O Café com TJMG começou nesta segunda-feira, 27 de julho, às 6h09, ao vivo e gratuitamente no YouTube do MEGE. São aulas diárias de reta final voltadas ao concurso TJMG para Juiz de Direito Substituto, regido pelo Edital nº 1/2026, com resolução de questões e revisão dos temas que historicamente definem a nota na prova objetiva seletiva. O horário não é acidental: começar antes do expediente é a única forma de garantir que a ofensiva final não dependa da energia que sobrar no fim do dia.
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Nos próximos tópicos você encontra a estrutura real da prova objetiva do TJMG segundo o edital, o motivo pelo qual o corte de 30% por bloco muda completamente a estratégia dos últimos vinte dias, o que priorizar em cada bloco de disciplinas, quem de fato elabora as questões do certame, as distinções mais cobradas nessa fase e flashcards de verdadeiro ou falso com gabarito comentado.
O que é o Café com TJMG e como funciona a ofensiva de 20 dias?
O Café com TJMG é uma sequência de encontros diários ao vivo, iniciados às 6h09, com duração concentrada e foco em desempenho. A lógica é simples e vale mesmo para quem acompanha apenas as transmissões abertas: em reta final, o ganho marginal de conhecimento novo é pequeno, enquanto o ganho marginal de revisão dirigida e de treino de questões é alto. Vinte dias não formam repertório, mas consolidam o que já existe e corrigem erros de leitura de enunciado, que costumam custar mais pontos do que lacunas de conteúdo.
A programação acompanha o calendário oficial. A prova objetiva havia sido designada para 28 de junho de 2026 e foi adiada em razão da necessidade de recomposição da Comissão Examinadora, tendo sido remarcada para 16 de agosto de 2026, em Belo Horizonte. Quem se inscreveu contando com a data original ganhou uma janela adicional de preparação, e é essa janela que a ofensiva final pretende aproveitar até o último dia útil antes da prova.
Prova objetiva do TJMG: o que o Edital nº 1/2026 realmente exige?
O concurso oferta 103 vagas imediatas para Juiz de Direito Substituto, com subsídio inicial de R$ 35.877,27, e teve 6.624 inscrições confirmadas na relação preliminar divulgada pelo tribunal, o que coloca a concorrência em torno de sessenta e quatro candidatos por vaga. A execução cabe à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), com auxílio operacional do Instituto Consulplan, e o certame segue as diretrizes da Resolução CNJ nº 75/2009.
A prova objetiva seletiva tem duração de cinco horas e é composta por 100 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e apenas uma correta, distribuídas em três blocos. Cada questão vale 0,1 ponto, de modo que a prova soma 10 pontos.
| Bloco | Disciplinas | Questões | Mínimo de 30% |
|---|---|---|---|
| I | Direito Civil, Processual Civil, do Consumidor e da Criança e do Adolescente | 30 | 9 acertos |
| II | Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Eleitoral | 35 | 11 acertos |
| III | Direito Empresarial, Tributário, Ambiental, Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos | 35 | 11 acertos |
O corte de 30% por bloco define a estratégia da reta final
O art. 43 da Resolução CNJ nº 75/2009 estabelece que será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% de acertos do total, apurado pela soma algébrica das notas dos três blocos. A regra é reproduzida pelo Edital nº 1/2026 e cria dois filtros independentes que precisam ser vencidos simultaneamente.
O primeiro filtro é o piso por bloco. Ele existe para impedir a compensação entre áreas, isto é, para evitar que um candidato altamente especializado em direito privado ingresse na magistratura sem domínio mínimo de direito público. Na prática, isso significa que o Bloco I exige ao menos 9 acertos em 30 questões e que os Blocos II e III exigem ao menos 11 acertos em 35 questões cada (30% de 35 corresponde a 10,5, e como não há arredondamento favorável ao candidato, o piso efetivo é de 11 acertos).
O segundo filtro é a média final de 60%, que corresponde a 60 acertos no total da prova. É aqui que muita gente calcula errado. Atingir apenas o piso em todos os blocos produz 31 acertos, muito abaixo dos 60 exigidos, de modo que o piso por bloco nunca é meta, e sim condição de sobrevivência. A leitura correta da regra é inversa: a meta de estudo é a nota global, e o piso por bloco funciona como restrição que proíbe abandonar qualquer disciplina nos últimos vinte dias.
A consequência estratégica é direta. Em reta final, o instinto natural é reforçar as matérias em que o candidato já vai bem, porque a sensação de rendimento é mais confortável. O desenho do edital pune esse instinto. Uma disciplina isolada em que o candidato zera não elimina por si só, mas arrasta o bloco inteiro para perto do piso, e um bloco abaixo de 30% elimina mesmo que a soma total ultrapasse 60 acertos. Direito Eleitoral, por exemplo, aparece no Bloco II ao lado de Penal, Processo Penal e Constitucional, e é frequentemente tratado como matéria descartável por quem se prepara com foco em direito criminal.
Jurisprudência pacificada e o art. 33 da Resolução CNJ nº 75/2009
Existe um dispositivo que deveria orientar toda a revisão de reta final e que a maioria dos candidatos desconhece. O art. 33 da Resolução CNJ nº 75/2009 determina que as questões da prova objetiva seletiva sejam formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
A norma tem duas consequências práticas. A primeira é que temas em disputa doutrinária viva ou com divergência atual entre turmas do STJ tendem a ser evitados ou cobrados apenas em sua porção incontroversa, o que reduz o valor de revisar polêmicas nos últimos vinte dias. A segunda é que súmulas, teses de recursos repetitivos e enunciados de repercussão geral concentram o retorno da revisão, porque representam justamente o que a resolução considera pacificado. É por isso que a jurisprudência selecionada de STF, STJ e TSE tem peso desproporcional em uma ofensiva final: ela é o material que mais se aproxima do critério normativo de elaboração das questões.
Bloco a bloco: o que priorizar nesses vinte dias?
No Bloco I, o retorno maior está no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, porque ambos concentram regras de aplicação direta e de fácil transposição para alternativas objetivas. No CPC/2015, valem revisão os pressupostos e a estabilização da tutela antecipada antecedente (arts. 300 e 304), a sistemática de precedentes obrigatórios (art. 927) e o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976).
No CDC, a distinção entre fato do produto e do serviço (arts. 12 e 14) e vício (arts. 18 e 20) comanda os prazos, já que a decadência do art. 26 se aplica ao vício e a prescrição quinquenal do art. 27 ao acidente de consumo, além de enunciados consolidados como a Súmula 297 do STJ, que aplica o CDC às instituições financeiras, e a Súmula 479 do STJ, sobre responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias. O Estatuto da Criança e do Adolescente costuma ser subestimado apesar de integrar o mesmo bloco, e a Súmula 492 do STJ, segundo a qual o ato infracional análogo ao tráfico não conduz obrigatoriamente à internação, permanece entre as mais cobradas.
No Bloco II, a revisão precisa alcançar as quatro disciplinas. Em Direito Penal, dosimetria continua sendo o núcleo de maior incidência, com destaque para o art. 68 do Código Penal e para a Súmula 231 do STJ, que impede a atenuante de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Em Processo Penal, a audiência de custódia (art. 310 do CPP) e o juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP, cuja constitucionalidade foi apreciada pelo STF na ADI 6.298, com interpretações conformes e definição de prazo de implantação) explicam boa parte das questões recentes de magistratura.
Em Direito Constitucional, controle de constitucionalidade e reserva de plenário, com a Súmula Vinculante 10, seguem obrigatórios. Em Direito Eleitoral, a revisão eficiente se concentra nas inelegibilidades da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010, na captação ilícita de sufrágio do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e na ação de impugnação de mandato eletivo do art. 14, § 10, da Constituição.
No Bloco III, o volume de disciplinas é maior e a revisão precisa ser mais seletiva. Em Direito Administrativo, a Lei nº 14.133/2021 e a improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021 dominam, especialmente a exigência de dolo e a definição do STF sobre irretroatividade da nova lei no Tema 1199 (ARE 843.989). Em Direito Empresarial, a recuperação judicial reformada pela Lei nº 14.112/2020 concentra as questões, com atenção ao prazo de suspensão do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Em Direito Ambiental, dois enunciados resolvem muitas questões: a Súmula 623 do STJ, sobre a natureza propter rem das obrigações ambientais, e a Súmula 613 do STJ, que afasta a teoria do fato consumado. Em Direitos Humanos, controle de convencionalidade e o status supralegal dos tratados, com a Súmula Vinculante 25 sobre a ilicitude da prisão civil do depositário infiel, permanecem no centro.
A prova objetiva do TJMG de 16 de agosto de 2026 não premia especialização, e sim regularidade. O desenho normativo do certame combina um piso de 30% por bloco, que impede o abandono de qualquer disciplina, com uma média final de 60%, que exige desempenho global consistente, e um critério de elaboração que privilegia a posição dominante e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Os vinte dias que antecedem a aplicação devem, portanto, ser organizados em torno de três eixos: revisão de lei seca das disciplinas com maior peso relativo, treino de questões sob restrição de tempo compatível com as cinco horas de prova e leitura dirigida de súmulas e teses vinculantes de STF, STJ e TSE. Qualquer estratégia que concentre esforço em uma única frente ignora a arquitetura do edital e transfere para o dia da prova um risco que poderia ter sido eliminado antes.
O Café com TJMG começa nesta segunda-feira, 27 de julho, às 6h09, com transmissão gratuita no YouTube do MEGE, e segue por vinte dias até a véspera da prova objetiva.
Quem garante a vaga na turma recebe o material de apoio de todas as aulas, o Vade Meginho com os artigos mais cobrados, a jurisprudência selecionada de STF, STJ e TSE, dois simulados autorais com 100 questões, ranking e gabarito comentado, as provas do TJMG de 2019 e 2024 comentadas, o planejamento diário dos vinte dias, professores de IA disponíveis 24 horas, suporte do time de professores e a mega revisão na semana da prova. A matrícula está disponível em 12x de R$ 32,70 ou R$ 327,00 à vista.
O MEGE soma 158 aprovações específicas no TJMG e mais de 8.600 aprovações homologadas em carreiras jurídicas, resultado construído exatamente nesse tipo de reta final estruturada. Para acessar os materiais da ofensiva, consulte o link aqui.
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