TJMS 2023: Questões obrigatórias de Direito Civil para o concurso

Olá megeanos(as)!

O TJMS está muito próximo de ocorrer, Direito Civil é matéria chave para o concurso, logo, o tema direito das sucessões que possui grande incidência em provas de magistratura, merece toda nossa atenção. Além de ser um tema recorrente em concursos, o direito das sucessões foi objeto de diversos julgados do STJ. Uma boa forma de estudar a matéria é por meio da revisão da legislação, sem negligenciar o estudo da jurisprudência e, claro, do presente material. 

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Bons estudos!

 

1. (FGV – 2022 – TJMG – Juiz de Direito Substituto) Sobre testamentos, assinale a afirmativa correta.

a) A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1995/2012 autoriza a elaboração do chamado “testamento vital”, uma diretiva antecipada de vontade que exterioriza unicamente o desejo, prévia e expressamente manifestado pelo paciente, de receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade, todos os tratamentos que a moderna medicina propicia, como corolário dos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana.

b) Clóvis Beviláqua realçou a poderosa força das disposições testamentárias. Segundo ele, “prepondera na sucessão testamentária o individualismo, a força da vontade humana, que se afirma e se eleva à categoria de lei – (uti legassit ita jus esto).” Atualmente, ademais, reviu-se de modo amplo o conceito de “autonomia privada” e se tornaram irrevogáveis as disposições testamentárias.

c) Na sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei serem examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, caso a caso,se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.

d) Orlando de Souza considerava o testamento ato de magnificência, inspirado nos mais sublimes sentimentos do homem. Sua elaboração se faz premente em determinadas situações, podendo consistir ato de grande alcance moral e mesmo em dever de consciência. Não obstante esse conteúdo ético, a moderna concepção de “segurança jurídica” impõe, de modo preferencial, a prevalência das formalidades legais sobre a vontade do testador.

 

2. (FGV – 2022 – TJAP – Juiz de Direito Substituto) Cássia morreu intestada em 2019, deixando uma companheira, Ana, com quem vivia, de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, há cerca de dez anos. Em um relacionamento anterior, durante sua juventude, Cássia teve três filhos: Roger, Alan e Juliana. Roger faleceu em 2008, deixando uma filha então recém-nascida, Ingrid, que é a única neta de Cássia. Alan, por não concordar com a orientação sexual assumida pela mãe, teve com ela uma discussão dura em 2017, com troca de grosserias e ofensas, e desde então não maisse falavam. Juliana abriu mão de sua parte na herança de Cássia em favor de sua sobrinha Ingrid. Sobre a sucessão de Cássia, é correto afirmar que:

a) a união homoafetiva com Cássia autoriza Ana a pretender a meação dos bens adquiridos onerosamente na sua constância, mas não lhe atribui direitos sucessórios;

b) a parcela da herança que seria atribuída a Roger será dividida entre Alan e Juliana, em vista do direito de acrescer decorrente de serem herdeiros de mesma classe

c) Ingrid somente terá direitos sucessórios se, além de Juliana, também Alan renunciar à herança, pois os descendentes em grau mais próximo excluem os mais remotos;

d) Alan somente será excluído da sucessão se caracterizada judicialmente a ocorrência de crime contra a honra de Cássia e declarada a indignidade por sentença;

e) o ato de Juliana caracteriza renúncia à herança, de modo retroativo, produzindo efeitos como se ela jamais tivesse adquirido direito sobre o acervo hereditário.

 

3. (FGV – 2022 – TJAP – Juiz de Direito Substituto) Mário é viúvo e, após sérias desavenças com sua única parente e irmã, Adalberta, resolve deixar seus bens para o amigo de infância Roberto. Para tanto, elabora testamento público. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:

a) Mário somente poderá revogar o testamento público por outro testamento público;

b) apesar de o testamento de Mário ser público, é sigiloso;

c) caso Mário tenha a sua incapacidade supervenientemente declarada, o testamento será inválido;

d) a disposição testamentária é válida, pois os colaterais são herdeiros facultativos;

e) o testamento de Mário poderá ser impugnado no prazo de dez anos contados da data do registro.

 

4. (FGV – 2021 – TJPR – Juiz Substituto) Lucas deliberadamente matou seu próprio pai, Leônidas, movido pelo rancor de o pai ter se oposto ao seu casamento. Aberto o testamento de Leônidas, redigido dois meses antes de sua morte, ele deixava para Lucas, além da sua parte na legítima, um relógio de ouro de seu uso pessoal. Leônidas deixou uma neta, Melina, filha de Lucas,seu filho único. Diante disso, é correto afirmar que:

a) Lucas mantém seus direitos à herança do pai, tanto na parte legítima quanto especificamente ao relógio, pois não foi deserdado expressamente no testamento;

b) Lucas fica excluído da sucessão no tocante à parte legítima do acervo hereditário, mas mantém o direito a receber o relógio de ouro;

c) Lucas fica excluído de pleno direito da sucessão, herdando Melina, automaticamente, em seu lugar, como se Lucas fosse pré-morto;

d) Melina poderá herdar no lugar de Lucas, como se ele fosse pré-morto, se, em até quatro anos, ajuizar ação de indignidade, e esta for reconhecida por sentença judicial;

e) tanto Lucas como Melina serão excluídos da sucessão de Leônidas, devendo o juiz pronunciar de ofício a indignidade no âmbito do procedimento sucessório.

 

5. (FGV – 2021 – TJPR – Juiz Substituto) Acerca do procedimento de inventário, é correto afirmar que:

a) podem as partes arguir qualquer matéria em sua manifestação sobre as primeiras declarações;

b) o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, não pode requerer habilitação no inventário;

c) a partilha, depois de transitada em julgado a sentença,somente pode ser alterada por meio de sua rescisão;

d) é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas,quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

 

6. (FCC – 2021 – TJGO – Juiz Substituto) Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas:

a) entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.

b) nas linhas retas descendente e ascendente.

c) na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrem

d) na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.

e) na linha reta descendente.

 

7. (FCC – 2020 – TJMS – Juiz Substituto) No tocante à sucessão, é correto afirmar:

a) morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

b) legitimam-se a suceder as pessoas já nascidas, somente, no momento da abertura da sucessão.

c) na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.

d) a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.

e) o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o
valor dos bens herdados.

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: C

(A). INCORRETA.

A resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1995/2012 estabelece regras diretivas de antecipada de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Note que há um parâmetro legal, portanto não é sobre todos os tratamentos como diz a assertiva. Ele pode recusar.

(B) INCORRETA.

CC: Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

(C) CORRETA.

O testamento representa, em sede de Direito das Sucessões, a principal forma de expressão e exercício da autonomia privada, como típico instituto mortis causa. Além de constituir o cerne da modalidade sucessão testamentária, por ato de última vontade, o testamento também é a via adequada para outras manifestações da liberdade pessoal. O testamento visa preservar a manifestação de última vontade do falecido, situação em que asformalidades legais devem ser analisadas individualmente, para que se analise se a ausência de juros requisitos é motivo suficiente para comprometer a validade testamentária, quando comparado com os demais elementos probantes afim de se dar manutenção a vontade do testador.

(D) INCORRETA.

Vide comentários alternativa “C”.

 

2. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

A jurisprudência do STJ, como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a dignidade de uma pessoa não pode ficar atrelada à sua orientação sexual, superando-se toda a carga preconceituosa que recai sobre as relações homossexuais, fato que não pode ser renegado pelo direito. Nesse sentido, sendo incontroverso que as partes tiveram uma relação de parceria por longos 10 anos, não há dúvidas de que houve aquisição de patrimônio comum pelo esforço e contribuição de cada uma das conviventes.

Logo, os bens adquiridos durante a união deveriam ser partilhados, independentemente da real contribuição de cada uma na construção do patrimônio, sendo atribuído efeitos sucessórios.

(B) INCORRETA.

CC: Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação

Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

(C) INCORRETA.

Vide comentários item “B”.

(D) CORRETA.

CC: Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

(…)
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

Nesse sentido, para que Alan fosse excluído da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código Civil, seria necessário à sua condenação prévia e a declaração da indignidade por sentença.

(E) INCORRETA.

CC: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

 

3. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

Dispõe o art. 1.969 do CC que o testamento pode ser revogado expressamente pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. É possível revogar um testamento público ou cerrado por outro testamento particular, e vice-versa, com ampla variação e liberdade de forma na revogação. Conforme leciona Zeno Veloso, a quem se filia, “não é necessário que se utilize a mesma forma seguida para o testamento anterior”.

(B) INCORRETA.

Conforme já destacado por José Fernando Simão, apesar do nome público, tal testamento não deveria ser deixado à disposição de todos para consulta, uma vez que somente produz efeitos após a morte do testador. O conceito de publicidade não significa amplo acesso a toda e qualquer pessoa.

(C) INCORRETA.

A incapacidade superveniente do testador, manifestada após a sua elaboração, não invalida o testamento (art. 1.861 do CC). Isso porque, quanto ao plano da validade, deve ser analisada a realidade existente quando da constituição do negócio. No mais, pelo mesmo comando, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade. Nesse último caso, será necessário fazer um outro testamento.

(D) CORRETA.

Os herdeiros colaterais ou transversaissão herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária (art. 1.829, inc. IV, do CC). São herdeiros legítimos facultativos, não sendo herdeiros necessários. Logo, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção. Assim, a disposição testamentária é válida, pois os colaterais são herdeiros facultativos.

(E) INCORRETA.

CC: Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

 

4. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

CC, art. 1.814, I: Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

(…)

(B) INCORRETA.

Isso porque ocorrerá a exclusão por indignidade – como herdeiro ou legatário – nos termos do mencionado art. 1.814 do CC

(C) INCORRETA.

Nostermos do art. 1.815 do CC, a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Logo, não é automática. “Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

1º O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)”

§ 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. (Incluído pela Lei nº 13.532, de 2017)”

(D) CORRETA.

CC, “Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

§ 1º O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017) (…)”

“Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão”.

 

5. Alternativa correta: D

O CPC de 2015 aumenta o leque de possibilidades de cumulação de inventários e partilhas, deixando expresso que é lícito cumular inventários, em caso de identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens.

“Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III – dependência de uma das partilhas em relação à outra.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.”

 

6. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(B) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(C) CORRETA.

CC: “Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”

(D) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

(E) INCORRETA.

Vide comentários item “C”.

 

7. Alternativa correta: E

ALTERNATIVA A: INCORRETA

CC: Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

ALTERNATIVA B: INCORRETA

CC: Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

ALTERNATIVA C: INCORRETA

CC: Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II – as pessoas jurídicas;

III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

ALTERNATIVA D: INCORRETA

CC: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

ALTERNATIVA E: CORRETA

CC: Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

 

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