Faltam poucos dias para a prova preambular do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, marcada para o dia 26 de julho de 2026. O MPSP 97 já registrou 14.057 inscrições para disputar 55 vagas imediatas de Promotor de Justiça Substituto, número que por si só explica por que entender com precisão a estrutura da prova objetiva, e não apenas revisar conteúdo, costuma ser o que separa quem avança para a fase escrita de quem fica pelo caminho.
Este blogpost detalha o fundamento normativo que rege o concurso, a estrutura da prova preambular disciplina por disciplina, o funcionamento da nota de corte, os limites que a própria regulamentação nacional impõe ao tipo de questão que pode ser cobrada, e reúne as pegadinhas mais recorrentes sobre o tema, encerrando com cinco questões de verdadeiro ou falso e gabarito comentado para fixação.
Diferentemente do que ocorre em boa parte dos concursos de carreiras jurídicas, a prova preambular do MPSP tem caráter exclusivamente eliminatório, sem qualquer peso na classificação final, o que muda a lógica de preparação da reta final.
O MEGE indica mais de 8.400 aprovações homologadas em concursos de todas as carreiras jurídicas do país, com 272 dessas aprovações concentradas apenas nas seis últimas edições do concurso do MPSP, do 91º ao 96º, o que reforça como a compreensão técnica do regramento de cada certame, e não só do conteúdo jurídico em si, faz diferença real no resultado, e é justamente esse recorte técnico que orienta a Turma MPSP 97, a Ofensiva de 20 dias, pensada para quem chega a esta reta final precisando organizar rapidamente o que ainda falta revisar.
| Edição | Aprovações de megeanos homologadas |
|---|---|
| MPSP 91 | 3 |
| MPSP 92 | 27 |
| MPSP 93 | 42 |
| MPSP 94 | 97 |
| MPSP 95 | 37 |
| MPSP 96 | 66 |
| Total | 272 |
Fundamento normativo do concurso: da Constituição ao edital
O ingresso na carreira do Ministério Público, em qualquer unidade da federação, decorre diretamente do artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que exige concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, e impõe ao bacharel em Direito o cumprimento de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Esse comando constitucional é detalhado, em nível nacional, pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei nº 8.625/1993, e pela Resolução CNMP nº 14/2006, que uniformiza as regras gerais dos concursos de ingresso em todos os ramos do Ministério Público, da União e dos Estados.
No caso paulista, a estrutura da carreira é disciplinada pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Lei Complementar Estadual nº 734/1993, cujo artigo 123 prevê a reserva de 5% das vagas a pessoas com deficiência. O regulamento específico do concurso, por sua vez, foi aprovado pela Resolução nº 676/2011 do Colégio de Procuradores de Justiça, com texto hoje compilado até a Resolução nº 2.206/2025-CPJ, e é esse regulamento, e não apenas o edital de cada edição, que fixa a estrutura das fases, os critérios de aprovação e a distribuição de disciplinas.
O edital de abertura do 97º concurso foi publicado pelo Aviso nº 051/2026-PGJ-Concurso, assinado em 16 de janeiro de 2026, com inscrições realizadas entre 22 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026, período em que foram registradas 14.057 inscrições, das quais 10.914 foram deferidas.
- Quantas vagas o MPSP 97 oferece?
São 55 vagas imediatas de Promotor de Justiça Substituto, distribuídas em 39 para ampla concorrência, 11 para candidatos negros, equivalente a 20%, 3 para pessoas com deficiência, equivalente a 5%, e 2 para candidatos indígenas, equivalente a 3%, além de formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem até a publicação do resultado da fase preambular. O cenário de nomeações tende a se ampliar ao longo da validade do concurso: em abril de 2026, a Lei Complementar Estadual nº 1.440/2026 criou 136 novos cargos na carreira, sendo 50 de entrância final, 30 de entrância intermediária e 56 de Promotor de Justiça Substituto, o que pode resultar em convocações adicionais além das 55 vagas originalmente previstas no edital.
Estrutura da prova preambular: questões, disciplinas e tempo de prova
A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, tem duração máxima de cinco horas e é composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma correta, sem qualquer forma de consulta permitida durante sua realização. Cada questão vale um ponto, de modo que a pontuação máxima possível é de 100 pontos. A distribuição das questões entre as onze disciplinas do edital está no quadro a seguir.
| Disciplina | Número de questões |
|---|---|
| Direito Penal | 15 |
| Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos | 14 |
| Direito Processual Penal | 12 |
| Direito Constitucional | 12 |
| Direito Civil | 10 |
| Direito Processual Civil | 10 |
| Direito Administrativo | 10 |
| Direito da Infância e da Juventude | 6 |
| Direito Comercial e Empresarial | 4 |
| Direitos Humanos | 4 |
| Direito Eleitoral | 3 |
Essa distribuição mostra que quatro disciplinas, Direito Penal, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Processual Penal e Direito Constitucional, concentram 53 das 100 questões, mais da metade da prova, o que reflete o perfil funcional do cargo de Promotor de Justiça, com forte atuação na esfera criminal e na tutela coletiva de direitos difusos e coletivos, historicamente um dos eixos centrais da atuação ministerial.
Nota de corte: por que a prova preambular é só eliminatória
O Regulamento do Concurso do Ministério Público de São Paulo estrutura o certame em fases sucessivas de naturezas distintas: a prova preambular, de caráter exclusivamente eliminatório, a prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a prova oral, também eliminatória e classificatória, e a prova de títulos, exclusivamente classificatória.
Essa distinção é central para entender a lógica da nota de corte na fase objetiva. Como a preambular não tem função classificatória, a nota obtida nela não soma pontos para a classificação final do concurso, servindo apenas de filtro de acesso à fase seguinte.
Na aferição da prova preambular, cada questão vale um ponto, e é automaticamente desclassificado o candidato que não atingir 50 pontos, o equivalente a 50% do total. Não existe recorte adicional por disciplina: a aprovação depende do total de acertos na prova como um todo, e não de um mínimo em cada uma das onze matérias isoladamente. O quadro a seguir resume o caráter de cada fase do concurso.
| Fase | Caráter | Critério de aprovação |
|---|---|---|
| Prova preambular | Eliminatório | 50 pontos ou mais, de um total de 100 |
| Prova escrita | Eliminatório e classificatório | Nota mínima prevista no regulamento, com peso na classificação final |
| Prova oral | Eliminatório e classificatório | Média aritmética das notas dos examinadores, mínimo de 4 pontos |
| Prova de títulos | Exclusivamente classificatório | Sem nota mínima, soma pontos à classificação final |
- O limite da banca: o que pode e o que não pode ser cobrado na prova objetiva
Um ponto pouco explorado por quem estuda apenas pelo edital, e não pelas normas nacionais que regem os concursos do Ministério Público, é o limite imposto à própria elaboração das questões da prova preambular. A Resolução CNMP nº 14/2006 determina, em seu artigo 17, parágrafo 1º, que a prova preambular não pode ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou em jurisprudência não consolidada dos tribunais, devendo as alternativas corretas ter embasamento na legislação, em súmulas ou em jurisprudência já consolidada.
Na prática, isso significa que decisões monocráticas isoladas, teses ainda não pacificadas nos tribunais superiores ou posições minoritárias de doutrina não deveriam fundamentar o gabarito de uma questão objetiva, o que também abre margem, quando isso ocorre, para recurso administrativo contra a questão.
Como se preparar para a prova objetiva do MPSP 97?
A leitura combinada do quadro de disciplinas com o caráter puramente eliminatório da prova preambular sugere uma lógica de preparação bem definida na reta final. Como não há peso classificatório nessa fase, o objetivo é maximizar a chance de ultrapassar os 50 pontos com a maior margem de segurança possível, o que recomenda concentrar a revisão nas quatro disciplinas de maior peso, Direito Penal, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Processual Penal e Direito Constitucional, sem abandonar as demais, já que mesmo disciplinas de menor peso, como Direito Eleitoral, com apenas três questões, ainda representam pontos que fazem diferença perto da nota de corte.
Dado que a prova exige embasamento em legislação, súmulas e jurisprudência consolidada, e não em teses doutrinárias divergentes, a leitura de lei seca combinada à jurisprudência sumulada e aos precedentes vinculantes do STF e do STJ tende a render mais do que o aprofundamento em controvérsias doutrinárias ainda não pacificadas nos tribunais. Simulados cronometrados que reproduzam as cinco horas de prova também merecem atenção, já que o volume de cem questões objetivas de alta densidade técnica exige gestão de tempo tão relevante quanto o domínio do conteúdo.
É esse recorte, priorizar as disciplinas de maior peso dentro de um prazo curto e já definido pelo calendário oficial, que estrutura a Turma MPSP 97, a Ofensiva de 20 dias do Curso MEGE, voltada a quem está nesse intervalo final antes do dia 26 de julho.
O 97º concurso do MPSP reproduz, na fase preambular, um modelo que combina volume elevado de questões objetivas com peso concentrado em poucas disciplinas e limites normativos claros sobre o tipo de fundamento que pode sustentar o gabarito. Compreender que essa fase é apenas eliminatória, que a nota de corte incide sobre o total da prova e não sobre cada disciplina isoladamente, e que a própria Resolução CNMP nº 14/2006 restringe a banca a questões ancoradas em legislação, súmulas e jurisprudência consolidada, muda a forma como a reta final de preparação deve ser conduzida, com foco em precisão sobre o que efetivamente pode ser cobrado, e não apenas em volume de conteúdo revisado.
Turma MPSP 97: Ofensiva de 20 dias
Para quem está nesses últimos dias antes de 26 de julho e precisa transformar tudo o que foi visto neste texto, distribuição de disciplinas, nota de corte e limites normativos da banca, em um plano de revisão executável, o Curso MEGE estruturou a Turma MPSP 97, a Ofensiva de 20 dias, com revisão concentrada nas disciplinas de maior peso da prova preambular e simulados no formato da prova oficial.
A proposta se apoia no histórico específico do MEGE no concurso paulista, com 272 aprovações homologadas ao longo das seis edições anteriores. Mais informações e inscrição estão disponíveis em mege.com.br/proposta/mpsp-97-ofensiva-de-20-dias.
Cupom de desconto para Ex-alunos: DESCONTOMPSP50 (Desconto de R$ 50,00 reais), a turma ficará no valor de R$ 197,00 à vista ou parcelado em até 12x de R$ 19,70.
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