TJMS 2023: Questões obrigatórias de Direito Admistrativo para o concurso

Olá megeanos(as)!

O concurso do TJMS está cada vez mais próximo! Portanto é sempre bom revisar Direito Administrativa, matéria de peso no concurso, trouxemos aqui questões obrigatórias da respectiva matéria, abordando sobre:

Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. Agentes do polo ativo e passivo. Atos de improbidade. Da ação de improbidade administrativa. Das penas. Enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário. Princípios. Penas. Procedimento e prescrição. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Anticorrupção – Lei Federal nº 12.846/2013.

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Veja abaixo as questões e vale ressaltar que o gabarito comentado estará logo abaixo.

Bons estudos!

1. (FGV – TJDFT – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2022). Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

a) pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;

b) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

c) perda da função pública, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;

d) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos;

e) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos.

 

2. (FGV – PCAM – Delegado de Polícia – 2022). Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada.

Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial:

a) não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.

b) está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença.

c)está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento em que for prolatada a sentença.

d) está sujeito a perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

e) está sujeito à perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

 

3. (TJSC – 2022 – FGV) A Lei nº 14.230/2021 promoveu significativas mudanças no regime jurídico concernente à tutela da probidade administrativa, dispondo sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, conforme Art. 37, §4º, da Constituição da República de 1988. Dentre as alterações relevantes trazidas pela mencionada lei, pode-se apontar:

a) a diminuição do prazo para apresentação de defesa prévia de trinta para quinze dias úteis, tratando-se de etapa preliminar ao recebimento da petição inicial;

b) a exigência de caracterização da ocorrência de dano ao erário e de dolo específico como elementos indispensáveis à configuração da conduta de improbidade administrativa;

c) o estabelecimento de prazo prescricional de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência;

d) a previsão expressa de cabimento da ação de improbidade para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, na linha da jurisprudência consolidada sobre a matéria;

e) a adoção do sistema de tipos fechados para a definição dos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, suprimindo-se o emprego de conceitos jurídicos indeterminados em tal situação.

 

4. (TJPE, 2022 – FGV) No tocante à indisponibilidade de bens da parte ré, com o escopo de garantir a integral recomposição do erário desfalcado em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que:

a) consiste numa tutela provisória antecipada, revestindo-se de natureza satisfativa;

b) a decisão que a defere é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, porém, a decisão que a indefere;

c) o juiz, ao tomar contato com a petição inicial, poderá deferir a medida sem a prévia oitiva da parte ré;

d) não pode ter por objeto bem de família do réu, ainda que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida;

e) é vedado ao réu requerer a sua substituição por caução, tampouco porfiança bancária ou seguro-garantia judicial.

 

5. (TJPE, 2022, FGV) João, ex-secretário de Fazenda do Estado Ômega, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter, dolosamente, na época em que exercia a função pública, recebido vantagem econômica, consistente em propina no valor de duzentos mil reais, para omitir ato de ofício a que estava obrigado. A sentença judicial já transitada em julgado condenou João à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença, mas João demonstrou incapacidade financeira de saldar imediatamente o débito resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa.

No caso em tela, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá:

a) autorizar o parcelamento do débito, em até quarenta e oito parcelas mensais corrigidas monetariamente;

b) suspender a exigibilidade do débito, por até trinta e seis meses, com a prévia e indispensável oitiva da pessoa jurídica lesada;

c) autorizar o parcelamento do débito, em até três parcelas, com a prévia e indispensável oitiva do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

d) converter a obrigação de pagar em outras sanções, como a perda de eventual função pública atual e a suspensão dos direitos políticos por até doze anos;

e) converter a obrigação de pagar em proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a doze anos.

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: A

Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, expressamente previsto no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, in litteris:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

Note-se que, em momento algum, o enunciado refere haver enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

As penas cabíveis por ato de improbidade dependem da espécie praticada, estando enunciadas no art. 12 da Lei, in verbis:

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I – na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

II – na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ouincentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

III – na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

IV – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

 

2. Alternativa correta: A

Lembrem-se que, após a Lei Federal nº 14.230/2021, os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública estão relacionados em rol taxativo nos incisos do art. 11 da LIA e estão sujeitos tão somente às sanções de multa e de proibição de contratar com o poder público, não sendo possível a decretação de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo, emprego ou função pública (art. 12, III).

 

3. Alternativa correta: C

A) INCORRETA.

Art. 17, §7º: Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

B) INCORRETA.

De fato, a Lei Federal nº 14.230/21 não só extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa, com a retirada da expressão “culposa” do art. 10 da LIA, como também passou a exigir o dolo específico, que é o ato eivado de má fé, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 1º da LIA. Por outro lado, o dano ao erário apenas é elemento indispensável para a configuração dos atos de improbidade que causam dano ao erário, elencados no art. 10 da LIA.

C) CORRETA.

Art. 23: A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

D) INCORRETA.

Art. 17-D: A ação por improbidade administrativa é repressiva, de carátersancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

E) INCORRETA.

Não há mais atos de improbidade administrativa praticados por conduta culposa do agente. Com a novel legislação, para que o agente seja responsabilizado com base nos tipos descritos na legislação, é exigida agora a demonstração de intenção dolosa, não podendo os atos causados por imprudência, negligência ou imperícia serem configurados como ímprobos (artigo 1º, §1º, da LIA). Ademais, não restam dúvidas que o dolo agora exigido é o específico (artigo 1º, §2º, da LIA), uma vez que, conforme aduz expressamente o novo dispositivo legal, “deve estar devidamente demonstrado a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

 

4. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

A indisponibilidade de bens prevista no art. 16 da Lei nº 8249/92 trata-se de tutela de urgência cautelar e não antecipada, pois visa garantir o resultado útil do processo. Art. 16, § 3º, Lei 8429/92 – O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenasserá deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco)
dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

(B) INCORRETA.

Art. 16, § 9º, Lei 8429/92 – Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

(C) CORRETA.

Art. 16, § 4º, Lei 8429/92 – A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

(D) INCORRETA.

Art. 16, § 14, Lei 8429/92 – É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

(E) INCORRETA.

Art. 16, §6º, Lei 8429/92 – O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

 

5. Alternativa correta: A

De acordo com o § 4º do art. 18 da Lei Federal nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei Federal n 14.230/2021), “O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato”.

 

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