (bullying) – O Código Penal passa a ter previsão específica e as alterações nos artigos Art. 121, §2º-B, III e 122, §5º são relevantes para as próximas provas;
- Atenção nas novas hipóteses de crimes hediondos;
- O Estatuto da Criança e Adolescente ganhou uma nova hipótese de crime.
A inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal é um passo importante na luta contra a intimidação no Brasil. Embora a implementação da lei apresente desafios, sua existência é um claro sinal de que o país está tomando medidas sérias para proteger seus cidadãos, especialmente os mais jovens, de condutas prejudiciais. À medida que avançamos, é essencial que a sociedade como um todo – incluindo escolas, famílias e as mídias sociais – trabalhe em conjunto para criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.
Sugestões de leitura:
- Magistratura Estadual: O papel da Lei seca na sua preparação
- MPPR: Questões passíveis de recurso conforme gabarito preliminar
- Operadora de plano de saúde pode negar a contratação de serviço com quem está com o nome negativado?
- MPRO: Edital do concurso para Promotor de Justiça publicado!
- Material demonstrativo de Organização Judiciária do TJMA
- MPRS 2023: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar
- TJDFT nomeia 22 novos juízes. Veja a lista dos empossados!
- MPRJ: Edital para Promotor de Justiça publicado. Veja todos os detalhes!
- MPSC: Edital para Promotor de Justiça publicado. Prova Objetiva dia 17/03
- TJGO 2023: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar
- MPGO: Questões de Direito Civil com gabarito comentado para o concurso
- PCPE: Edital publicado para Delegado de Polícia. 45 vagas disponíveis!
- Civil: o que a Jurisprudência diz acerca de contratos em geral?
- Como conciliar a preparação para o ENAM e demais provas de magistratura em 2024
- TJSC: Questões obrigatórias de Processo Civil com gabarito comentado para o concurso
- Últimas novidades legislativas e jurisprudenciais de Direito Penal
- MPGO: Questões obrigatórias de Direito Administrativo com gabarito comentado para o concurso
- Concursos previstos para Magistratura Estadual no ano de 2024
- MPRJ: Conteúdo programático do edital é publicado!
- TJSC: Questões obrigatórias de Direito Civil com Gabarito Comentado para o concurso
10 comentários em “O que você precisa saber sobre a lei de combate ao Bullying e Cyberbullying (Lei nº 14.811/24)”